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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria de Governo da Província de São Paulo</titleproper>
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(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Secretaria de Governo da Província de São Paulo</unittitle>
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  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial, cuja origem estava vinculada à criação da Capitania de São Paulo, em 1721. Com a separação política de Portugal e a instalação da Assembleia Geral Constituinte em 1823, suprimiu-se as juntas provisórias de governo existentes nas diversas províncias, criando em seu lugar o cargo de presidente de província (1).  Essa mesma lei estabeleceu as Secretarias de Governo provinciais, que passaram a atuar dentro dos limites da nova Constituição. Anteriormente, no tempo dos capitães-generais, a ação administrativa não estava sujeita a regras gerais e fixas, apenas à vontade do rei. A partir da aprovação da carta constitucional de 1824, o exercício da presidência da província, assim como das secretarias, passou a ser regulado por normas gerais e locais, que nortearam juridicamente a organização político-institucional do Estado brasileiro, além de assegurar o seu funcionamento (2).
	Os presidentes de província eram funcionários escolhidos e nomeados pelo Imperador, pelo tempo que o monarca entendesse conveniente. No plano hierárquico, eles ficavam subordinados ao Imperador e seus ministros, operando como agentes da administração central nas províncias. Entre suas atribuições, estavam a de executar e fazer executar as leis; fomentar a agricultura, o comércio e a indústria; promover a educação; conservar e reparar estradas; fiscalizar a arrecadação; examinar as contas de receita e despesa da província; coligir dados estatísticos e inspecionar todas as repartições do estado, nomeando, suspendendo e demitindo os empregados provinciais (3). Na opinião do Visconde do Uruguai, jurista e senador vitalício do Império, as atribuições dos presidentes de província davam lugar a um acúmulo de negócios e a uma centralização extraordinária e, em consequência, a delongas perniciosas para o serviço público e os interesses particulares (4).
	Como órgão de assessoramento dos presidentes de província, à Secretaria de Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo registro tanto dos documentos emitidos quanto recebidos. O secretário era o chefe da repartição e, como tal, responsável por dirigir e fiscalizar os trabalhos, assinar editais e cópias de documentos que dependiam dessa formalidade, além de subscrever os diplomas e termos lavrados, fornecendo ao presidente informações sobre os negócios da administração. A Secretaria de Governo era estruturada e organizada por regulamentos expedidos pelos presidentes. O primeiro foi consignado em 1838. Nele, definiu-se as atribuições de cada funcionário, o horário de trabalho, as normas e disposições gerais (5). A Secretaria contava então com um oficial-maior, outros três oficiais, três amanuenses, um contínuo e um porteiro, responsável também pelo arquivo da Secretaria, conforme uma antiga tradição herdada de Portugal (6).
Em 1857, expediu-se um regulamento criando três seções para lidar com áreas específicas da administração e do governo. Com o novo regulamento buscava-se racionalizar o serviço, distribuindo o expediente por seções, procurando assim evitar que chegassem à presidência assuntos que poderiam ser resolvidos pelo secretário ou seus auxiliares. Ficaram a cargo da 1ª seção os principais negócios do governo, relacionados com o Ministério do Império, a Repartição Geral de Terras, o Diretório de Índios, as Câmaras Municipais, os Inspetores de Estradas, Instrução Pública e Vacinação, e as autoridades de fora da província. Deveriam passar pela 1ª seção todos os termos, contratos, nomeações, passaportes e expedientes da Assembleia Provincial, além das cartas imperiais, leis, decretos e portarias. A 1ª seção ficava responsável ainda por enviar coleções de leis e decretos para todos os órgãos da administração. À 2ª seção cabia os serviços relativos à Justiça, Estrangeiros e Eclesiásticos, incluindo a correspondência de juízes, promotores, delegados e subdelegados; enquanto na 3ª seção corriam os negócios relativos à Fazenda, Guerra, Guarda Nacional, Corpo de Permanentes e Capitania dos Portos (7).
Nos anos seguintes, a Secretaria viveu uma expansão das suas atividades por conta do aumento populacional e do crescimento econômico da província. O número de seções precisou aumentar e novos regulamentos foram expedidos, mas os relatórios indicam que a quantidade de servidores parece não ter acompanhado o acréscimo de serviço. Em 1876, o número de seções chegou a seis. A 1ª seção ficou a cargo de um oficial-maior, responsável pelo registro de entrada dos papéis e pela remessa de todo expediente da Secretaria, incluindo a publicação de leis e regulamentos, o controle de ponto dos funcionários e a preparação de títulos, cartas de nomeação, demissão e aposentadoria. A 2ª seção ficou responsável pelo Ministério do Império; enquanto a 3ª seção pelos Ministérios da Fazenda, Guerra e Marinha, além da Assembleia Provincial. A 4ª seção respondia pelo Ministério da Agricultura, pela Diretoria de Obras Públicas e o Tesouro Provincial. A 5ª seção ficou com os serviços relativos aos Ministérios da Justiça e de Estrangeiros. Por fim, a 6ª cuidava da estatística judiciária, do recenseamento, das juntas classificadoras de escravos e de preparar os quadros da divisão policial, judiciária e civil da província, tendo a obrigação de organizar mapas das concessões para facilitar as consultas do governo. As seções eram incumbidas de guardar seus livros e papéis, remetendo-os ao arquivo logo que encerrados, e de organizar as minutas de correspondência e dos atos expedidos para encadernação (8).
A última reforma ocorreu em 1888, e foi responsável pela enxugamento do número de seções e pela redistribuição dos serviços (9). Nesse período tomavam relevo os assuntos ligados à colonização, imigração, concessão de ferrovias, obras de urbanização e saneamento. Com a proclamação da República em 1889, criaram-se quatro novas secretarias – a Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, a Secretaria da Justiça e a Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas – , extinguindo-se a Secretaria de Governo, cujas atribuições ficaram distribuídas entre as novas secretarias (10).

(1) Carta de Lei de 20 de outubro de 1823. Legislação Brasileira ou Coleção Cronológica de Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões etc. do Império do Brasil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive. Coligidas pelo Conselheiro José Paulo de Figueiroa Nabuco Araújo. Tomo IV. Rio de Janeiro: J. Villeneuve e Comp., 1838, p.148-150.
(2) CABRAL, Dilma (Org.). Estado e Administração: a construção do Brasil independente (1822-1840). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015.
(3) PINTO, Caetano José de Andrade. Atribuições dos Presidentes de Província. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1865.
(4) SOUZA, Paulino José Soares de. Ensaio sobre Direito Administrativo pelo Visconde do Uruguai. Tomo I. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1862, p.193.
(5) Regulamento de 30 de maio de 1838. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.23-29.
(6) MARTINS, Ana Canas Delgado. Governação e Arquivos: D. João VI no Brasil. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2006, p.203.
(7) Regulamento nº 1, de 7 de janeiro de 1857. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.327-331.
(8) Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo presidente da província, Exmo. Sr. Dr. Sebastião José Pereira, em 2 de fevereiro de 1876. São Paulo: Tipografia do Diário, 1876, terceiro anexo.
(9) Sucinta exposição apresentada ao Exm. Snr. Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da província, pelo secretário bacharel Estevão Leão Bourroul. São Paulo: Tipografia a vapor Jorge Seckler &amp; Comp., 1888, p.13-23.
(10) Decreto nº 28, de 1 de março de 1892, art. 15.</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O acervo da Secretaria de Governo abrange todo o período pós-Independência até o início da República. Seus documentos mais antigos são os mapas de população, produzidos a partir de 1765, para conhecer a população da capitania e seus recursos. Esse levantamento continuou sendo feito por ordem dos presidentes da província até a consolidação do primeiro censo nacional em 1872. Os documentos mais recentes, por sua vez, datam de 1903. Ao que tudo indica, uma quantidade significativa de documentos produzidos após a extinção da Secretaria de Governo foram incorporados nos seus maços pelos funcionários da Repartição de Arquivo, que não possuíam naquele tempo a preocupação de zelar pela integridade dos fundos. O acervo da Secretaria é muito extenso e variado, refletindo as numerosas atribuições daquele órgão até a sua extinção em 1892.
O fundo da Secretaria de Governo da Província é, deste modo, constituído por documentos do Conselho Geral da Província, da Assembleia Legislativa Provincial, dos Ministérios do Império, do Chefe de Polícia, do Tesouro, dos Inspetores de Estradas, Obras e Instrução Pública, além dos Eclesiásticos, da Guarda Nacional e de diversos outros órgãos da administração provincial. Seu corpo documental é composto de ofícios, portarias, minutas, abaixo-assinados, atestados, avisos ministeriais, balancetes de receita e despesa, censos, circulares, discursos, decretos, pareceres, planilhas, plantas, posturas, processos administrativos, contratos, livros de registro, folhas de pagamento, recibos, regulamentos, requerimentos, relatórios, relações de alunos, resoluções, editais, telegramas e mapas estatísticos, formando um verdadeiro espelho da administração provincial.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>O arquivo da Secretaria de Governo da Província foi organizado em maços de documentos avulsos e livros de registro e assentamento. Essa ordem, originária dos tempos coloniais, permitia agrupar e separar os documentos por tipo, procedência e, em alguns casos, por assunto ou atividades como supervisão de obras, cobrança de impostos e vacinação da população. O regulamento do arquivo de 1855 definia que os documentos deviam ser reunidos em maços e ordenados por “divisões”, relativas aos serviços que corriam pela Secretaria (1). As divisões eram identificadas por inscrições, tais como Ministérios Diversos, Polícia, Juízes Municipais, Guarda Nacional, Assembleia Provincial, Câmaras Municipais, Obras públicas, Instrução Pública, Negócios Eleitorais e Negócios Eclesiásticos, entre outras.
Os maços eram arranjados cronologicamente, segundo sua comarca, município ou freguesia de origem, e identificados por meio de uma capilha de papel colorido. Embora a maioria das capilhas tivesse sido descartada na transferência da documentação para as latas de alumínio, ainda encontram-se exemplares delas junto aos documentos. Em 1875, o presidente da província nomeou uma comissão para reorganizar o arquivo da Secretaria (2). O oficial arquivista ficou responsável pela elaboração de um catálogo de todos os papéis, plantas, orçamentos e memoriais existentes no arquivo. Posteriormente, esse catálogo serviu para os funcionários da Repartição de Arquivo conferir os papéis da Secretaria de Governo, e ajudou na confecção do primeiro Guia do Arquivo do Estado, publicado em 1939 (3).
	O fundo da Secretaria de Governo da Província foi ordenado em 17 grupos, representativos das atividades que os geraram e da produção documental que circulou pelas suas seções. Vale observar que algumas dessas seções foram transformadas em secretarias após a proclamação da República. Os grupos são os seguintes:



