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      <titleproper encodinganalog="Title">José da Costa Carvalho</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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Rua Voluntários da Pátria, 596
(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">José da Costa Carvalho</unittitle>
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- Gênero: textual.
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  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>José da Costa Carvalho nasceu na Freguesia da Nossa Senhora da Penha, subúrbio de Salvador, capital da então Província da Bahia, em 7 de fevereiro de 1796. Filho de José da Costa Carvalho e Inês Maria da Piedade Costa.

Em 1819, tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Coimbra, Portugal. Casou-se com Genebra de Barros Leite em 1822. Com o falecimento desta, em 1837, casou-se novamente, em 1839, com Maria Isabel de Souza e Alvim.

Após concluir os estudos em Portugal, retornou ao Brasil e seguiu a carreira na magistratura, tendo exercido o cargo de Juiz de Fora e Ouvidor da cidade de São Paulo entre 1821 e 1822.

Em 1823, foi eleito deputado, pela província da Bahia, à Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil. Deputado por essa província nos anos de 1826 a 1829, foi reeleito para legislatura seguinte de 1830 a 1833. Esteve à frente do partido liberal, sendo companheiro de Feijó, Paula e Souza, Evaristo da Veiga, Bernardo de Vasconcellos e Honório Hermeto Carneiro Leão.

Após a cisão do partido liberal, por conta da abdicação por parte de Dom Pedro, Costa Carvalho passou a compor o Partido Conservador. Foi presidente da Câmara dos Deputados de 1828 a 1831. Em 1831, após a abdicação de D. Pedro I, foi eleito membro da Regência Trina Permanente (1831-1835), em nome dos moderados do Sul (chimangos), junto com o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva (militares) - e João Bráulio Muniz, representante exaltado do Norte (jurujubas). Os moderados eram maioria na Assembleia e aos poucos suas ideias, unidade nacional e centralização do poder, ganharam mais espaço e peso na câmara.

Afastou-se da política e por decreto de 1835, foi nomeado diretor do Curso Jurídico da Academia de Direito do Largo São Francisco de São Paulo. Tomou posse em dezembro e exonerou-se por decreto de junho de 1836, permanecendo poucos meses.

Quando retornou a política, foi deputado pela província de São Paulo na Legislatura de 1838-1841. Renunciou ao cargo de deputado para assumir o de senador por Sergipe (1839). Recebeu o título de Conselheiro de Estado, por decreto imperial de julho de 1841 e Presidente da Província de São Paulo, entre janeiro e agosto de 1842. Presidente da câmara dos senadores (1842-1843). Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império (10º Gabinete - 2º Império), entre 1848-1852. Presidente do Conselho de Ministros deste mesmo Gabinete a partir de 1849 e desempenhou função de destaque em reprimir a primeira “Revolução praieira” de Pernambuco entre os anos de 1848 e 1849.

Sua passagem como Presidente da Província de São Paulo foi marcada pelas tensões em torno da implementação das novas leis oriundas do regime conservador de D. Pedro II, após este atingir a maioridade aos 15 anos. As leis de 1841, a da Reforma do Código do Processo, que reformou o Código Penal,  a centralização das nomeações do judiciário (delegados, subdelegados, juízes de Direito e juízes Municipais), a Lei de Interpretação do Ato Adicional  que determinava que os vice-presidentes das províncias não seriam mais eleitos, mas nomeados pelo Imperador, e a que criou o Conselho do Estado, de provimento vitalício, tiveram uma forte oposição dos liberais desencadeando a  chamada  Revolução Liberal de 1842 liderada em São Paulo por Rafael Tobias de Aguiar e Diogo Feijó, subjugados, ao fim, pelo 12º Batalhão de Caçadores, força pacificadora, enviada por mar pela Corte e comandada pelo Barão de Caxias, em apoio à Costa Carvalho.

Em 1827, José da Costa Carvalho, fundou “O Farol Paulistano”, primeiro periódico impresso e publicado em São Paulo. Foi sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, fundou e presidiu a Sociedade de Estatística do Brasil e a Associação Central de Colonização do Rio de Janeiro. Foi membro Honorário da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, da Academia Imperial das Belas-Artes e de associações de letras e ciências.

Foi laureado com o título de Barão de Monte Alegre, em 1841, com o título de Visconde, em 1843 e com o de Marquês, em 1854. Recebeu, além dos títulos nobiliárquicos, as condecorações Grã-Cruz da Ordem Imperial do Cruzeiro e a Grã-Cruz da Legião de Honra (França).

