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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <publisher encodinganalog="Publisher">Arquivo Público do Estado de São Paulo</publisher>
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Rua Voluntários da Pátria, 596
(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo</unittitle>
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  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>Por um longo tempo as cadeias públicas e a Casa de Detenção de São Paulo ficaram subordinadas às Secretarias da Justiça e da Segurança Pública, levando em conta que elas tinham a função de guardar presos preventivamente ou provisoriamente, além daqueles condenados pela justiça a penas de privação de liberdade. Em 1956, os diversos estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade foram reunidos e colocados sob supervisão do Departamento dos Institutos Penais do Estado (DIPE), órgão pertencente à Secretaria da Justiça; enquanto as cadeias públicas do interior e a Casa de Detenção da capital continuaram administrados pela Secretaria de Segurança Pública (1). Em 1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado (COESP), concentrando todos os estabelecimentos prisionais na Secretaria da Justiça (2).
Em 1993 foi criada, por fim, a Secretaria da Administração Penitenciária, destinada a promover a execução penal no âmbito administrativo, fiscalizar os estabelecimentos penais, emitir pareceres sobre livramento condicional e proporcionar condições para a reinserção social dos condenados e infratores internados (3). Na sua estrutura foram incorporados o COESP, o Conselho Penitenciário, o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária e a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, além da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso “Dr. Manoel Pedro Pimentel” – Funap, responsável por contribuir para a recuperação do preso, oferecendo auxílio, formação profissional e assistência médica e material ao preso e seus familiares (4).

(1)	Decreto nº 25.652, de 22 de março de 1956.
(2)	Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979.
(3)	Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993.
(4)	Lei nº 8.643, de 25 de março de 1994.</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O fundo Secretaria da Administração Penitenciária é composto, até o momento, por prontuários de pacientes internados por ordem judicial no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, conhecido também como Manicômio Judiciário de Franco da Rocha. O prontuário mais antigo é do morador de rua M. S. L., que teve um surto psicótico em 1897 e esfaqueou várias pessoas no centro da cidade. M. S. L. permaneceu internado na instituição até o seu falecimento em 1948. O primeiro prontuário de uma paciente mulher é de 1919, mas somente em 1943 foi criada uma ala exclusiva para mulheres no Manicômio. Os prontuários são de presos encaminhados para o Hospital do Juqueri e, posteriormente, para o Manicômio Judiciário, até 1952. Neles há registros dos serviços de assistência psiquiátrica e médica prestada aos pacientes, além de documentos referentes aos trâmites judiciais que determinaram o encaminhamento, a permanência ou a saída dos internos da instituição.
Os itens básicos que compõem um prontuário são: guias de internação, fichas de entrada, atestados médicos, peças do processo judicial, fichas clínicas contendo identificação do paciente, folha de anamnese, exame físico e psíquico, diagnóstico, folha de evolução clínica, prescrições médicas, guias de enfermaria, exames laboratoriais, laudos, pareceres psiquiátricos comunicando prorrogação da internação ou fim da medida de segurança, alvarás de soltura e guias de remoção. Em alguns prontuários é possível encontrar cartas, poemas e petições escritas pelos próprios internados.
Outros fundos custodiados pelo Arquivo Público do Estado também possuem documentos sobre o sistema prisional. O fundo Secretaria de Governo da Província contém a correspondência dos hospícios, cadeias e Casa de Correção de São Paulo, produzidos durante o período do Império. O fundo Secretaria da Justiça possui documentos da administração penitenciária quando essa atividade estava subordinada à sua alçada, contendo ofícios, relatórios, livros de visita e de controle da Casa de Detenção de São Paulo, entre outros documentos. No fundo Secretaria da Segurança Pública, por sua vez, encontram-se mapas de presos do estado (1903-1909) e livros de registro das cadeias dos distritos policiais do interior e da capital.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos recolhidos da Secretaria da Administração Penitenciária estão organizados no grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, formado pela série de prontuários produzidos por aquela entidade.

&lt;a href=&quot;manicomio-judiciario-de-franco-da-rocha;isad&quot;&gt;17G1 Manicômio Judiciário de Franco da Rocha&lt;/a&gt;</p></arrangement>  <controlaccess>
    <corpname role="Produtor">Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP)</corpname>
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  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>Em novembro de 2012, após avaliação técnica realizada pelo Departamento de Gestão do SAESP e o pedido formal de recolhimento realizado pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) da Secretaria da Administração Penitenciária, parte do acervo de prontuários do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, denominado oficialmente Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, foi encaminhado ao Arquivo Público do Estado. Foram recolhidos 2.652 prontuários de internos, produzidos entre 1897 e 1952 (1). Os demais prontuários e documentos do Manicômio seguem na instituição, aguardando tratamento para serem recolhidos.
Cumpre informar que a documentação histórica da Secretaria da Administração Penitenciária permanece no Museu Penitenciário Paulista, localizado em Santana, próximo à estação Carandiru de metrô. Nele estão diversos documentos e fotografias dos estabelecimentos penais do estado, inclusive da antiga Casa de Detenção de São Paulo e do extinto serviço de biotipologia criminal.

(1)	Termo de Recolhimento para a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, dos conjuntos documentais produzidos e acumulados pelo Hospital de Custódia de Franco da Rocha “André Teixeira de Lima”, subordinado à Secretaria de Administração Penitenciária. 21 de agosto de 2012.</p></custodhist>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos com restrição de acesso: prontuários de internos (conjunto 1) do grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha (17G1) do fundo Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br

(1)	Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Documentos com restrição de acesso: não é permitida a reprodução de documentos pelo pesquisador. Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br</p></userestrict>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O Manicômio Judiciário de Franco da Rocha ficou pronto em 31 de dezembro de 1933 e foi inaugurado no ano seguinte, quando recebeu 150 pacientes internados em uma das dependências do Hospital do Juqueri (1). O Manicômio de Franco da Rocha era destinado a abrigar criminosos considerados inimputáveis, realizar exames de sanidade mental em réus e dar tratamento aos condenados portadores de doença mental. Subordinado ao COESP, o Manicômio Judiciário de Franco da Rocha foi transformado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em 1988, recebendo o nome do Professor André Teixeira Lima, seu primeiro diretor psiquiatra (2). Em 1993, o Hospital de Custódia foi transferido para a Secretaria da Administração Penitenciária. Em 20 de setembro de 2012, após um incêndio em um dos prédios do Hospital, o secretário da Administração Penitenciária assinou um termo de recolhimento de parte dos prontuários da instituição, transferindo sua guarda para o Arquivo Público do Estado (3).

(1)	SOUZA, Percival de. A Revolução dos Loucos. São Paulo: Global Editora, 1980, p.29-31.
(2)	Decreto nº 28.195, de 27 de janeiro de 1988.
(3)	Relatório nº 1 do DGSAESP produzido pelo diretor técnico do Núcleo de Monitoria e Fiscalização em 26 de setembro de 2012.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os prontuários mantêm a ordenação original de acordo com a data de internação do paciente.

1-	Prontuários de internos (1897-1952)&lt;br&gt;                Caixas: SAP 01-380 (380 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos com restrição de acesso: prontuários de internos (conjunto 1) do grupo Manicômio Judiciário de Franco da Rocha (17G1) do fundo Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br

(1)	Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Documentos com restrição de acesso: não é permitida a reprodução de documentos pelo pesquisador. Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br</p></userestrict>
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