&lt;a href=&quot;2vyxe;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G1 Administração geral&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;fjmzj;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G2 Assembleia Provincial&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;nx4g4;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G3 Negócios eclesiásticos&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;m0ch5;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G4 Terras públicas&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;z1tjb;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G5 Segurança pública&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;qfv40;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G6 Saúde pública&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;0sgld;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G7 Administração da Justiça&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;q43k9;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G8 Instrução pública&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;k4voe;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G9 Tesouro provincial&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;0g2pw;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G10 Agricultura, comércio e obras públicas&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;rhj8x;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G11 Negócios eleitorais&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;0zc6i;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G12 Exército e Marinha&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;dhrcx;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G13 Câmaras Municipais&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;2psat;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G14 Estrangeiros&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;wnoew;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G15 Estatística&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;zn73z;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G16 Ministérios do Império&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;fmxn3;isad&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;- 5G17 Conselhos de Intendência&lt;/a&gt;


(1) Regulamento de 4 de maio de 1855, Art.2. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.290-291.
(2) Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província, no dia 14 de fevereiro de 1875. São Paulo: Tipografia do Diário, 1875, p.48; Regulamento da Secretaria de Governo de 1875.
(3)  Catálogo de papéis existentes no Arquivo da Secretaria de Governo (E1464), APESP.</p></arrangement>  <controlaccess>
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  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados, como Maços de População e Ofícios Diversos, devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>O arquivo da Secretaria permaneceu abrigado no palácio de governo, acumulando os documentos da administração provincial desde o tempo dos capitães generais. Em 1838 foi publicado o primeiro regulamento da Secretaria, que definiu o expediente, o trâmite e a guarda dos seus documentos. Em 10 de maio de 1854, a Assembleia Legislativa, através da lei orçamentária, criou o cargo de oficial arquivista para a Secretaria de Governo (1). No ano seguinte, o presidente da província expediu um regulamento para o arquivo da Secretaria, instruindo o trabalho de classificação e separação de documentos em maços, divididos por matéria e arranjados cronologicamente, segundo as comarcas, municípios e freguesias da província. O regulamento recomendava que a documentação produzida pelos capitães generais deveria ficar guardada em um armário, separada dos demais documentos (2). Considerado um fundo inativo dentro da Secretaria, os documentos anteriores à Independência tornaram-se assim um acervo de valor estritamente histórico, consultado por cronistas e historiadores do passado paulista.
	Em 1892, o governo republicano criou a Repartição de Estatística e Arquivo do Estado para guardar e organizar todos os papéis, documentos e livros representativos da história de São Paulo. O arquivo da Secretaria de Governo foi então transformado em um acervo histórico, e junto da sua documentação foram incorporados fundos de outras proveniências, especialmente dos cartórios e juízos da capital, anteriores ao século XIX. Essa documentação foi organizada em segmentos de cunho puramente histórico, denominados Tempo Colonial, Tempo do Império e Tempo da República. Em 1954, os maços e livros do Arquivo Público do Estado foram transferidos para latas de alumínio, fabricadas para proteger a documentação das pragas, da ameaça de incêndio e da umidade.
	A divisão histórica permaneceu registrada nos rótulos das latas como TC, TI e TR, e aos poucos perdeu-se a ideia de conjunto desse acervo. A partir do final da década de 1990, predominou a organização temática dos conjuntos documentais, separando suas séries em grupos denominados “imigração”, “escravos”, “agricultura”, “polícia” etc. Em alguns casos, os documentos foram misturados para atender projetos de digitalização, mas na maioria dos casos os maços mantiveram sua ordem original, o que possibilitou a reconstituição dos seus conjuntos, conforme a lógica administrativa que prevaleceu durante a sua acumulação. Em dezembro de 2015, começou o trabalho de identificação e descrição do fundo da Secretaria de Governo da Província.

(1)  Lei provincial nº 30 de 10 de maio de 1854, Art. 1 §2.
(2)  Regulamento de 4 de maio de 1855. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.292.</p></custodhist>  <processinfo><p>2016</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Os documentos podem ser reproduzidos por via fotográfica ou digital, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis.</p></userestrict>
  <dsc type="combined">
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Administração geral</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G1</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1819/1897" encodinganalog="3.1.3">1819 - 1897</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 779 livros e 850 caixas (150,2 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Os presidentes da província respondiam pela administração e fiscalização das repartições públicas e dos seus funcionários (1). Essa atribuição gerava uma correspondência rotineira, consultando e informando sobre cumprimento de ordens, pagamentos, gratificações e providências administrativas. Essa correspondência recebeu o nome genérico de “ofícios diversos”. Os ofícios eram ordenados por município, independente do remetente e do assunto tratado. Muitos desses ofícios foram produzidos por câmaras municipais que tinham, por lei,  a obrigação de relatar ao presidente da província o estado de suas estradas, escolas, cadeias e igrejas (2). A Secretaria acumulou também um número expressivo de requerimentos dirigidos ao governo central, que necessitavam passar pelo crivo do presidente da província (3). Além dos ofícios e requerimentos, fazem parte desse conjunto maços de correspondência reservada, informações, apontamentos para relatórios, representações, procurações, telegramas e livros de registro e assentamento dos documentos que circulavam pela Secretaria. Por fim, junto da correspondência acumulada pela Secretaria, estão mensagens de adesão à República e ofícios dos diversos diretórios republicanos espalhados por São Paulo, enviados para o Palácio de Governo a partir de 15 de novembro de 1889.

