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  <eadid countrycode="BR" mainagencycode="BR-BR SPAPESP" url="http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/estrada-de-ferro-morro-agudo;ead?sf_format=xml" encodinganalog="Identifier">19SG6</eadid>  <filedesc>
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      <titleproper encodinganalog="Title">Estrada de Ferro Morro Agudo</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <language langcode="pt_BR" encodinganalog="Language">português do Brasil</language>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Estrada de Ferro Morro Agudo</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">19SG6</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1925/1953" encodinganalog="3.1.3">1925 - 1953</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 39 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Inaugurada em 1929, a Estrada de Ferro Morro Agudo (EFMA) ligava a estação Pontal, servida pela Companhia Paulista, à estação Morro Agudo. Como outras ferrovias de pequeno porte, a EFMA contou com o incentivo do governo do estado, que facilitou o crédito daqueles que se organizavam para construir pequenos ramais. A EFMA acabou incorporada pela Companhia Paulista em 1952, passando a fazer parte do ramal Pontal (1).

(1)	GRANDI, Guilherme. Estado e capital ferroviário em São Paulo: A Companhia Paulista de Estradas de Ferro entre 1930 e 1961. São Paulo, 2010. Tese apresentada ao Programa de pós-graduação em História Econômica do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Sociais da USP, p.150.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos da EFMA ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Seus documentos estão distribuídos nos seguintes conjuntos:

1-	Livros contábeis (1926-1953)&lt;br&gt;                Livros: E7429, E7515, E7535, E7540, E7560-7561, E7564, E7578, E7609, E7614, E7621, E7623, E7654, E7662, E7669, E7680-7682, E7741 (19 livros)
2-	Livros de ata de assembleia geral (1925-1953)&lt;br&gt;                Livros: E7519, E7521, E7523, E7573-7574 (5 livros)
3-	Livro de registro de transferência de ações (1926-1953)&lt;br&gt;                Livros: E7512 (1 livro)
4-	Livros copiadores (1929-1953)&lt;br&gt;                Livros: E7447, E7508, E7585, E7627, E7664, E7735, E7750, E11999-12001 (10 livros)
5-	Livro de contas devidas pelo governo do estado (1938-1952)&lt;br&gt;                Livros: E7651 (1 livro)
6-	Livro de registro de presença de acionistas (1941-1953)&lt;br&gt;                Livros: E7572 (1 livro)
7-	Livros de registro de fundos de renovação patrimonial e melhoramentos (1945-1948)&lt;br&gt;                Livros: E7636, E7641 (2 livros)</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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