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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil</titleproper>
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Rua Voluntários da Pátria, 596
(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 4.401 caixas, 805 livros, 81.297 negativos flexíveis, 55.447 contatos, 10.337 ampliações, 2.651 películas 16mm (Textual: 705,64 metros lineares);
- Suporte: filme, papel, papel emulsionado;
- Gênero: cinematográfico, iconográfico e textual.</extent>
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  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>As atividades de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e coordenação dos assuntos políticos do governo aparecem pela primeira vez no regulamento da Secretaria do Interior, criada após a proclamação da República e responsável então pela organização política do estado, pela nomeação dos secretários e pela assistência ao Palácio da Presidência (1). Essas atividades levaram ao estabelecimento do Gabinete da Presidência, um corpo de funcionários em comissão criado em 1912, especialmente para assistir o governador, mas ainda subordinado à Secretaria do Interior (2).
Em 1931, o governo provisório extinguiu a Secretaria do Interior e criou a Secretaria do Palácio, com três departamentos: Casa Civil, Casa Militar e Expediente (3). Dentro da Casa Civil ficava o Secretário da Presidência, que mais tarde passaria a se chamar Secretário de Governo (4). Cabia ao Secretário de Governo dirigir a Secretaria, controlando a parte administrativa, fiscalizando despesas e gerenciando o serviço de imprensa do Palácio. Em 1939, a Secretaria de Governo foi reformada para dar conta do acréscimo extraordinário de serviço, provocado pelo fechamento do Legislativo e pelo fortalecimento do Poder Executivo, concentrado nas mãos de interventores designados pelo presidente da República. Com a instauração do Estado Novo, o Secretário de Governo passou ainda a comandar a força policial do estado, o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) e o Departamento Estadual de Estatística (5).
Em 1942 a Secretaria de Governo foi transformada em Secretaria da Interventoria (6). Dois anos depois o órgão voltou a ser denominado Secretaria de Governo, subordinando-se a ele o Departamento das Municipalidades, o Departamento Estadual de Informações (DEI), o Departamento de Serviço Público, o Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus, o Conselho Regional de Desportos e o Departamento de Esportes (7). Com a estabilização política, as funções de assistência ao Chefe do Poder Executivo, de responsabilidade da Secretaria de Governo, foram paulatinamente assumidas pela Casa Civil, até que em 1967 foi criado o cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil (8). A Casa Civil, que até esse momento estava subordinada à Secretaria de Governo, preservando as funções de assessoramento direto do governador, sofreu uma dilatação das suas funções, sendo nivelada a uma Secretaria de Estado no ano seguinte (9). Esvaziada, a Secretaria de Governo teve sua infraestrutura aproveitada pela Secretaria da Promoção Social (10).
Em 1979, a Casa Civil incorporou em sua estrutura a Imprensa Oficial, a Fundação do Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e a Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia (11). Em 1983, com a redemocratização do país, a Casa Civil foi extinta e criada a Secretaria de Governo para Assuntos Políticos (12). No mesmo dia o Gabinete do Governador foi restruturado, subordinando-se a ele os recém-criados Conselhos de Governo, o Gabinete Civil, a Casa Militar e a Assessoria Especial, além de entidades vinculadas como a USP, Unesp e Unicamp (13). O Gabinete Civil ficou com as funções da extinta Casa Civil, integrando na sua estrutura a Corregedoria Administrativa do Estado e o Fundo de Assistência Social do Palácio, além da Imprensa Oficial e da FUNDAP (14).
No ano seguinte o governo do estado restabeleceu a Secretaria de Governo, incorporando a ela as funções e entidades vinculadas ao Gabinete Civil (15). A nova Secretaria buscava centralizar e coordenar os assuntos políticos, assim como a função de assessorar o governador no exercício de suas atribuições constitucionais. Em 1988 a Administração Pública do Estado de São Paulo experimentou novas mudanças. Com a extinção definitiva da Secretaria do Interior, a Secretaria do Governo passou a se ocupar das atividades relativas à política de apoio aos municípios. Nessa oportunidade, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM) foi incluído na sua estrutura (16).
Em 1995 a Casa Civil reaparece, com atribuições mais restritas e a função de assessorar o governador na coordenação dos assuntos políticos (17). No ano seguinte a Casa Civil é desvinculada do Gabinete do Governador, passando à alçada da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica (18). Cinco anos depois, a Secretaria de Governo e Gestão Estratégica é reorganizada, abrigando diversos conselhos e uma unidade central de recursos humanos, além do Instituto de Previdência do Estado (IPESP) e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) (19). Permaneceram vinculadas ao Gabinete do Secretário a Corregedoria Geral da Administração, a Ouvidoria e a Comissão de Ética. Também coube à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica a execução de atividades voltadas à eficiência e eficácia administrativa, tais como a coordenação do projeto Poupatempo e do SIAFÍSICO, um sistema de processamento eletrônico de dados criado para uniformizar a execução orçamental, contábil, financeira e patrimonial dos estados e municípios, diminuindo custos e dando maior transparência à gestão dos recursos públicos.
Em 2003, a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica teve seu nome alterado para Casa Civil, conservando todas suas atribuições e órgãos vinculados. A Casa Civil do Gabinete do Governador foi suprimida, e foram transferidas para a nova Casa Civil a Assessoria Técnico-Legislativa, as Coordenações de Apoio aos Municípios e o escritório do governo em Brasília (20). Essa estrutura perdurou até 2015, quando a Casa Civil voltou a se vincular ao Gabinete do Governador, concentrando-se no assessoramento político do governo (21). Os demais órgãos e atribuições da Casa Civil foram transferidos para a Secretaria de Governo, recriada para auxiliar o governador na articulação e controle das atividades essenciais à execução dos planos de governo, bem como na coordenação de concessões e parcerias público-privadas e na proposição de ajustes na execução dos projetos governamentais (22). A Secretaria de Governo e a Casa Civil permanecem instaladas no Palácio dos Bandeirantes, atuando no assessoramento direto e imediato ao governador.

