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  <eadid countrycode="BR" mainagencycode="BR-BR SPAPESP" url="http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/fiscalizacao-de-explosivos-armas-e-municoes;ead?sf_format=xml" encodinganalog="Identifier">12SG10</eadid>  <filedesc>
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      <titleproper encodinganalog="Title">Fiscalização de explosivos, armas e munições</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <language langcode="pt_BR" encodinganalog="Language">português do Brasil</language>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Fiscalização de explosivos, armas e munições</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">12SG10</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1977/1977" encodinganalog="3.1.3">1977</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 2 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Delegacia de Explosivos, Armas e Munições, criada em 1934, era responsável pela fiscalização da fabricação, comércio e depósito de armas, munições e explosivos, bem como o uso e o porte de armas. Era também atribuição da Delegacia conceder alvarás de funcionamento para as casas comerciais e fábricas de armas e explosivos, assim como a licença para porte de arma, processando os infratores e organizando, semestralmente, estatísticas sobre o fabrico, importação, comércio e emprego de materiais explosivos, produtos químicos corrosivos e inflamáveis, armas e munições dentro do estado. O arquivo da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições não veio junto do acervo do DEOPS-SP. Os únicos documentos da Delegacia são dois manuais recolhidos da Acadepol, produzidos em 1977.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>O documentos da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições estão reunidos no seguinte conjunto:

-1-	Manuais da Divisão de Explosivos, Armas e Munições (1977)&lt;br&gt;                Caixas: SSP 59 (2 livros)</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade  no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade.  A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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