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12G14 - Diversões Públicas
Código(s) de referência
Título
Data(s)
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1926 - 1970 (Produção)
Descrição
Em fins de 1918, o Delegado Geral instituiu um corpo de censores para controlar e fiscalizar a exibição de peças teatrais e cinematográficas em São Paulo. O trabalho, segundo o relatório do Gabinete de Investigações, era feito sob critério pessoal, sem uma lei especial que regulasse o procedimento dos censores (1). Em 1924, a atuação da censura foi formalizada na lei que reorganizou a polícia civil do estado e um censor, designado pelo Delegado Geral, começou a trabalhar numa pequena sala da Delegacia de Santa Ifigênia (2). Dois anos depois, o Serviço de Censura Teatral e Cinematográfica foi transferido para a supervisão da Delegacia de Costumes (3). Nesta Delegacia a censura de peças teatrais, películas cinematográficas e espetáculos de variedades foi regulamentada, ficando estabelecido que nenhum divertimento público poderia ser realizado sem licença da autoridade policial competente, sem censura prévia e o pagamento dos impostos devidos (4).
Em 1938 o Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos fica subordinado diretamente ao Secretário da Segurança, e transferido mais tarde para a Divisão de Turismo e Diversões Públicas do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) (5). Com a redemocratização em 1946, os serviços de censura voltam para a Delegacia de Costumes, sendo que, em 1958, é criada a Divisão de Diversões Públicas da Secretaria de Segurança, cabendo a ela censurar previamente, autorizar e interditar peças teatrais, espetáculos e exibições cinematográficas, além de conceder alvarás de funcionamento para boates, cabarés, dancings e estabelecimentos similares (6).
Em 1968, a atividade de censura exercida pela Secretaria de Segurança Pública foi transferida para a alçada da Polícia Federal e o acervo acumulado pelo órgão tornou-se inativo (7).
Vinte anos depois, o professor Miroel Silveira do Departamento de Artes Cênicas, ao saber que o acervo do Serviço de Censura Teatral poderia ser incinerado, transportou-o para a Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), onde ele se tornou objeto de estudo e tratamento (8).
O Grupo Diversão Pública é constituído por mais de 6 mil processos de censura prévia ao teatro, produzidos e acumulados pela Divisão de Diversões Públicas da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, ao longo de 40 anos, entre 1926 e 1968. Completam o conjunto peças teatrais censuradas entre 1969 e 1970, aparentemente incorporadas ao acervo já na ECA.
(1) Gabinete de Investigações – 1934. Relatório apresentado ao Exmo.Sr.Dr.Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. São Paulo: Tipografia do Gabinete de Investigações, 1935, p. 16.
(2) Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924, art. 22.
(3) Lei nº 2.172B, de 26 de dezembro de 1926.
(4) Decreto nº 4.405-A, de 17 de abril de 1928, art. 150.
(5) Decreto nº 9.366, de 2 de agosto de 1938; Decreto-Lei nº 4.064, de 29 de janeiro de 1942; Índice alfabético da legislação estadual de 1889 a 1940, organizado segundo os fichários da Diretoria de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. São Paulo: Tipografia do Gabinete de Investigações, 1942, p. 736.
(6) Decreto nº 33.755, de 13 de outubro de 1958.
(7) COSTA, Cristina. Censura em Cena: Teatro e Censura no Brasil. Arquivo Miroel Silveira. São Paulo: EDUSP/FAPESP/ Imprensa Oficial, 2006, p. 199; Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968.
(8) LEITÃO, Bárbara Júlia Menezello. A Relação entre Bibliotecas, Bibliotecários e Censura na Era Vargas e Regime Militar: uma reflexão. São Paulo: 2010. Tese apresentada à Escola de Comunicação e Artes da USP para obtenção do título de Doutora em Ciência da Comunicação.
(9) Termo de recolhimento assinado em 20 de agosto de 2018 pelo Coordenador do APESP e o Vice-Reitor da USP.
formato
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- Dimensão: 288 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.

