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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo</titleproper>
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Rua Voluntários da Pátria, 596
(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo</unittitle>
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  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>Em 1998, a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social foi reorganizada e denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), com a função de conjugar esforços dos setores governamental e privado no processo de desenvolvimento social, com vistas a proteção da família, da maternidade, da infância carente e da velhice abandonada, bem como ao atendimento de setores específicos como das pessoas com deficiência, dos migrantes e da população de rua (1). A estrutura inicial da SEADS era composta pelo Gabinete do Secretário, o Conselho Estadual de Assistência Social, a Coordenadoria de Formulação de Políticas e Programas, o Instituto de Assuntos de Família e a Fundação de Bem-Estar do Menor (FEBEM), além de outros conselhos, coordenadorias e fundos de investimento. No decorrer dos anos a SEADS sofreu extinções, alterações e transferências de órgãos para outras secretarias.
Em 2005, a SEADS foi reorganizada (2) e, em 2011, passa a se chamar Secretaria do Desenvolvimento Social (3). Suas atribuições, no entanto, continuaram direcionadas para a formulação e coordenação de uma política de assistência social voltada para segmentos da população em situação de vulnerabilidade.

(1)	Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
(2)	Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.
(3)	Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011.</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Até o momento, o fundo Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é composto unicamente dos prontuários da população assistida pelo CETREN. No CETREN os assistidos, em grande parte oriundos de outras cidades e outros estados, eram atendidos, entrevistados e encaminhados por assistentes sociais para asilos, hospitais e centros de reabilitação social. A Central também oferecia alojamento, providenciava a emissão de documentos e passagens para viagem, bem como auxílio financeiro e colocação de trabalho. Entre os assistidos eram desabrigados, egressos do sistema carcerário, idosos e enfermos em estado de abandono, vítimas de violência doméstica, menores oriundos da FEBEM que atingiram a maioridade, desempregados, dependentes químicos e pessoas com problemas de natureza psiquiátrica.
Os prontuários dos assistidos são constituídos por fichas, formulários e relatórios do serviço social e, alguns casos, de hospitais. As fichas e formulários possuem foto, dados pessoais e informações médicas e psiquiátricas, de acordo com o caso. Era comum as mulheres assistidas comparecerem à Central de Triagem e Encaminhamento acompanhadas de seus filhos, em geral menores de idade, cujos dados, constando informes médicos e de vacinação, eram anexados nos prontuários da mãe. Em alguns prontuários há cartas pessoais, principalmente remetidas aos parentes, e relatos de ordem íntima e familiar.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos recolhidos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social estão organizados no grupo CETREN, formado pela série de prontuários da população assistida.

&lt;a href=&quot;central-de-triagem-e-encaminhamento;isad&quot;&gt;18G1 Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN)&lt;/a&gt;</p></arrangement>  <controlaccess>
    <corpname role="Produtor">Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo</corpname>
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  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>Em 2007, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social publicou dez editais de eliminação de documentos de órgãos extintos, abrangendo documentos da Coordenadoria de Apoio Social, do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN), do Departamento de Amparo e Integração Social, da Divisão de Assistência e Recuperação, do Instituto de Assuntos de Família e da Coordenadoria de Ação Regional, além das extintas Secretaria de Promoção Social e Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social (1). Antes de aprovada a eliminação, foram recolhidos ao Arquivo Público do Estado os prontuários da CETREN, órgão extinto em 1997, cuja documentação foi acumulada pela SEADS. O recolhimento foi dividido em quatro entregas, realizadas entre janeiro e fevereiro de 2007, totalizando 3.913 caixas de prontuários produzidos entre 1970 e 1986 (2).

(1)	DOE, Poder Executivo, Seção I, quinta-feira, 15 de novembro de 2007, p.62-66.
(2)	Termos de Recolhimento assinados entre 16 de janeiro e 5 de fevereiro de 2007.</p></custodhist>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos com restrição de acesso:  prontuários de assistidos da CETREN (conjunto 1) do grupo Central de Triagem e Encaminhamento (18G1) do fundo Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br

(1)	Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Documentos com restrição de acesso: não é permitida a reprodução de documentos pelo pesquisador. Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br</p></userestrict>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN) foi criada em 1972, subordinada à Divisão de Atendimento Geral do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, órgão que fazia parte da Secretaria de Promoção Social (1). A CETREN tinha como função atender a população carente moradora na capital e no interior do estado, pessoas em trânsito com destino a outros estados, pessoas que procuravam a capital para atendimento médico-hospitalar e indivíduos e famílias que vinham para o estado de São Paulo com o objetivo de permanência. A população assistida recebia alimentação, alojamento, serviço médico, vacinação e um diagnóstico social. O diagnóstico servia para encaminhar as pessoas para um atendimento específico, conforme a natureza dos casos: amparo, reabilitação, integração, capacitação profissional, colocação de emprego ou viagem.
Em 1993 a Secretaria da Promoção Social foi extinta e a CETREN ficou subordinada à Coordenadoria de Apoio Social da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social (2). Essa estrutura manteve-se até 1997, quando uma resolução do secretário implantou um novo sistema operacional para agilizar o processo de encaminhamento e a qualidade dos serviços prestados à população, através de programas voltados para a família, crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, idosos, migrantes e população de rua e de enfrentamento à pobreza (3). Esses programas substituíram algumas unidades da Coordenadoria de Apoio Social, incluindo o CETREN. A documentação da CETREN foi acumulada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e recolhida ao APESP em 2007.

(1)	Decreto nº 52.897, de 17 de março de 1972.
(2)	Decreto nº 36.494, de 15 de fevereiro de 1993.
(3)	DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 21 de fevereiro de 1997, p.2.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os prontuários não vieram rigorosamente ordenados, mas estão organizados alfabeticamente de acordo com o ano de atendimento do assistido.

1-	Prontuários de assistidos da CETREN (1970-1986)&lt;br&gt;                Caixas: CT O1-CT 625, CE 01-CE 3288 (3.913 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos com restrição de acesso:  prontuários de assistidos da CETREN (conjunto 1) do grupo Central de Triagem e Encaminhamento (18G1) do fundo Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS)  (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br

(1)	Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Documentos com restrição de acesso: não é permitida a reprodução de documentos pelo pesquisador. Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br</p></userestrict>
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