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<!DOCTYPE ead PUBLIC "+//ISBN 1-931666-00-8//DTD ead.dtd (Encoded Archival Description (EAD) Version 2002)//EN" "http://lcweb2.loc.gov/xmlcommon/dtds/ead2002/ead.dtd">

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<eadheader langencoding="iso639-2b" countryencoding="iso3166-1" dateencoding="iso8601" repositoryencoding="iso15511" scriptencoding="iso15924" relatedencoding="DC">
  <eadid countrycode="BR" mainagencycode="BR-BR SPAPESP" url="http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/policia-especial;ead?sf_format=xml" encodinganalog="Identifier">12SG11</eadid>  <filedesc>
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      <titleproper encodinganalog="Title">Polícia Especial</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <language langcode="pt_BR" encodinganalog="Language">português do Brasil</language>
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<archdesc level="otherlevel" otherlevel="" relatedencoding="ISAD(G)v2">
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Polícia Especial</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">12SG11</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1938/1939" encodinganalog="3.1.3">1938 - 1939</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 2 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em junho de 1935 o governo do Estado criou uma tropa de choque para intervir com máxima celeridade e energia nos casos de grave perturbação da ordem (1). Essa tropa, formada inicialmente por 235 praças, recebeu o nome de Polícia Especial e era subordinada à Superintendência de Ordem Política e Social. A Polícia Especial foi instalada num prédio na rua Albuquerque Lins, dotado de alojamentos, quadras de esporte e um ginásio para o condicionamento físico dos seus integrantes. Em 1939, em virtude da reorganização do aparelho policial do estado, a Polícia Especial foi transferida para o comando do Chefe da Casa Militar da Interventoria Federal do Estado. Em dezembro do mesmo ano a corporação passou para a subordinação do Chefe de Polícia, e acabou extinta em 1947 (2).

(1)	Decreto nº 7.221, de 21 de junho de 1935.
(2)	Decreto nº 10.333, de 21 de junho de 1939; Decreto nº 10.833, de 21 de dezembro de 1939, e Decreto nº 17.542, de 8 de setembro de 1947.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos desse grupo estão distribuídos nos seguintes conjuntos:

1-	Registro de documentos expedidos e recebidos pela Polícia Especial (1936-1938)&lt;br&gt;                Caixas: Acadepol 761 (1 livro)&lt;br&gt;                2-	Relatórios (1939)&lt;br&gt;                Caixas: Acadepol 797 (1 livro)</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste subgrupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade.  A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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