(1) Lei nº 40 de 3 de outubro de 1834. Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834. Parte primeira. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1866, p.53-55.
(2) Lei nº 2 de 21 de janeiro de 1841.
(3) Decreto nº 632 de 27 de agosto de 1849, que regula o modo como devem ser dirigidos das províncias às Secretarias de Estado os requerimentos e a correspondência oficial, facilitando a comunicação das decisões e a expedição dos despachos. Atribuições dos Presidentes de Província (1865), p.73.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros da Secretaria de Governo da Província ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram colocados nas latas. Os ofícios diversos estão divididos em ofícios da capital, do interior e de fora da província, organizados cronologicamente, por município ou província. Os conjuntos documentais gerados pela administração geral aparecem distribuídos da seguinte forma:
- 1-	Ofícios da capital (1822-1889):&lt;br&gt;                Caixas: C864 - C978, C5682 - C5683 (117 caixas);
- 2-	Ofícios do interior (1829-1894):&lt;br&gt;                Caixas: C795 - C863, C978A - C1340, C5562 (446 caixas);
- 3-	Ofícios de outras províncias (1828-1897):&lt;br&gt;                Caixas: C6124 - C6145 (22 caixas);
- 4-	Requerimentos e atestados (1822-1891):&lt;br&gt;                Caixas: C1341 - C1569, C5684 - C5685 (231 caixas);
- 5-	Correspondência reservada (1849-1866):&lt;br&gt;                Caixas: C5212 (1 caixa);&lt;br&gt;                Livros: E899 - E901 (3 livros);
- 6- Ofícios, petições e cópias de contratos do Teatro São José (1919-1893)&lt;br&gt;                Caixas: C7140A (1 caixa)
- 7-	Atos e regulamentos (1844-1891):&lt;br&gt;                Caixa: C5267 - 5272 (6 caixas);&lt;br&gt;                Livros: C7683 - C7703, C7828 - C7836, C7838, C7841 - C7844, C7846 - C7848, C7878, E343 - E397 (240 livros);
- 8-	Contratos (1842-1888):&lt;br&gt;                Caixas: C6043 - C6047 (5 caixas);
- 9- Relatórios e falas dos presidentes da província (1835-1839)&lt;br&gt;                Caixas: C9879 (1 caixa)
- 10-	Informações, apontamentos para relatórios, representações e procurações (1838-1895):&lt;br&gt;                Caixas: C5564 - C5569, C5652 - C5653, C5658, C5671 - C5677, C5681 (17 caixas)
- 11-	Telegramas (1874-1896):&lt;br&gt;                Caixas: C6037 - C6038 (2 caixas);&lt;br&gt;                Livros: C7703 (1 livro)
- 12-	Minutas de ofícios (1873-1892):&lt;br&gt;               Livros: E762 - E797, C5686, C7658  - C7668, C7827 - C7841, C7844 – C7847, C7876 (157 livros);
- 13-	Registro de ofícios encaminhados (1823-1887):&lt;br&gt;                Livros: E721, E744 - E766, C7788 - C7799, E1033 - E1071, E4645 - E4647, E4670 (86 livros);
- 14-	Registro de ofícios e requerimentos (1851-1891):&lt;br&gt;                Livros: E903 - E905, E908, E964 – E971, E973-E1032, E2093, E2095, E2096, E2098 (66 livros);
- 15-	Registro de despachos e informações (1823-1880):&lt;br&gt;                Livros: E888 - E898, E999, E1401, E2078 - E2085 (21 livros);
- 16-	Registro de cartas, títulos e apostilas (1831-1889):&lt;br&gt;                Livros: E798 - E836 (39 livros);
- 17-	Termos de juramento (1824-1889):&lt;br&gt;                Livros: E860 - E869 (10 livros);
- 18-	Registro de licenças (1845-1891):&lt;br&gt;                Livros: E837 - E853 (17 livros);
- 19-	Registro de editais, circulares e portarias (1824-1889):&lt;br&gt;                Livros: E870 - E880, C7825 - C7827 (21 livros);
- 20-	Protocolo de correspondência expedida e recebida (1860-1890):&lt;br&gt;                Livros: E2030 - E2040, E2042, E2044 (13 livros);
- 21-	Livros de porta (1853-1896):&lt;br&gt;                Livros: E4627 - E4644, E4648, E4651 - E4654 (23 livros);
- 22-	Leis e resoluções (1835-1890):&lt;br&gt;                Livros: C6155, E1634 - E1656, E1708, E4626 (26 livros);
- 23-	Emolumentos arrecadados (1832-1880):&lt;br&gt;                Livros: E726 - E729 (4 livros);
- 24-	Relação de petições de graça enviadas ao Rio de Janeiro (1877):&lt;br&gt;                Livros: E944 (1 livro);
- 25-	Expediente da Secretaria (1831-1891):&lt;br&gt;                Livros: E731, E734 - E739, E854 - E856, E1471, E1642, E1716, E2045 - E2077, E2097, E4670, E4677, E4698 - E4723 (70 livros);
- 26-	Mensagens de adesão à República e ofícios dos diretórios republicanos (1889-1891):&lt;br&gt;                Caixas: C5522 - C5525, C6158 (5 caixas);&lt;br&gt;                Livros: E1664 (1 livro);
- 27-	Ofícios de ouvidores (1828-1831):&lt;br&gt;                Caixas: C6604 (1 caixa).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Assembleia provincial</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G2</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1823/1891" encodinganalog="3.1.3">1823 - 1891</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 16 livros e 17 caixas (3,02 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Fazem parte desse grupo documentos produzidos pelo Conselho Geral da Província e pela Assembleia Legislativa Provincial, instituída pela Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. O Conselho Geral da Província perdurou até a criação da Assembleia Provincial, e seus livros de registro de atas ficaram guardados no arquivo da Secretaria de Governo. Vale lembrar que os dois órgãos funcionaram no palácio de governo até 1879 (1). Além dos livros, a Secretaria acumulou a correspondência gerada pelas relações institucionais entre o presidente da província e a Assembleia Provincial, tratando de diversos assuntos como solicitação de verba orçamentária, alterações de limites municipais, deliberações sobre obras e nomeação de servidores, além de ofícios encaminhando leis e decretos à sanção do presidente da província.

 (1) PARZIN, Marcia Cristina de Carvalho. Produção Documental do Legislativo no Império – gênese e tipologia: o caso da Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo (1835-1889). São Paulo: 2005. Dissertação de mestrado apresentada ao departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Sociais da USP, p.58.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros não estão ainda classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas. Eles estão agrupados da seguinte forma:

- 1-  Ofícios e representações do Conselho (1828-1838):&lt;br&gt;               Caixas: C5682 - C5683 (2 caixas);
- 2- Atas e manifestações de voto do Conselho (1824-1834):&lt;br&gt;               Caixas: C5649 - C5651 (3 caixas);
- 3- Registros de atas do Conselho e da Assembleia (1823-1859):&lt;br&gt;               Livros: C6148 a C6153 (16 livros);
- 4- Ofícios do secretário da Assembleia (1835-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5255 a C5266 (12 caixas).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Negócios eclesiásticos</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G3</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1794/1890" encodinganalog="3.1.3">1794 - 1890</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 22 livros e 3 caixas (1,3 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Constituição do Brasil Império atribuía ao poder executivo a prerrogativa de nomear bispos, vigários e de prover os benefícios eclesiásticos (1). Um dos principais encargos do governo provincial era o pagamento das côngruas ao clero, ou seja, dos vencimentos dos sacerdotes nomeados pelo Estado. Em contrapartida, os párocos exerciam atividades tanto eclesiásticas quanto administrativas, elaborando registros civis, de terras e eleitorais para o governo, que fornecia às paróquias mapas para serem preenchidos com o assentamento de batismos, casamentos e óbitos. O pagamento das côngruas era chamado no âmbito administrativo de folha eclesiástica. Cabia também ao governo a criação de novas paróquias, o custeio dos ornamentos das capelas e a construção e reforma dos edifícios religiosos. Neste grupo estão a correspondência dos clérigos, além de cópias de compromissos das associações religiosas, principalmente de irmandades e confrarias da capital e do interior, pedindo aprovação do presidente da província, responsável também por decidir conflitos de jurisdição e os recursos à Coroa por usurpação de poder (2).

(1) Constituição Política do Império do Brasil. Art. 102, §2.
(2) Decreto nº 1.911, de 28 de março de 1857. Atribuições dos Presidentes de Província (1865), p.144.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros relativos aos negócios eclesiásticos não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas.

- 1- Ofícios de vigários e bispos (1824-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C5559 - C5561 (3 caixas);
- 2- Registro de ofícios encaminhados aos vigários e bispos (1856-1883):&lt;br&gt;               Livros: E619 - E634 (16 livros);
- 3- Registro dos estatutos da Sé de São Paulo, de compromissos das Irmandades e de títulos de sacerdotes evangélicos (1794-1889):&lt;br&gt;               Livros: E614 - E618, E834 (6 livros).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Terras públicas</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G4</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1854/1873" encodinganalog="3.1.3">1854 - 1873</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 204 livros (4,5 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
<note type="Nota geral" encodinganalog="3.6.1"><p>A partir da suspeita de adulteração dos registros de terras, o conjunto passou por perícia técnica nas décadas de 1920, 1950 e 1960. O Instituto de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública comprovou a falsificação de alguns desses registros, cujos laudos encontram-se com o Núcleo de Paleografia do APESP, responsável pela transcrição e confecção de certidões dos registros paroquiais de terras.</p></note>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Lei de Terras, aprovada em 18 de setembro de 1850, obrigou o registro de todas as propriedades rurais da província. Aqueles que não efetuassem a escrituração no prazo pagariam multa, e toda terra que não estivesse regularizada poderia ser declarada devoluta. A lei determinou ainda que os registros deveriam ser efetuados nas paróquias, pelos vigários, instruídos a fazer os termos de abertura e encerramento dos livros, lançando as declarações dos proprietários, com o nome, a freguesia, a extensão das terras e seus limites (1). Esses livros foram chamados de registros paroquiais de terras. Ao terminar o prazo para os registros, os livros deveriam ser remetidos ao Diretor Geral de Terras da Província que, por sua vez, os copiava e encaminhava à Repartição Geral de Terras Públicas, órgão ligado à Secretaria dos Negócios do Império, no Rio de Janeiro. Ocasionalmente, após a remessa pelos vigários à Repartição Especial de Terras Públicas, os registros podiam ser feitos aí na repartição. Fazem parte desse grupo 183 livros de registro de diversas localidades da província, produzidos entre 1854 e 1859.