(1)	Decreto nº 28, de 1 março de 1892.
(2)	Lei nº 1.320, de 28 de setembro de 1912, regulamentada pelo Decreto nº 2.338, de 15 de janeiro de 1913.
(3)	Decreto nº 5.205, de 23 de setembro de 1931.
(4)	Decreto nº 7.057, de 5 abril de 1935.
(5)	Decreto nº 10.288, de 8 de junho de 1939.
(6)	Decreto-lei nº 12.786, de 30 de junho de 1942.
(7)	Decreto-lei nº 15.648, de 09 de fevereiro de 1946.
(8)	Decreto nº 47.811, de 7 de março de 1967.
(9)	Decreto nº 50.595, de 29 de outubro de 1968.
(10)	Decreto nº 49.165, de 29 de dezembro de 1967.
(11)	Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
(12)	Decreto nº 20.868, de 15 de março de 1983.
(13)	Decreto nº 20.867, de 15 de março de 1983.
(14)	Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983.
(15)	Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984.
(16)	Decreto nº 29.355, de 14 de dezembro de 1988.
(17)	Decreto nº 39.892, de 1 de janeiro de 1995.
(18)	Decreto nº 41.414, de 11 de dezembro de 1996.
(19)	Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
(20)	Decreto nº 47.566, de 1 de janeiro de 2003.
(21)	Decreto nº 61.038, de 1 de janeiro de 2015.
(22)	Decreto nº 61.036, de 1 de janeiro de 2015.</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>As atividades de assessoramento político e administrativo do Chefe do Executivo estadual geraram um fundo documental indivisível, acumulado pela Secretaria de Governo e pela Casa Civil. O fundo acumulado por ambos é composto de documentos produzidos entre 1835 e 2006, encaminhados ao Arquivo Público do Estado em diferentes momentos. O documento mais antigo do fundo é uma lei de 9 de março de 1835, autorizando o uso de verba para a impressão e distribuição de todos os atos oficiais do governo provincial. Os documentos mais recentes foram encaminhados pela Casa Civil em 2014, contendo relatórios anuais e processos de acompanhamento legislativo da Assessoria Técnico-Legislativa (ATL). O fundo possui séries completas de leis e decretos produzidos pela Assembleia Provincial, sancionados pelo presidente da província e publicados pelo secretário de governo, conforme a lei que determinava a publicação e divulgação dos atos normativos da província (1). A atribuição legal de sancionar, promulgar e fazer publicar leis, decretos e resoluções permanece até hoje na alçada do governador, cabendo à Assessoria Técnica do Governo o registro e arquivamento de todos os atos legislativos e normativos do Chefe do Poder Executivo. Sendo assim, uma das características do fundo é, justamente, possuir uma série extensa de leis, decretos e resoluções produzidos entre 1835, data de início do funcionamento da Assembleia Provincial, até 1999 (2).
Além dos atos normativos, o fundo possui acervos de órgãos extintos vinculados à Secretaria ao longo de sua história, como o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) e o seu sucessor, o Departamento Estadual de Informações (DEI). O DEIP foi uma criação do Estado Novo para centralizar a difusão da publicidade produzida pelo Departamento Nacional de Imprensa e Propaganda (DIP) e divulgar as ações dos interventores paulistas. O acervo do DEIP-DEI é composto por um conjunto diversificado de documentos, como prontuários funcionais, folhas de frequência, notas, editais e vários volumes de pautas de serviço da Agencia Nacional, órgão encarregado de produzir e distribuir notícias de interesse do governo para todos os jornais do Brasil.
Outras entidades extintas também fazem parte do fundo. Entre elas é possível destacar os documentos do Departamento de Mineração Metalúrgica, criado durante o Movimento Constitucionalista de 1932 para coordenar a produção de armas e munições; e os da Diretoria de Defesa Passiva Antiaérea, órgão criado em 1942 para prevenir os efeitos de um ataque aéreo durante a Segunda Guerra Mundial. Os processos da Defesa Passiva Antiaérea contêm plantas e projetos de construção de abrigos antiaéreos, bem como toda a estrutura de mobilização da população paulista durante o conflito mundial. O fundo possui também documentos do Conselho de Expansão Econômica e do Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus, além de ampliações, negativos e películas produzidos pelo Serviço de Imprensa do Gabinete do Governador, que retratam a participação de governadores em eventos oficiais e datas festivas. Há ainda alguns livros de registro de telegramas do Palácio dos Campos Elíseos e de despachos do presidente do Estado da década de 1920, além de duas caixas com a correspondência do Interventor Fernando Costa, tratando de questões ligadas à vigilância dos súditos alemães durante a Segunda Guerra Mundial e de diversos pedidos por parte de particulares, sindicatos, prefeituras e ministros. Fernando Costa governou o estado de São Paulo entre 1941 e 1943.
Uma parte considerável do fundo é constituída por 3.350 caixas de documentos da ATL, produzidos entre o período de 1949 e 2006. Esse acervo ainda não passou por tratamento e se encontra misturado com documentos de apoio administrativo, gestão de recursos humanos e bens patrimoniais da Secretaria. As caixas guardam ordens de serviço, recibos de pagamento e pedidos de gratificação, bem como processos de análise de projetos de lei e de acompanhamento legislativo. Embora constituam parte do fundo, esses documentos ainda são consultados pelo Palácio e aguardam passar por avaliação antes de serem considerados de guarda permanente. O seu acesso, portanto, depende de autorização da Secretaria de Governo e da Casa Civil.