José da Costa Carvalho, faleceu em 18 de setembro de 1860, na cidade de São Paulo, onde encontra-se sepultado no Cemitério da Consolação.

Fontes:

ALVES, Odair Rodrigues. Os homens que governaram São Paulo. São Paulo. Nobel/EDUSP. 1986.
EGAS, Eugenio.  Galeria dos Presidentes de São Paulo:  período monárquico (1822-1889). São Paulo. Imprensa Oficial de São Paulo. 1926.
HÖRNER, Erik. Em defesa da Constituição: a guerra entre rebeldes e governistas (1938-1944). Tese de doutorado em História Social. São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 2010.
MORSE, Richard.  Formação histórica de São Paulo: de comunidade a metrópole. São Paulo. Difel. 1970.
SISSON, S.A. Galeria dos Brasileiros Ilustres. Vol. I. Coleção Brasil 500 Anos. Brasília. Senado Federal. 1999.
Câmara dos Deputados – Disponível em: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/historia/presidentes/jose_carvalho2.html
Faculdade de direito da universidade de São Paulo, disponível em: http://www.direito.usp.br/faculdade/diretores/index_faculdade_diretor_03.php</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O fundo José da Costa Carvalho é composto por um pequeno número de cartas e ofícios recebidos pelo titular entre os anos de 1832 e 1835, período em que se ausentou da Corte no Rio de Janeiro onde integrava a Regência Trina Permanente, após a abdicação de D. Pedro I. Completa o conjunto um ofício do Barão de Caxias para Costa Carvalho quando este era Presidente da Província de São Paulo e o primeiro comandante do exército pacificador enviado para combater os rebeldes durante a Revolta Liberal de 1942.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do fundo José da Costa Carvalho estão descritos unitariamente.

- Cartas e ofícios (1832-1842)
Documentos: 125.1.1.1 - 125.1.1.14 (14 documentos)</p></arrangement>  <controlaccess>
    <persname role="Produtor">José da Costa Carvalho</persname>
  </controlaccess>
  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>Em 1912, Roberto de Molina Cintra ofereceu “ao Estado”, sua coleção de &quot;documentos e autógrafos&quot; estabelecendo o valor de cinquenta mil-réis para cada documento (1). Efetivamente, mediante autorização do Secretário do Interior, foram adquiridos, “(...) por compra...vários e importantes documentos antigos, de valor histórico, assim como diversos livros antigos e coleções de jornais de época remota. (...) pertenciam a particulares e são os seguintes (...) (2). O relatório continua, listando os documentos, mas sem identificar os antigos colecionadores (3). Mais à frente, a quarta seção completa “(...) foram pelo Governo o Estado, adquiridos, em data de 07 de março de 1912, pela quantia de 3:995$000.&quot;

Não se sabe ao certo em que período as cartas enviadas a José da Costa Carvalho foram separadas do conjunto de origem formando o que foi denominado Arquivo José da Costa Carvalho  como se vê no Guia de Acervos Privados de 1994 (4). Porém, posteriormente as cartas foram reagrupadas as outras compradas de Molina Cintra.
Atualmente, optamos por fazer prevalecer a proveniência sobre a procedência. Se as cartas um dia integraram o arquivo pessoal de Costa Carvalho, hoje constituem seu fundo, restabelecendo, portanto, a opção de 1994.