(1) Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamenta a execução da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1854, p.27.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os livros de registros paroquiais de terras estão ordenados alfabeticamente por município e freguesia. Fazem parte do conjunto, os livros de registro produzidos pelos vigários das paróquias e os livros copiadores produzidos pelo funcionário da Repartição Especial de Terras Públicas, que contêm os registros das declarações de posse de terras feitas e apresentadas pelos donos das terras aos vigários, para formar o registro geral de terras da província. Existem ainda no acervo 21 cópias desses livros, produzidos no Arquivo para poupar os originais.</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Fora de circulação. Os livros possuem índices datilografados e estão microfilmados. Acesso por meio dos microfilmes:
- 35 rolos de microfilme (RT 03.08.001 a RT 03.08.035)</p></accessrestrict>
    <otherfindaid encodinganalog="3.4.5"><p>ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Catálogo de Registros de Terras microfilmados. São Paulo. (Disponível para consulta local).</p></otherfindaid>
    <c level="series">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livros de registros paroquiais de terras</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5S1</unitid>
      </did>
    <c level="file">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de registros paroquiais de Itapeva da Faxina</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5.4.1</unitid>
      </did>
    </c>
    </c>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Segurança pública</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G5</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1836/1896" encodinganalog="3.1.3">1836 - 1896</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 147 livros e 175 caixas (30,38 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em 1841, as atividades policiais foram centralizadas nas mãos dos chefes de polícia, retirando dos juízes de paz o poder dado a eles pelo Código de Processo Criminal de 1832. Ao chefe de polícia competia velar pela segurança pública e pela manutenção da ordem na província. Sua ação era exercida através dos delegados e subdelegados, nomeados pelo presidente da província por indicação do chefe de polícia. Cabia aos delegados, além do poder para dar buscas, prender, formar culpa, pronunciar e conceder fiança, outras funções administrativas como ajudar na realização de eleições, organizar o recrutamento para as forças armadas e fazer valer as posturas municipais. Na prática, o chefe de polícia era o principal auxiliar do presidente da província e, como ele, de livre nomeação e demissão do governo central (1).

No âmbito da segurança pública, os presidentes da província tinham ainda a seu dispor um Corpo Policial Permanente, criado em 1832, para garantir o serviço de guarda das prisões, a condução de presos, a captura de foragidos e o patrulhamento da província (2). O Corpo de Permanentes, como passou a ser conhecido, era organizado em companhias e distribuído pela província. Além do Corpo de Permanentes, a província dispunha da Guarda Nacional, instituída para defender a Constituição e a integridade do Império. Criada pela Lei de 18 de agosto de 1831, a Guarda Nacional ficava subordinada ao Ministério da Justiça e aos presidentes de província, competentes para nomear, dispensar e instruir a composição do seu corpo de oficiais (3).

Nesse grupo estão reunidos os documentos do Corpo de Permanentes, entre eles, mapas de despesa com pessoal e equipamento, relações de praças e ofícios sobre engajamento, deserções, baixas e licenças. Compõem ainda esse grupo da Guarda Nacional, como relações de oficiais, mapas de alistamento, propostas para nomeação, cartas patente e listas dos regimentos; e dos hospícios, cadeias e casas de correção da província, produzidos entre 1836 e 1896. Os documentos recebidos e produzidos pelos chefes de polícia foram acumulados no fundo da Secretaria da Segurança Pública, no grupo da Secretaria de Polícia da Província.


(1) Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841. Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1863, p.75-77.
(2) Regulamento de 17 de junho de 1840. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.52-53.
(3) Lei nº 602, de 19 de setembro de 1850. Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1863, p.238-260.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do Corpo de Permanentes, da Guarda nacional e dos hospícios, cadeias e casas de correção não estão ainda classificados e ordenados em séries, permanecendo reunidos da seguinte forma:

-1-	Corpo de Permanentes (1831- 1896):&lt;br&gt;                Caixas: C2263-C2357 (97 caixas)&lt;br&gt;                Livros: E586-E594 (9 livros)
-2-	Minutas de ofícios encaminhados ao Comandante do Corpo Permanente (1878-1891):&lt;br&gt;                Livros: C7651-C7657, E906 (59 livros)
-3-	Guarda Nacional (1832-1894):&lt;br&gt;                Caixas: C2203-C2262 (61 caixas)&lt;br&gt;                Livros: E509-E556 (48 livros)
-4-	Matrículas da Guarda Nacional (1863-1892):&lt;br&gt;                Livros: E4683-E4692 (10 livros)
-5-	Hospícios, cadeias e casas de correção (1836-1894):&lt;br&gt;                Caixas: C3266-C3282 (17 caixas)&lt;br&gt;                Livros: C7637, C7657, C7658, E1553, E1580, E1583, E1587 (7 livros)
-6-	Registro de entrada e saída de presos da cadeia pública da capital (1836-1892):&lt;br&gt;                Livros: E1554-E1556, E1573, E1576, E1578, E1585-E1590, E1621, E1631 (14 livros)</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Saúde pública</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G6</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1824/1896" encodinganalog="3.1.3">1824 - 1896</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 39 livros e 9 caixas (2,82 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>No âmbito da saúde pública, as atribuições relativas à prevenção de doenças e o combate às epidemias ficavam a cargo das câmaras municipais, responsáveis ainda pela fiscalização do exercício da medicina, dos boticários e da limpeza urbana (1). Cada cidade deveria contar com um médico ou cirurgião da câmara, a quem era delegada a assistência aos pobres. Por sua vez, o governo imperial criou em 1850 uma Junta de Higiene Pública com o objetivo de propor para melhorar o estado sanitário das províncias. Posteriormente, por meio do Decreto nº 828, de 29 de setembro de 1851, a Junta de Higiene Pública passou a chamar-se Junta Central de Higiene Pública, criando-se em todas as províncias o cargo de Inspetor de Saúde para investigar as causas da insalubridade e os meios de saná-las (2). O presidente de província nomeava os inspetores que, por meio dele, comunicavam medidas sanitárias para as câmaras converterem em posturas. Em casos emergenciais, o presidente podia, por deliberação própria, nomear uma comissão para propor medidas para enfrentar as frequentes epidemias e outras doenças (3). A vacinação era outra preocupação da administração provincial, que criou em 1838 um Diretório Vacínico, mais tarde transformado em Instituto, para promover a imunização da população e encaminhar, trimestralmente, mapas das pessoas vacinadas à Secretaria de Governo (4). Apesar dessas medidas, as Santas Casas continuaram desempenhando um papel importante no auxílio aos doentes. A Lei nº 148, sancionada em 6 de abril de 1839, autorizava a criação de hospitais de caridade em todas as vilas e cidades do país, mediante a subscrição dos seus habitantes. Aos presidentes de província cabia a autorização e aprovação dos seus estatutos, além da fiscalização e nomeação dos seus diretores (5).