(1)	Lei nº 12, de 4 de abril de 1835.
(2)	Decreto nº 61.036, de 1 de janeiro de 2015, art. 27.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>O arquivo de leis, decretos e resoluções, acumulado pela Secretaria de Governo e pela Casa Civil, está disposto em caixas organizadas cronologicamente. Os demais documentos não foram classificados, portanto não estão ordenados em séries. O fundo Secretaria de Governo/Casa Civil está dividido em dez grupos, representativos dos principais conjuntos documentais e atividades da Secretaria ao longo de sua história administrativa. Os grupos são os seguintes:

&lt;a href=&quot;administracao-geral-9;isad&quot;&gt;11G1 Administração Geral&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;gabinete-do-governador;isad&quot;&gt;11G2 Gabinete do Governador&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;atos-oficiais;isad&quot;&gt;11G3 Atos Oficiais&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;assessoria-tecnico-legislativa;isad&quot;&gt;11G4 Assessoria Técnico-Legislativa&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;assessoria-de-imprensa;isad&quot;&gt;11G5 Assessoria de Imprensa&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;departamento-de-mineracao-metalurgica;isad&quot;&gt;11G6 Departamento de Mineração Metalúrgica&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;defesa-passiva-antiaerea-defesa-civil;isad&quot;&gt;11G7 Defesa Passiva Antiaérea/Defesa Civil&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;departamento-estadual-de-imprensa-e-propaganda-departamento-estadual-de-informacoes-deip-dei;isad&quot;&gt;11G8 Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda/Departamento Estadual de Informações (DEIP-DEI)&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;conselho-de-expansao-economica;isad&quot;&gt;11G9 Conselho de Expansão Econômica&lt;/a&gt;
&lt;a href=&quot;conselho-estadual-de-bibliotecas-e-museus;isad&quot;&gt;11G10 Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus&lt;/a&gt;</p></arrangement>  <controlaccess>
    <corpname role="Produtor">Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil</corpname>
  </controlaccess>
  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

