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<!DOCTYPE ead PUBLIC "+//ISBN 1-931666-00-8//DTD ead.dtd (Encoded Archival Description (EAD) Version 2002)//EN" "http://lcweb2.loc.gov/xmlcommon/dtds/ead2002/ead.dtd">

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<eadheader langencoding="iso639-2b" countryencoding="iso3166-1" dateencoding="iso8601" repositoryencoding="iso15511" scriptencoding="iso15924" relatedencoding="DC">
  <eadid countrycode="BR" mainagencycode="BR-BR SPAPESP" url="http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/administracao-geral-9;ead?sf_format=xml" encodinganalog="Identifier">11G1</eadid>  <filedesc>
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      <titleproper encodinganalog="Title">Administração Geral</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <language langcode="pt_BR" encodinganalog="Language">português do Brasil</language>
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<archdesc level="subfonds" relatedencoding="ISAD(G)v2">
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Administração Geral</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G1</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1922/1953" encodinganalog="3.1.3">1922 - 1953</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 103 livros
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Nas primeiras disposições legais a gestão de recursos humanos e bens materiais da Secretaria de Governo ficava a cargo da Diretoria do Expediente, responsável pela organização das folhas de ponto, pagamentos e coordenação dos afazeres dos mordomos, porteiros, serventes (1). Com a ampliação da Secretaria em 1939, foram criadas as Diretorias Administrativa e de Expediente, compostas pelas seções de Material, Contabilidade, Pessoal, Correspondência, Protocolo e Arquivo (2). Em 1979, com a mudança de denominação da Secretaria de Governo para Casa Civil, as atividades de apoio administrativo foram divididas entre o Departamento de Administração, a Divisão de Expediente e o Centro de Recursos Humanos (3). Apesar das inúmeras restruturações, essa organização permanece praticamente inalterada (4).
Neste grupo estão livros de frequência, de registro de nomeações, designações e exonerações, de registro de correspondência e de prestação de contas.

(1)	Decreto nº 7.057, de 5 de abril de 1935.
(2)	Decreto nº 10.288, de 8 de junho de 1939.
(3)	Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
(4)	Decreto nº 61.035, de 1 de janeiro de 2015.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os livros da Administração Geral estão arranjados nos seguintes conjuntos:

- 1- Livros de frequência de funcionários (1927-1949)&lt;br&gt;                Caixas: CC22, CC33-34, 3.6.1 (10 livros)
- 2- Livros de registro de nomeações, designações e exonerações (1941-1944)&lt;br&gt;                Livros: 3.4.167 (1 livro)
- 3- Livros de prestação de contas (1934-1952)&lt;br&gt;                Caixas: CC27, CC31, 3.4.168, 3.4.171, 3.6.2-3.6.3 (6 livros)
- 4- Livros de registro de correspondência (1922-1953)&lt;br&gt;                Caixas: CC01-21, CC23-30, CC32, CC36, 3.4.169-3.4.170 (86 livros)</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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