(1) Lei de 1 de outubro de 1828. Coleção de Leis do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1878, p.74-89.
(2) Decreto nº 828, de 29 de setembro de 1851. Coleção de Leis do Brasil. Rio de Janeiro ...
(3) Regulamento de 28 de setembro de 1855, que dá providências para o caso de invasão do cólera-morbus. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.297-299.
(4) Regulamento de 3 de agosto de 1838 e Regulamento de 28 de dezembro de 1874. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.31-33 e p.794-800.
(5) Decreto nº 2.711, de 19 de dezembro de 1860.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros relativos a saúde e higiene pública não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas. O grupo reúne os seguintes conjuntos:

- 1- Ofícios dos Inspetores de Saúde (1847-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5552 - C5558 (7 caixas);
- 2- Instituto Vacínico (1849-1888):&lt;br&gt;               Caixas: C5526 (1 caixa);&lt;br&gt;               Livros: E4661 (1 livro);
- 3- Santa Casa de Misericórdia e outras instituições de caridade (1824-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5527 (1 caixa);
- 4- Registro de ofícios encaminhados ao Instituto Vacínico, às Santas Casas, hospitais e hospícios de alienados (1876-1889):&lt;br&gt;               Livros: E921 - E927, E930 - E941 (19 livros);
- 5- Registro de ofícios encaminhados à Junta Central de Higiene (1839-1896):&lt;br&gt;               Livros: E946 - E963 (18 livros);
- 6- Atos do governo provisório referentes à saúde pública (1831-1832):&lt;br&gt;               Livros: E1166 (1 livro).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Administração da Justiça</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G7</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1823/1892" encodinganalog="3.1.3">1823 - 1892</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 103 livros e 115 caixas (20,22 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Sob o Império, a administração da justiça permaneceu atrelada aos presidentes de província, que tinham a atribuição de nomear promotores, juízes municipais e oficiais de justiça (1). Através da Secretaria de Governo, o presidente era informado sobre a atuação da justiça na província. Os ofícios dos juízes enviados à Secretaria mantinham o presidente inteirado sobre as ocorrências nas comarcas, o número de cargos vagos e a necessidade de criação de novos termos (2). Os juízes produziam ainda mapas das decisões do júri, apontando o número de sessões e sua duração. Essas informações eram encaminhadas à Secretaria de Governo para a elaboração de quadros estatísticos, que subsidiavam os relatórios dos presidentes à Assembleia Provincial e ao Ministério da Justiça (3). Esse grupo contém ainda recursos de particulares contra câmaras municipais e juntas eleitorais, além de multas e exoneração de funcionários, que eram encaminhados ao presidente da província através dos juízes.

(1) Decreto nº 1.884, de 7 de fevereiro de 1857. Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1857,
(2) Aviso circular de 23 de março de 1858, que estabeleceu os modelos dos mapas para serem preenchidos pelos magistrados.
(3) Ver Decreto nº 3.572, de 30 de dezembro de 1865 e o Regulamento de 5 de agosto de 1874. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.744.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros da justiça não estão ainda classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas. O grupo reúne os seguintes conjuntos:

- 1- Ofícios de juízes e promotores (1831-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C4746 - C4856 (111 caixas);
- 2- Recursos (1883-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5536 - C5539 (4 caixas);
- 3- Ofícios e atas das Juntas de Justiça (1824-1883):&lt;br&gt;               Livros: E881, E945, E946 (3 livros);
- 4- Registro de ofícios encaminhados a juízes e promotores (1835-1888):&lt;br&gt;               Livros: E205 - E239, E244 - E284, E287, E292, E1453, E1662 - E1663, E1665, E1667 (85 livros);
- 5- Matrícula de juízes, suplentes e tabeliões (1823-1892):&lt;br&gt;               Livros: E285, E857, E1659 - E1660, E4660, E4669, E4671, E4672, E4675, E4681 (10 livros);
- 6- Minutas de ofícios dirigidos ao Supremo Tribunal de Justiça (1873-1888):&lt;br&gt;               Livros: E288 - E291, E723 (5 livros).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
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Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
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      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Instrução pública</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G8</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1831/1896" encodinganalog="3.1.3">1831 - 1896</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 54 livros e 285 caixas (42,06 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Constituição de 1824 assegurou a instrução primária gratuita, mas não a tornou obrigatória. Mais tarde, o Ato Adicional de 1834 subordinou a instrução pública aos presidentes de província, deixando a cargo das Assembleias Provinciais a tarefa de legislar sobre o ensino e a formação dos quadros docentes. Em 1846, promulgou-se na província a primeira lei de instrução primária, estabelecendo um programa de ensino para as primeiras letras e criando uma Escola Normal em São Paulo (1). Em 1851, publicou-se um regulamento para o ensino em São Paulo. Por ele o governo criava como auxiliar da direção de ensino um Inspetor Geral, imediatamente subordinado ao presidente da província. A ele cabia instruir os inspetores dos distritos e os professores sobre seus deveres, prestando ao Conselho de Instrução e ao presidente da província informações sobre o ensino público (2). Nesse grupo, estão reunidos ofícios do Inspetor Geral, do Conselho de Instrução Pública e de professores, tratando de concursos, projetos, regulamentos, nomeação e demissão de inspetores. Contém também folhas de frequência, atestados, procurações, títulos, relatórios, relações de alunos, provas, mapas de notas, atas de exames e listas de estabelecimentos de ensino, além da correspondência das Faculdades de Direito e Medicina, dirigidos à Secretaria de Governo.

(1) Lei nº 34, de 16 de março de 1846.
(2) Regulamento de 8 de novembro de 1851. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.211-221.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros da Instrução Pública não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo reunidos da seguinte forma:

- 1- Ofícios dos Inspetores de Instrução Pública (1831-1896):&lt;br&gt;               Caixas: C4857 - C5137A (283 caixas);
- 2- Ofícios da Faculdade de Direito (1850-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5640 (1 caixa);
- 3- Ofícios da Faculdade de Medicina (1881-1895):&lt;br&gt;               Caixas: C5640A (1 caixa);
- 4- Registro de ofícios encaminhados ao Diretor do curso jurídico (1835-1875):&lt;br&gt;               Livros: E311 - E319, E322 (10 livros);
- 5- Seminário da Glória (1873-1874):&lt;br&gt;               Livros: E320, E321 (2 livros);
- 6- Minutas de ofícios (1878-1888):&lt;br&gt;               Livros: E325 - E336 (12 livros);
- 7- Registro de ofícios e atas da Escola Normal (1885-1892):&lt;br&gt;               Livros: E337, E338, E342, E1167, E1168, E1170 (6 livros);
- 8- Registro de ofícios encaminhados ao Instituto de Educando Artífices (1874-1882):&lt;br&gt;               Livros: E913 - E920 (8 livros);
- 9- Assentamento de professores e termos de exames (1852-1892):&lt;br&gt;               Livros: E339, E1090 - E1094, E2092, E2086 - E2088, E4655 - E4659 (15 livros);
- 10- Atas do Conselho de Instrução Pública da capital (1887-1890):&lt;br&gt;               Livros: E1661 (1 livro).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
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Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
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      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Tesouro provincial</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G9</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1823/1893" encodinganalog="3.1.3">1823 - 1893</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 317 livros, 643 caixas e 1 pasta (102,72 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em 1831, criou-se o Tribunal do Tesouro Nacional, em substituição ao Erário Régio e ao Conselho da Fazenda. Foram extintas as Juntas da Fazenda e criadas as Tesourarias Provinciais, destinadas a administrar, arrecadar, distribuir e fiscalizar as rendas públicas nas províncias (1). A Lei de 4 de outubro deixou claro que as Tesourarias Provinciais seriam subordinadas ao Tribunal do Tesouro Nacional, no entanto toda correspondência entre o Tribunal do Tesouro e as Tesourarias deveria passar pelos presidentes de província, antes de seguir para a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. A separação definitiva entre as Tesourarias nacional e provincial foi determinada pela Lei nº 27, de 11 de maio de 1859. O Tesouro Provincial ficou a partir de então diretamente subordinado ao presidente da província, a quem caberia nomear e fixar os vencimentos dos seus funcionários, bem como julgar, em última instância, os recursos sobre questões de arrecadação. Através do Tesouro Provincial, o presidente mantinha-se inteirado da situação da receita e despesa da província, fixando através da Assembleia Provincial orçamentos, tributos e estações arrecadadoras (2).
A arrecadação era feita por tipos diferentes de estações: as Barreiras tributavam o trânsito local de mercadorias; os Registros e Alfândegas cobravam os direitos de saída dos produtos que deixassem a província; enquanto as Coletorias e Mesas de Renda arrecadavam a meia-sisa sobre a venda de escravos, a décima dos legados e heranças, os emolumentos dos despachos e mais uma série de impostos. A Tesouraria Provincial possuía uma Secretaria encarregada do expediente, bem como da expedição e do registro dos documentos; uma Contadoria, a quem cabia a escrituração, contabilidade e exame da receita e despesa da província; além de uma Tesouraria incumbida de arrecadar e efetuar os pagamentos das despesas (3). No grupo Fazenda estão documentos produzidos e acumulados pelas atividades do Tesouro Provincial e encaminhados à Secretaria de Governo, como balancetes, certidões, livros caixa e ofícios dos Inspetores do Tesouro.