(1)	Carta de Roberto de Molina Cintra ao Diretor da Repartição de Estatística e do Arquivo do Estado. 07 de fevereiro de 1912.
(2)	Relatório da quarta seção da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo, pp. 8-13. 1912. Arquivo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Caixa C09957.
(3)	Uma Lista de cartas do Dr. Roberto Cintra (sem data) enumera 57 documentos incluindo a própria carta de oferta.
(4)	 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Guia de Arquivos Privados do Arquivo do Estado de São Paulo. São Paulo, 1994.</p></custodhist>  <processinfo><p>2019</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Rafael Tobias de Aguiar, Presidente da Província de São Paulo.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	comentando sobre os eventos ocorridos no  Ceará e São Félix em torno da abdicação de Dom Pedro I, sobre o caminho de Santos e sobre as listas dos oficiais da Guarda Nacional.
- Localidade: São Paulo (SP)</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: [J. Buschenthal]
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	relatando o cenário político na província da Bahia no período regencial, e fazendo críticas ao posicionamento político de Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Localidade: Salvador (BA).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta de pedido de apoio</unittitle>
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Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Honório Hermeto Carneiro Leão, Ministro da Justiça.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	relatando o estado de espírito em que se encontra diante da pressão política sofrida no momento.
- Localidade: [Rio de Janeiro (RJ)].</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Eustáquio Adolfo de Melo Matos, Ministro Plenipotenciário.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	relatando notícias sobre a falta de apoio popular de D. Pedro I em Portugal e comentando a recente prisão de Buschental em Londres.
- Localidade: Londres (GB).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
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Suporte: papel.</extent></physdesc>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Francisco de Lima e Silva,  Regente do Império do Brasil.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	comentando sobre problemas familiares com o filho Carlos Miguel de Lima e Silva e sua vontade de abdicar a Regência.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício de convocação</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.6</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1834/1834" encodinganalog="3.1.3">11/01/1834</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Francisco de Lima e Silva,  Regente do Império do Brasil.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	pedindo a José da Costa Carvalho que retorne e tome seu lugar na Regência Trina, antes que o país seja arrastado a &quot;funestas consequências&quot;.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício de recusa (minuta)</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.7</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1834/1834" encodinganalog="3.1.3">06/02/1834</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: José da Costa Carvalho,  Regente do Império do Brasil.
- Destinatário: Francisco de Lima e Silva,  Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	em resposta ao brigadeiro Francisco de Lima e Silva, comunicando que não pode retornar por ainda encontrar-se enfermo.
- Localidade: Monte Alegre (MG).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta de advertência</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.8</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">25/07/1835</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Francisco Alvares Machado de Vasconcelos.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	aconselhando que José da Costa Carvalho retorne imediatamente para ocupar seu cargo na Regência Trina, pois isso amainaria o conturbado momento político em que se encontrava o Império. Comenta ainda sobre a recusa de Diogo Antônio Feijó em assumir a Regência Una e na articulação feita pelos &quot;Holandeses&quot;, que após perderem nas urnas, estavam se organizando para que à Princesa D. Januária fosse conferida maioridade para atuar como regente até a maioridade do Imperador.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta de advertência</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.9</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">30/07/1835</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Manuel Odorico Mendes.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	pedindo a José da Costa Carvalho que retorne à Corte. Comenta sobre a morte iminente de João Bráulio Muniz e destaca que seu retorno é pelo &quot;bem público&quot;.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício de advertência</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.10</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">06/08/1835</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Francisco Alvares Machado de Vasconcelos.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	pedindo novamente que José da Costa Carvalho retorne á Corte. Dá notícias sobre o estado de saúde de João Bráulio Muniz e comenta que o projeto de nomeação da Princesa D. Januária para regente acabou não dando certo.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício de notícias</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.11</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">08/08/1835</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Francisco de Lima e Silva,  Regente do Império do Brasil.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	dando notícias sobre a melhora de saúde de João Bráulio Muniz.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta de agradecimento</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.12</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">26/12/1835</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Antônio Paulino Limpo de Abreu, Ministro dos Negócios do Império do Brasil.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	cumprimentando e agradecendo a José da Costa Carvalho por ter aceitado a diretoria da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
- Localidade: Rio de Janeiro (RJ).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta de notícias</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.13</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1832/1832" encodinganalog="3.1.3">13/09/[1832]</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Francisco de Lima e Silva,  Regente do Império do Brasil.
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Regente do Império do Brasil.
- Assunto:	relatando indisposição e pedindo que José da Costa Carvalho e João Bráulio Muniz decidam o que for mais prudente e enviem os Decretos que for preciso assinar. Pede também que tome providências para pagamento da Tropa.
- Localidade: Engenho Novo (SP).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício de informação de campanha militar</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">125.1.1.14</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1842/1842" encodinganalog="3.1.3">20/07/1842</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">Dimensão: 2 folhas.
Gênero: textual.
Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>- Remetente: Luís Alves de Lima e Silva, barão de Caxias (duque de Caxias)
- Destinatário: José da Costa Carvalho, Presidente da Província de São Paulo.
- Assunto:	comunicando sua partida para a vila de Parati e, em seguida para a Côrte, em virtude de ordens recebidas do Governo Imperial; relata a pacificação da província e a partida do 1º Batalhão Provisório de 1ª linha para abater os rebeldes de Minas e ocupar São João Del Rey, remete a Ordem do Dia de despedida do exército Pacificador.
- Localidade: Guaratinguetá (SP).</p></scopecontent>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2019</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documento sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
  </dsc>
</archdesc>
</ead>
