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  <title>Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo</title>

      <creator>Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP)</creator>
  
  
  <description>O fundo Secretaria da Administração Penitenciária é composto, até o momento, por prontuários de pacientes internados por ordem judicial no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, conhecido também como Manicômio Judiciário de Franco da Rocha. O prontuário mais antigo é do morador de rua M. S. L., que teve um surto psicótico em 1897 e esfaqueou várias pessoas no centro da cidade. M. S. L. permaneceu internado na instituição até o seu falecimento em 1948. O primeiro prontuário de uma paciente mulher é de 1919, mas somente em 1943 foi criada uma ala exclusiva para mulheres no Manicômio. Os prontuários são de presos encaminhados para o Hospital do Juqueri e, posteriormente, para o Manicômio Judiciário, até 1952. Neles há registros dos serviços de assistência psiquiátrica e médica prestada aos pacientes, além de documentos referentes aos trâmites judiciais que determinaram o encaminhamento, a permanência ou a saída dos internos da instituição.
Os itens básicos que compõem um prontuário são: guias de internação, fichas de entrada, atestados médicos, peças do processo judicial, fichas clínicas contendo identificação do paciente, folha de anamnese, exame físico e psíquico, diagnóstico, folha de evolução clínica, prescrições médicas, guias de enfermaria, exames laboratoriais, laudos, pareceres psiquiátricos comunicando prorrogação da internação ou fim da medida de segurança, alvarás de soltura e guias de remoção. Em alguns prontuários é possível encontrar cartas, poemas e petições escritas pelos próprios internados.
Outros fundos custodiados pelo Arquivo Público do Estado também possuem documentos sobre o sistema prisional. O fundo Secretaria de Governo da Província contém a correspondência dos hospícios, cadeias e Casa de Correção de São Paulo, produzidos durante o período do Império. O fundo Secretaria da Justiça possui documentos da administração penitenciária quando essa atividade estava subordinada à sua alçada, contendo ofícios, relatórios, livros de visita e de controle da Casa de Detenção de São Paulo, entre outros documentos. No fundo Secretaria da Segurança Pública, por sua vez, encontram-se mapas de presos do estado (1903-1909) e livros de registro das cadeias dos distritos policiais do interior e da capital.</description>

  
  
      <date>1897-00-00/1952-00-00</date>
  
  
      <format>image/jpeg</format>
      <format>- Dimensão: 380 caixas (53,2 metros lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</format>
  
  <identifier>http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/secretaria-da-administracao-penitenciaria-do-estado-de-sao-paulo-2;dc</identifier>

  <identifier>BR SPAPESP SAP</identifier>

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      <language>português</language>
  
      <relation>http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/arquivo-publico-do-estado-de-s-ao-paulo;isdiah</relation>
    <relation>Arquivo Público do Estado de São Paulo</relation>
  
  
  <rights>Documentos com restrição de acesso: prontuários de internos (conjunto 1) do grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha (17G1) do fundo Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br

(1)	Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.</rights>

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