(1) Lei de 4 de outubro de 1831.
(2) TESSITORE, Viviane. As Fontes da Riqueza Pública: tributos e administração tributária na província de São Paulo (1832-1892). São Paulo: 1995. Dissertação de mestrado em História Social – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
(3) Regulamento nº 6, de 20 de abril de 1868. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.513-538.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros do Tesouro Provincial não estão ainda classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas. O grupo reúne os seguintes conjuntos:

- 1- Correspondência do Tesouro Nacional e Provincial (1823-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C1570 - C1701 (132 caixas);
- 2- Barreiras (1833-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C1702 - C2131 (430 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E36 - E44 (9 livros);
- 3- Coletorias e Mesas de Renda (1865-1893):&lt;br&gt;               Caixas: C2132 - C2137, C6157 (7 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E24 - E32, E35, E1986 - E1989 (14 livros);
- 4- Alfândega de Santos (1837-1889):&lt;br&gt;               Caixas: C5573, C7147 (2 caixas)&lt;br&gt;               Pastas: C7147A (1 pasta)
- 5- Folhas de pagamento civil e eclesiástico (1835-1860):&lt;br&gt;               Caixas: C2142 - C2200 (60 caixas);
- 6- Bancos (1861-1883):&lt;br&gt;               Caixas: C2138 - C2141C (7 caixas);&lt;br&gt;               Livros: C7880, C7881, E4548, E4551, E4558, E4574, E4575, E4579 (16 livros);
- 7- Loterias e Caixa Econômica da Província (1836-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C5521A (1 caixa);&lt;br&gt;               Livro: E4605 (1 livro);
- 8- Contadoria (1863-1879):&lt;br&gt;               Caixas: C6043 - C6046, (4 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E1089, E1095, E1100 (3 livros);
- 9- Portarias do Tesouro (1832-1851):&lt;br&gt;               Livros: C7737, E1902 (5 livros);
- 10- Registro de ofícios encaminhados ao Inspetor do Tesouro, Alfândegas e Coletorias da província (1835-1869):&lt;br&gt;               Livros: C7803 - C7807, E133 - E142 (23 livros);
- 11- Livros-caixa (1843-1892):&lt;br&gt;               Livros: E1903 – E1930, E1952, E1969, E1990 - E2002, E2004 - E2005, E2007, E4577, E4726 (48 livros);
- 12- Minutas de ofícios encaminhados à Tesouraria (1877-1891):&lt;br&gt;               Livros: C7629 - C7641 (90 livros);
- 13- Minutas do Tesouro Provincial (1869-1892):&lt;br&gt;               Livros: E144 - E169, E183 - E204, E1868 - E1895, E1958 - E1967, E2008 - E2029 (108 livros).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
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Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
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      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Agricultura, Comércio e Obras Públicas</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G10</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1822/1896" encodinganalog="3.1.3">1822 - 1896</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 268 livros e 177 caixas (35,5 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O desenvolvimento econômico, centrado sobretudo na lavoura, teve grande importância na administração provincial. Em geral, os presidentes da província mantinham-se informados sobre cada ramo da economia, procurando formular políticas de fomento aos diversos setores. Dentro desse quadro, as obras públicas aparecem como uma preocupação central da administração, com vista a garantir as vias de comunicação e o transporte de mercadorias. Em 1835 foi criado um Gabinete Topográfico para formar engenheiros de estradas (1) e, em 1844, uma Diretoria de Obras para dirigir e inspecionar todas as obras públicas realizadas na província (2). Em 1868, a Diretoria de Obras ficou também responsável por fiscalizar as companhias de estradas de ferro, carris urbanos, abastecimento de água e iluminação (3). Nesse grupo estão reunidos ofícios de administradores e inspetores de obras dirigidos ao presidente da província, além da correspondência da Diretoria de Obras e de seus engenheiros. Contém ainda representações das câmaras municipais solicitando obras, mapas de frequência da repartição, cópias de contratos, planos, orçamentos, relatórios, relações de pagamento dos trabalhadores e administradores de obras, recibos, plantas e tomadas de conta das companhias ferroviárias.
A Secretaria acumulava também documentos informando sobre produção, fábricas e administração dos correios, utilizados pelos presidentes para a elaboração de relatórios. O incentivo à imigração com o objetivo de promover a agricultura e a economia da província somente veio a ocupar a pauta dos presidentes após a promulgação e o regulamento da Lei de Terras, em 1854. Com o fracasso das colônias de parceria, o sistema foi substituído pela mão de obra assalariada, cabendo ao governo provincial o encargo de atrair imigrantes, por meio do subsídio de passagens e da concessão de terras. Em 1884, a administração provincial criou o cargo de Inspetor Geral de Imigração para dirigir a imigração e o estabelecimento de novos núcleos coloniais na província (4).

(1) Lei nº 10, de 24 de março de 1835. Coleção de Leis e Resoluções decretadas pela Assembleia Legislativa da Província de S. Paulo. São Paulo: Tipografia de Costa Silveira, 1837, p.26-28.
(2) Lei nº 36, de 15 de março de 1844.
(3) Regulamento nº 5, de 17 de abril de 1868, que organizou a Inspetoria Geral de Obras Públicas.
(4) Lei nº 28, de 29 de março de 1884.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros desse grupo não estão ainda classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram colocados nas latas. Trata-se de documentos bastante dispersos, reunidos da seguinte forma:

- 1- Diretoria de Obras (1844-1895):&lt;br&gt;               Caixas: C5267, C5144 - C5211, (70 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E60, E644 - E655, E4727, C7808 - C7823 (86 livros);
- 2- Ofícios de Inspetores de Estradas, arrematadores de obras e engenheiros (1823-1892):&lt;br&gt;               Caixas: C5138 - C5143, C5675, C5678 - C5679 (9 caixas);&lt;br&gt;               Livros: C7808 - C7823, C7835, C7837, E4481 - E4482 (77 livros);
- 3- Registro de ofícios encaminhados e recebidos dos Inspetores de Estradas (1844-1890):&lt;br&gt;               Livros: E635 - E643, E1148, E1152 (11 livros);
- 4- Comissão de Construção de Igrejas (1826-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5218 - C5223 (6 caixas);
- 5- Fábrica de Ferro São João de Ipanema (1822-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C5213 - C5217 (5 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E570, E572, E573, E4571, E4602, E4606 (6 livros);
- 6- Estradas de Ferro (1865-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C5578 - C5639 (63 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E656, C7870 - C7875 (23 livros);
- 7- Diretoria Geral de Índios (1883-1887):&lt;br&gt;               Caixas: C5521 (1 caixa);&lt;br&gt;               Livros: E733 (1 livro);
- 8- Imigração e Colonização (1854-1896):&lt;br&gt;               Caixas: C5528 - C5532, C6111 - C6120 (16 caixas);&lt;br&gt;               Livros: C7886, E57, E64 - E122, E1408 - E1411, E1733 - E1775, E2006, E2089 (48 livros);
- 9- Correio e telégrafo (1827-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C5641 - C5647 (7 caixas);&lt;br&gt;               Livros: C7875 - C7878, E4599 (11 livros);
- 10- Correspondência da Companhia Cantareira de Águas e Esgotos (1880-1882):&lt;br&gt;               Livros: C7835, E4572, E4573 (3 livros);
- 11- Registro de ofícios encaminhados à Comissão Central da Exposição Provincial (1874-1875):&lt;br&gt;               Livros: E942 (1 livro);
- 12- Registro de ofícios encaminhados à Junta de Comércio da Província (1851-1854):&lt;br&gt;               Livro: E902 (1 livro).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
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Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo><processinfo><p>
Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
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      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Negócios eleitorais</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G11</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1824/1892" encodinganalog="3.1.3">1824 - 1892</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 23 livros e 186 caixas (26,96 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A sistema eleitoral no Império era regido pela Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, que regulava as eleições de vereadores, deputados e membros das Assembleias Provinciais. O processo iniciava com a formação de juntas de qualificação, presididas por um juiz de paz. Essas juntas elaboravam as listas dos votantes. A partir da qualificação, formavam-se mesas de votação e apuração. Cada uma dessas etapas era seguida pela elaboração de atas, que eram remetidas ao presidente da província (1). Nesse grupo, estão cópias autenticadas destas atas, descrevendo o processo eleitoral desde a formação das juntas qualificadoras até a apuração das eleições. Encontram-se também ofícios das juntas ao presidente da província, além de comunicados, requerimentos, informações das câmeras municipais sobre as condições dos pleitos , alterações de zonas eleitorais e cartas relativas a denúncias de fraude.

