<?xml version="1.0" encoding="utf-8" ?>

<oai_dc:dc xmlns="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
    xmlns:oai_dc="http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc/"
    xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"
    xsi:schemaLocation="http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc/ http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc.xsd">

  <title>Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo</title>

      <creator>Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo</creator>
  
  
  <description>Até o momento, o fundo Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é composto unicamente dos prontuários da população assistida pelo CETREN. No CETREN os assistidos, em grande parte oriundos de outras cidades e outros estados, eram atendidos, entrevistados e encaminhados por assistentes sociais para asilos, hospitais e centros de reabilitação social. A Central também oferecia alojamento, providenciava a emissão de documentos e passagens para viagem, bem como auxílio financeiro e colocação de trabalho. Entre os assistidos eram desabrigados, egressos do sistema carcerário, idosos e enfermos em estado de abandono, vítimas de violência doméstica, menores oriundos da FEBEM que atingiram a maioridade, desempregados, dependentes químicos e pessoas com problemas de natureza psiquiátrica.
Os prontuários dos assistidos são constituídos por fichas, formulários e relatórios do serviço social e, alguns casos, de hospitais. As fichas e formulários possuem foto, dados pessoais e informações médicas e psiquiátricas, de acordo com o caso. Era comum as mulheres assistidas comparecerem à Central de Triagem e Encaminhamento acompanhadas de seus filhos, em geral menores de idade, cujos dados, constando informes médicos e de vacinação, eram anexados nos prontuários da mãe. Em alguns prontuários há cartas pessoais, principalmente remetidas aos parentes, e relatos de ordem íntima e familiar.</description>

  
  
      <date>1970-00-00/1986-00-00</date>
  
  
      <format>image/jpeg</format>
      <format>- Dimensão: 3.913 caixas (547,82 metros-lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</format>
  
  <identifier>http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/secretaria-de-assistencia-e-desenvolvimento-social-2;dc</identifier>

  <identifier>BR SPAPESP SEADS</identifier>

  <source></source>

      <language>português</language>
  
      <relation>http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/arquivo-publico-do-estado-de-s-ao-paulo;isdiah</relation>
    <relation>Arquivo Público do Estado de São Paulo</relation>
  
  
  <rights>Documentos com restrição de acesso:  prontuários de assistidos da CETREN (conjunto 1) do grupo Central de Triagem e Encaminhamento (18G1) do fundo Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br

(1)	Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.</rights>

</oai_dc:dc>
