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  <eadid countrycode="BR" mainagencycode="BR-BR SPAPESP" url="http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/estrada-de-ferro-sao-paulo-goias;ead?sf_format=xml" encodinganalog="Identifier">19SG3</eadid>  <filedesc>
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      <titleproper encodinganalog="Title">Estrada de Ferro São Paulo-Goiás</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <language langcode="pt_BR" encodinganalog="Language">português do Brasil</language>
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<archdesc level="otherlevel" otherlevel="" relatedencoding="ISAD(G)v2">
  <did>
    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Estrada de Ferro São Paulo-Goiás</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">19SG3</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1909/1950" encodinganalog="3.1.3">1909 - 1950</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 83 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em 1909 o engenheiro Francisco Homem de Mello teve aprovada a concessão para construir uma linha ferroviária ligando a cidade de Bebedouro às divisas do estado de Goiás. A empresa passou a se chamar Estrada de Ferro São Paulo-Goiás (EFSG). Em 1910, a empresa inaugurou o trecho ligando Bebedouro a Monte Azul, mas quatro anos depois declarou falência. A EFSG ambicionava prolongar-se até a Cachoeira do Marimbondo, no Rio Grande, mas não passou de Nova Granada. Em 1916 a empresa foi leiloada e ganhou a denominação de Companhia Ferroviária São Paulo-Goiás. Em 1927 a Cia. Paulista comprou o trecho passagem de Bebedouro e, em 1950, autorizado pelo governo do estado, adquiriu toda a empresa e os seus 148 quilômetros de linha (1).

(1)	Decreto nº 19.270, de 16 de março de 1950.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos da EFSG ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Seus documentos estão distribuídos nos seguintes conjuntos:

1-	Livros contábeis (1909-1950)&lt;br&gt;                Livros: E7416, E7509, E7513-7514, E7528, E7539, E7544, E7548-7550, E7553-7555, E7557-7558, E7579, E7587-7591, E7594-7595, E7612, E7617-7618, E7622, E7624, E7649-7650, E7658, E7661, E7672-7676, E7727-7728, E7736, E7738-7740, E7745, E11714, E11972, E11975 (47 livros)
2-	Livros copiadores (1912-1950)&lt;br&gt;                Livros: E7543, E7552, E7582, E7586, E7605, E7670, E7683-7696, E7729, E7753 (22 livros)
3-	Livros de ata de assembleia geral (1916-1950)&lt;br&gt;                Livros: E7522, E7568-7569, E7600, E11709-11711, E11713 (8 livros)
4-	Livro de registro de acionistas (1916-1943)&lt;br&gt;                Livros: E7646 (1 livro)
5-	Livro de registro de dividendos (1918-1924)&lt;br&gt;                Livros: E7657 (1 livro)
6-	Livro de registro de presença de acionistas (1941-1950)&lt;br&gt;                Livros: E7570 (1 livro)
7-	Livro de registro de transferência de ações (1943-1950)&lt;br&gt;                Livros: E7556 (1 livro)
8-	Livro de registro de fundos de renovação patrimonial e melhoramentos (1945-1949)&lt;br&gt;                Livros: E7638, E7640 (2 livros)</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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