(1) PINTO, Caetano José de Andrade. Atribuições dos Presidentes de Província. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1865, p.125-137.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>A documentação produzida pelas juntas eleitorais, a respeito das eleições gerais e provinciais, não está classificada e ordenada em séries, porém está organizada cronologicamente por município. Ela recebeu o nome de “negócios eleitorais” e foi misturada com documentos provenientes da Secretaria do Interior, responsável pelo processo eleitoral após 1892. Os documentos identificados como pertencentes à Secretaria de Governo da Província estão agrupados da seguinte forma:

- 1- Atas, listas de votantes, ofícios e pareceres das juntas eleitorais (1847-1892):&lt;br&gt;               Caixas: C5690 - C5691, C5694 - C5695, C5697 - C5698, C5701, C5703 - C5707, C5709, C5712 - C5713, C5716 - C5718, C5720, C5723 - C5729, C5731, C5733 - C5735, C5737, C5739, C5741, C5743 - C5745, C5749, C5751, C5753 - C5759, C5763 - C5769, C5771, C5773, C5775 - C5776, C5778, C5780 - C5782, C5786 - C5787, C5789 - C5791, C5793, C5794, C5796 - C5798, C5801 - C5806, C5808, C5810, C5813 - C5815, C5817 - C5819, C5822, C5823, C5826 - C5827, C5829 - C5830, C5832 - C5834, C5836 - C5839, C5841, C5844, C5845, C5848, C5850 - C5851, C5853 - C5858, C5860 - C5861, C5863, C5864, C5866 - C5867, C5869 - C5871, C5873, C5878, C5880, C5882 - C5884, C5886 - C5887, C5890 - C5893, C5899, C5903 - C5904, C5907 - C5909, C5911 - C5912, C5915, C5918, C5921, C5923, C5928, C5930 - C5931, C5933, C5935 - C5936, C5938, C5940, C5942 - C5944, C5947 - C5948, C5951 - C5953, C5955, C5956, C5958 - C5962, C5964 - C5968, C5995 - C5997 (173 caixas);
- 2- Recursos eleitorais (1876-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5999 - C6011 (13 caixas);
- 3- Instruções e atas eleitorais de Cotia (1824-1872):&lt;br&gt;               Livros: E1633 (1 livro);
- 4- Registro de ofícios sobre negócios eleitorais (1865-1887):&lt;br&gt;               Livros: E448 - E465, E4560, E4565, E4596 - E4597 (22 livros).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Exército e Marinha</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G12</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1822/1899" encodinganalog="3.1.3">1822 - 1899</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 113 livros e 85 caixas (16,42 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Os presidentes de província, ao contrário dos capitães-generais, não eram comandantes militares, ainda assim os oficiais superiores dos batalhões aquartelados na província deviam-lhes subordinação e inteira sujeição nas questões administrativas, que não envolvessem a disciplina da tropa (1). A lei também determinava que toda correspondência oficial do comandante de armas para o Ministério da Guerra fosse encaminhada por intermédio do presidente da província que, por sua vez, recebia duplicatas das ordens do dia impressas e remetidas pela Repartição do Ajudante-general do Exército (2). Dessa forma, acumulou-se na Secretaria de Governo tanto documentos dirigidos como recebidos do Conselho Supremo Militar, além de requerimentos diversos, solicitações de patente, listas de regimentos, pedidos de reforma e diplomas de praças e oficiais. Esse grupo reúne ainda documentos gerados pelas juntas de alistamento militar, além de ofícios e relatórios dos comandantes de armas e da Capitania do Porto de Santos, encaminhados ao presidente da província.

(1) Provisão de 17 de novembro de 1825. Atribuições dos Presidentes da Província (1865), p.266-267.
(2) Decreto nº 1.881, de 31 de janeiro de 1857. Coleção das Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1857, p.36-44.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros desse grupo não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas.

- 1- Ofícios e relatórios dos comandantes de armas e do Conselho Supremo Militar (1822-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C2358 - C2411, C2432 - C2435, C6159 (59 caixas);
- 2- Registro de portarias e ofícios encaminhados ao Conselho Supremo Militar (1822-1856):&lt;br&gt;               Livros: E719 - E720, E910 - E912 (5 livros);
- 3- Ofícios do Arsenal de Guerra da Corte (1829-1899):&lt;br&gt;               Caixas: C3283 (1 caixa);
- 4- Ofícios do capitão do porto de Santos (1868-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C7148 - C7151 (4 caixas);
- 5- Registro de ofícios encaminhados a oficiais e praças do Exército e da Marinha (1824-1884):&lt;br&gt;               Livros: E557 - E569, E572 - E585, E657 - E675 (46 livros);
- 6- Ofícios, relações e termos das juntas de alistamento militar (1875-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C2412 - C2431 (20 caixas);&lt;br&gt;               Livros: E240 - E243, E596 - E601, E730 (11 livros);
- 7- Ordens do dia (1822-1843):&lt;br&gt;               Livros: E34, E696 - E708 (14 livros);
- 8- Correspondência com as colônias militares (1878-1888):&lt;br&gt;               Livros: E1627, E4553, E4563, E4598, E4600 (5 livros);
- 9- Registro de assentamentos militares (1822-1882):&lt;br&gt;               Livros: E676 - E696, E709 - E715, E722, E4693 - E4695 (32 livros);
- 10- Correspondência relativa aos Voluntários da Pátria (1865-1890):&lt;br&gt;               Caixas: C5563 (1 caixa).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Câmaras Municipais</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G13</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1830/1889" encodinganalog="3.1.3">1830 - 1889</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 62 livros e 1 caixas (2,62 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Lei Regulamentar de 1 de outubro de 1828, que deu forma às câmaras municipais, retirou-lhes a função judiciária e subordinou a aprovação das posturas municipais à homologação dos Conselhos Gerais (1). Com o Ato Adicional de 1834, a tutela sobre as câmaras municipais passou às Assembleias Provinciais e aos presidentes de província. Às Assembleias coube legislar sobre as despesas municipais, analisando seus balanços e orçamentos, remetidos a ela por intermédio do presidente da província. Nesse grupo estão reunidos documentos sobre contas, receitas, posturas, despesas, obras, aferições, impostos e recursos, enviados pelas câmaras municipais da província.

(1) Carta de Lei de 1 de outubro de 1828. Legislação Brasileira ou Coleção Cronológica de Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões etc. do Império do Brasil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive. Coligidas pelo Conselheiro José Paulo de Figueiroa Nabuco Araújo. Tomo V. Rio de Janeiro: J. Villeneuve e Comp., 1838, p.300-305.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros desse grupo não estão ainda classificados e ordenados em séries, permanecendo reunidos da seguinte forma:

- 1- Posturas municipais (1830-1863):&lt;br&gt;               Caixas: C5533 (1 caixa);&lt;br&gt;               Livros: E1720 (1 livro);
- 2- Registro da correspondência do governo com câmaras municipais e prefeitos (1835-1889):&lt;br&gt;               Livros: E396 - E447 (52 livros);
- 3- Minutas de ofícios encaminhados às câmaras municipais (1877-1889):&lt;br&gt;               Livros: C7878 - C7879 (8 livros);
- 4- Registro de leis sobre orçamentos municipais (1858-1860):&lt;br&gt;               Livros: E2091 (1 livro).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Estrangeiros</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G14</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1825/1903" encodinganalog="3.1.3">1825 - 1903</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 7 livros e 9 caixas (1,54 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Os consulados estrangeiros mantinham uma correspondência habitual com os presidentes de província, mas também representavam seus súditos perante o governo como testamenteiros de heranças e espólios. Nesse grupo estão reunidos inventários de estrangeiros sob os cuidados de agentes consulares, contendo ainda documentos relacionados com litígios entre companhias estrangeiras e o governo provincial, além dos requerimentos de cartas de naturalização. Segundo a lei, era vedado aos estrangeiros exercer cargos públicos, profissão de advogado, corretor, pároco ou participar das eleições. Para desfrutar dos mesmos direitos que os brasileiros, os estrangeiros precisavam requerer uma carta de naturalização ao governo imperial. A Lei de 22 de outubro de 1832 determinava que os pedidos de naturalização deveriam ser requeridos por intermédio dos presidentes de província (1).

