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  <title>Câmaras Municipais</title>

  
  
  <description>A Lei Regulamentar de 1 de outubro de 1828, que deu forma às câmaras municipais, retirou-lhes a função judiciária e subordinou a aprovação das posturas municipais à homologação dos Conselhos Gerais (1). Com o Ato Adicional de 1834, a tutela sobre as câmaras municipais passou às Assembleias Provinciais e aos presidentes de província. Às Assembleias coube legislar sobre as despesas municipais, analisando seus balanços e orçamentos, remetidos a ela por intermédio do presidente da província. Nesse grupo estão reunidos documentos sobre contas, receitas, posturas, despesas, obras, aferições, impostos e recursos, enviados pelas câmaras municipais da província.

(1) Carta de Lei de 1 de outubro de 1828. Legislação Brasileira ou Coleção Cronológica de Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões etc. do Império do Brasil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive. Coligidas pelo Conselheiro José Paulo de Figueiroa Nabuco Araújo. Tomo V. Rio de Janeiro: J. Villeneuve e Comp., 1838, p.300-305.</description>

  
  
      <date>1830-00-00/1889-00-00</date>
  
  
      <format>- Dimensão: 62 livros e 1 caixas (2,62 metros lineares).
- Suporte: papel.</format>
  
  <identifier>http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/dhrcx;dc</identifier>

  <identifier>5G13</identifier>

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