(1) RIBAS, Antônio Joaquim. Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: F.P.Pinto &amp;amp; C., 1866, p.296-331.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros desse grupo não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas. O grupo reúne os seguintes conjuntos:

- 1- Correspondência dos consulados (1825-1903):&lt;br&gt;               Caixas: C6032, C6035, C6039 - C6042, C6122 - C6123 (8 caixas);
- 2- Minutas de ofícios encaminhados aos cônsules (1869-1880):&lt;br&gt;               Livros: E742 - E745, C7658 (6 livros);
- 3- Matrícula de agentes consulares (1863-1864):&lt;br&gt;               Livros: E741 (1 livro);
- 4- Pedidos de naturalização (1886-1887):&lt;br&gt;               Caixas: C5572 (1 caixa).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Estatística</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G15</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1765/1891" encodinganalog="3.1.3">1765 - 1891</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 27 livros e 337 caixas (48,26 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Lei de 11 de abril de 1835 já previa a montagem de uma repartição de estatística para proceder a contagem da população e a coleta de dados sobre o número de municípios, freguesias, capelas, batalhões, escolas, distritos de paz, fazendas e estradas da província (1). No entanto, foi só em 1868 que a Assembleia Provincial autorizou o presidente a criar uma seção de estatística dentro da Secretaria de Governo, mas sem acréscimo de pessoal (2). Assim, o Regulamento nº 7, de 1868, encarregou a 4º seção de organizar um cadastro de informações indispensáveis à administração, atribuindo ao chefe dessa seção a tarefa de organizar, escriturar e produzir os quadros estatísticos da província, contando com dois ajudantes e uma gratificação especial (3).
Desde 1765, a Secretaria de Governo preservava em seu arquivo mapas de população produzidos por ordem de Sua Majestade. Os primeiros recenseamentos da capitania, organizados pelo capitão-general Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, registravam o número de moradias (fogos), nome dos moradores, estado civil, idade, profissão e cabedais, ou seja, a riqueza dos seus habitantes. A confecção desses mapas era realizada pelas Companhias de Ordenanças. Após 1834, o levantamento populacional passou a ser feito pelos juízes de paz, com o auxílio das câmaras municipais e dos vigários (4). Esse arrolamento, realizado com o intervalo de oito anos, servia também para determinar o número de eleitores de cada paróquia (5).
Em 1874, a coleta de informações estatísticas foi transferida para uma nova seção, encarregada também dos mapas judiciários, do recenseamento da população e do serviço relativo à classificação de escravos, regulado pela pela Lei de 1871, conhecida como “Lei do Ventre Livre” (6). Por ela, foi criado um fundo de emancipação de escravos destinado a pagar pelas cartas de liberdade. Os donos ficaram obrigados a registrar seus escravos, para que fossem classificados e libertos segundo os critérios da lei (7).

(1) Lei nº 16, de 11 de abril de 1835. Coleção de Leis e Resoluções decretadas pela Assembleia Legislativa da Província de S. Paulo. São Paulo: Tipografia de Costa Silveira, 1837, p.35-38.
(2) Lei nº  51, de 15 de abril de 1868. Coleção de Leis Provinciais promulgadas no ano de 1868. São Paulo: Tip. Americana, 1869.
(3) Regulamento nº 7 de 24 de abril de 1868, modificando os regulamentos de 1857 e 1865, expedidos para a Secretaria de Governo. Regulamentos expedidos pelo Exmo. Governo Provincial para execução de diversas leis provinciais, coligidos e anotados pelo bacharel José Candido de Azevedo Marques e mandados imprimir pelo Exmo. Sr. Dr. João Teodoro Xavier, presidente da província de S. Paulo. São Paulo: Tip. do Correio Paulistano, 1874, p.540-541.
(4) A Lei nº 38, de 3 de outubro de 1834, transferiu às províncias a responsabilidade pelos levantamentos demográficos. Lei nº 5, de 19 de fevereiro de 1836. Coleção de Leis e Resoluções decretadas pela Assembleia Legislativa da Província de S. Paulo. São Paulo: Tipografia de Costa Silveira, 1837.
(5) Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846.
(6) Regulamento de 5 de agosto de 1874, p.744. Ver também o Regulamento de 3 de janeiro de 1876, publicado no Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo presidente da província, Exmo. Sr. Dr. Sebastião José Pereira, em 2 de fevereiro de 1876. São Paulo: Tipografia do Diário, 1876.
(7) Decreto nº 5.135 de 13 de novembro de 1872.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os inventários e catálogos da Secretaria de Governo indicam que os mapas de população eram “emaçados” e guardados separados dos demais documentos. O Arquivo Público do Estado possui 275 caixas dos chamados “maços de população”, denominação pela qual este conjunto ficou conhecido. Contêm listas nominativas de habitantes, mapas demográficos, econômicos e eleitorais produzidos entre 1765 e 1866, compreendendo inclusive vilas dos atuais estados de Santa Catarina e Paraná. Estes documentos têm ordenação alfabética-geográfica, por cidade, vila, freguesia e cronológica.
Os mapas judiciários estão ordenados cronologicamente, por comarca de origem, porém as listas de classificação de escravos não estão tão organizadas. Algumas delas foram misturadas com documentos diversos sobre escravidão, para formar uma coleção temática chamada de “escravos”. Junto das listas estão ofícios relacionados com as atividades das juntas, atas de sessões de libertação de escravos e uma quantidade expressiva de cartas de juízes, delegados, proprietários de escravos e até mesmo de escravos, dirigidas ao presidente da província para dirimir dúvidas a respeito da lei e dos seus procedimentos.


- 1- Maços de população (1765-1866):&lt;br&gt;               Caixas: C001 a C226 (275 caixas);
- 2- Registro de ofícios, atas e minutas encaminhadas à Comissão Censitária e à Diretoria Geral de Estatística (1851-1891):&lt;br&gt;               Livros: C7845, E882 - E887, E1081 (9 livros);
- 3- Mapas judiciários (1851-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5273 - C5330 (58 caixas);
- 4- Ofícios, mapas e cartas das juntas de classificação de escravos “coleção escravos” (1843-1889):&lt;br&gt;               Caixas: C5534 - C5535A (3 caixas);
- 5- Registro de ofícios encaminhados às juntas de classificação de escravos (1880-1887):&lt;br&gt;               Livros: C7800 - C7802 (7 livros);
- 6- Relação de escravos que devem ser libertados e registro de cartas de liberdade (1872-1875):&lt;br&gt;               Livros: E602 - E612 (11 livros).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ministérios do Império</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G16</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1821/1891" encodinganalog="3.1.3">1821 - 1891</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 574 livros e 31 caixas (27,3 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Os presidentes da província tinham por obrigação obedecer e fazer obedecer as ordens do Imperador e seus ministros (1). Assim, a troca de correspondência entre a Secretaria de Governo e os Ministérios era intensa. Todos avisos emanados dos Ministérios eram arquivados e encadernados, bem como as minutas de ofícios encaminhados aos diversos Ministérios que compunham o governo imperial.

(1) REGO, Vicente Pereira do. Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, para uso das Faculdades de Direito do Império. Recife: Tipografia Universal, 1857, p.35.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros de documentos recebidos e enviados aos Ministérios do Império não estão ordenados em séries, permanecendo reunidos como foram depositados nas latas ou encadernados.

- 1- Ofícios dos Ministérios (1821-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5224 - C5254 (31 caixas);
- 2- Avisos dos Ministérios (1824-1891):&lt;br&gt;               Livros: C7705 - C7759, C7849 - C7866, C7882 (347 livros);
- 3- Minutas de ofícios encaminhados aos Ministérios (1822-1891):&lt;br&gt;               Livros: C7668 - C7682,  C7882, E1895, E4545 - E4547, E4549, E4550, E4552, E4554 - E4557A, E4559, E4561, E4570, E4601, E4603, E4604, E4607 (227 livros).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Conselhos de Intendência</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">5G17</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1889/1891" encodinganalog="3.1.3">1889 - 1891</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 9 livros e 12 caixas (2,04 metros lineares).
- Suporte: papel.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Criados logo após a proclamação da República, os Conselhos de Intendência assumiram o papel das câmaras municipais, até serem suprimidos em 1892 (1). Nesse grupo estão reunidos ofícios enviados ao governo do Estado de São Paulo por diversos conselhos municipais, referentes à questões administrativas, contratos, pareceres, códigos de postura, qualificação de eleitores, abaixo assinados, requerimentos, regulamentos e indicações para cargos providos pelos Conselhos de Intendência.

(1) Os Conselhos de Intendência foram instituídos pelo Decreto nº 13, de 15 de janeiro de 1890, e extintos pelo Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, que reorganizou os poderes legislativo e executivo dos municípios, por força da Constituição de 1891.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os maços e livros desse grupo não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram depositados nas latas.

- 1- Correspondência dos Conselhos de Intendência (1889-1891):&lt;br&gt;               Caixas: C5540 - C5551 (12 caixas);
- 2- Minutas de ofícios encaminhados aos Conselhos de Intendência (1890-1891):&lt;br&gt;               Livros: E466 - E469, C7879 (8 livros);
- 3- Registro dos Intendentes nomeados pelo governo (1890):&lt;br&gt;               Livros: E2090 (1 livro).</p></arrangement>    <processinfo><p>2016</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    </c>
  </dsc>
</archdesc>
</ead>