O Arquivo Público do Estado de São Paulo não dispõe de aparelhos para leitura e reprodução de filmes cinematográficos.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>Em 1979, atendendo ordens do supervisor do Arquivo Público do Estado, José Sebastião Witter, a chefe da Seção Pré-Arquivo realizou um levantamento para encontrar os documentos do acervo do DEIP-DEI em seu depósito. Junto aos pacotes de documentos dos dois órgãos extintos foi encontrada uma farta documentação da Secretaria de Governo, destacando-se decretos produzidos entre 1936 e 1967 e documentos do Conselho de Expansão Econômica (CEE) (1). Após o levantamento foram recolhidos os acervos do DEIP-DEI, do CEE e do Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus (2). Esse é o primeiro registro de documentos recolhidos da Secretaria de Governo, desconhecendo-se quando esses documentos foram transferidos da Secretaria de Governo para o Arquivo Intermediário, chamado então de Seção Pré-Arquivo.
Um ofício trocado entre a diretora substituta do Arquivo Público do Estado, Wally Samy Leite, e o diretor geral da Secretaria de Governo indica que o acervo do DEI já se encontrava nos depósitos do Arquivo em 1960 (3). Curiosamente, a senhora Wally Samy Leite ingressou no serviço público como contratada do DEIP, em 1943, no cargo de revisora, antes se ser nomeada chefe de seção no Arquivo Público do Estado em 1955 (4). Conhecedora do acervo, talvez ela tenha participado da transferência do acervo do extinto DEIP-DEI para o Arquivo do Estado. De todo modo, os primeiros recolhimentos de documentos da Secretaria de Governo se deram em 1979 e os próximos ocorreram somente em 2001. Nessa ocasião deu ingresso no arquivo permanente um grande volume de decretos abrangendo o período de 1936 a 1994, divididos entre 321 caixas e 383 livros, além de 13 caixas de resoluções produzidas no período de 1933 a 1967 (5). A partir de 2004, iniciaram-se as transferências e recolhimentos oriundos da Casa Civil. O primeiro deles foi composto por 2.871 caixas de documentos acumulados no arquivo do Palácio dos Bandeirantes (6). Em 2008 houve um recolhimento de milhares de negativos, contatos, fotografias e películas produzidos pelo Serviço de Imprensa do Governo do Estado, até então sob a guarda do Museu da Imagem e do Som (7).
Cinco anos depois, foram recolhidos ao acervo permanente mais 32 caixas e quatro pacotes de documentos produzidos pela Casa Civil, que estavam localizados no Arquivo Intermediário do APESP (8). Uma última transferência da Casa Civil ocorreu em março de 2014, contendo documentação produzida pela Assessoria Técnico-Legislativa, como estudos de projetos de lei, propostas de emenda constitucional, contratos de agências de publicidade e convênios. Parte dessa documentação, de caráter intermediário, permanece nos depósitos do Centro de Arquivo Administrativo do APESP, aguardando tratamento e avaliação (9). Além dos recolhimentos que se tem registro, há nos depósitos de acervo permanente diversos conjuntos documentais cujos termos de recolhimento não são conhecidos, mas que tem sua origem provável na Secretaria de Governo. Dentre esses conjuntos, destacam-se os documentos produzidos pelo Departamento de Mineração Metalúrgica e pela Diretoria de Defesa Passiva Antiaérea, acumulados, ao que tudo indica, pela Casa Militar do Palácio. Em 2017, o professor Paulo Sérgio Pinheiro doou relatórios diários da Polícia Militar, reunidos por ele durante o período em que trabalhou no Gabinete do Governador Franco Montoro.

(1)	Ofício 05/79 da Seção Pré-Arquivo do Arquivo Público do Estado, datado de 3 de agosto de 1979.
(2)	Ofícios 07/79, 09/79, 12/79 da Seção de Pré-Arquivo, datados de 15 de agosto, 1 de setembro e 10 de dezembro de 1979.
(3)	Ofício 303/60, assinado pela Diretora Substituta do Arquivo Público do Estado em 30 de setembro de 1960.
(4)	Crônicas dos Diretores do Arquivo. São Paulo: Edições do Arquivo do Estado, 1984.
(5)	Termo de recolhimento sem número, datado de 10 de novembro de 2001.
(6)	Memorando SAESP nº 37/2004, que detalha o histórico das ações de transferência e recolhimento de documentos da Casa Civil para o Arquivo Público do Estado de São Paulo.
(7)	Termo de transferência sem número, datado de 28 de abril de 2008, solicitando a retirada do material indicado para o remanejamento de acervo.
(8)	Termo de Recolhimento sem número, datado de 17 de abril de 2013.
(9)	Mensagens enviadas pelo Sr. Fábio Claudino Ichida, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa da Casa Civil. Os recolhimentos foram efetuados nos dias 11/03/2014 e 26/03/2014.</p></custodhist>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <altformavail encodinganalog="3.5.2"><p>Parte das coberturas cinematográficas foi telecinada pela Cinemateca Brasileira, veja em: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/acervo/repositorio_digital/filmes</p></altformavail>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
Documentos de caráter intermediário: o acesso aos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado. Contatar o Núcleo de Registro e Empréstimo através do e-mail emprestimocaa@arquivoestado.sp.gov.br.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>A reprodução dos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado.

- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
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- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>  <otherfindaid encodinganalog="3.4.5"><p>http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/acervo/repositorio_digital/acervo_iconografico</p></otherfindaid>
  <dsc type="combined">
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Administração Geral</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G1</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1922/1953" encodinganalog="3.1.3">1922 - 1953</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 103 livros
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Nas primeiras disposições legais a gestão de recursos humanos e bens materiais da Secretaria de Governo ficava a cargo da Diretoria do Expediente, responsável pela organização das folhas de ponto, pagamentos e coordenação dos afazeres dos mordomos, porteiros, serventes (1). Com a ampliação da Secretaria em 1939, foram criadas as Diretorias Administrativa e de Expediente, compostas pelas seções de Material, Contabilidade, Pessoal, Correspondência, Protocolo e Arquivo (2). Em 1979, com a mudança de denominação da Secretaria de Governo para Casa Civil, as atividades de apoio administrativo foram divididas entre o Departamento de Administração, a Divisão de Expediente e o Centro de Recursos Humanos (3). Apesar das inúmeras restruturações, essa organização permanece praticamente inalterada (4).
Neste grupo estão livros de frequência, de registro de nomeações, designações e exonerações, de registro de correspondência e de prestação de contas.

(1)	Decreto nº 7.057, de 5 de abril de 1935.
(2)	Decreto nº 10.288, de 8 de junho de 1939.
(3)	Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
(4)	Decreto nº 61.035, de 1 de janeiro de 2015.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os livros da Administração Geral estão arranjados nos seguintes conjuntos:

- 1- Livros de frequência de funcionários (1927-1949)&lt;br&gt;                Caixas: CC22, CC33-34, 3.6.1 (10 livros)
- 2- Livros de registro de nomeações, designações e exonerações (1941-1944)&lt;br&gt;                Livros: 3.4.167 (1 livro)
- 3- Livros de prestação de contas (1934-1952)&lt;br&gt;                Caixas: CC27, CC31, 3.4.168, 3.4.171, 3.6.2-3.6.3 (6 livros)
- 4- Livros de registro de correspondência (1922-1953)&lt;br&gt;                Caixas: CC01-21, CC23-30, CC32, CC36, 3.4.169-3.4.170 (86 livros)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Gabinete do Governador</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G2</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1925/1987" encodinganalog="3.1.3">1925 - 1987</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 9 caixas e 7 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O Gabinete do Governador teve origem no Gabinete da Presidência, criado em 1912 para assessorar e auxiliar o presidente do estado nas suas atribuições (1). O Gabinete da Presidência era composto por um chefe, um oficial, um mordomo e dois ajudantes de ordens escolhidos dentre os oficiais da Força Pública e, em 1935, passou a se chamar Gabinete do Governador (2). Em 1979, o Gabinete do Governador teve suas atribuições ampliadas, passando a cuidar de assuntos político-partidários e técnico-administrativos, encarregando-se do expediente e dos despachos a serem encaminhados ao governador, além de responder pelo serviço de imprensa e divulgação do Palácio (3). Em 1983 vincularam-se diretamente ao Gabinete do Governador a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), bem como o Fundo de Assistência Social do Palácio. Atualmente o Gabinete mantém suas atribuições dentro da Secretaria de Governo.
Nesse grupo estão os livros de registro da correspondência recebida e encaminhada pelo Gabinete do Governador e dos telegramas expedidos pela estação telegráfica do Palácio dos Campos Elíseos, além da correspondência do Interventor Fernando Costa produzida entre 1941 e 1943. Essa correspondência é formada por pedidos, ofícios e requerimentos de particulares, sindicatos, autoridades e dirigentes de órgãos públicos. Há, entre os documentos, bilhetes do ministro Gustavo Capanema e uma correspondência reservada do ministro da Justiça e do secretário da Segurança sobre atividades de alemães suspeitos de espionagem. O grupo conta ainda com expedientes do Serviço de Informações Parlamentares do Gabinete do Governador, encarregado de dar andamento aos pedidos de parlamentares, e resumos diários das ocorrências policiais enviados para o professor Paulo Sérgio Pinheiro, enquanto secretário do Gabinete do Governador Franco Montoro.

(1)	Lei nº 1.320, de 18 de setembro de 1912.
(2)	Decreto nº 7.057, de 5 de abril de 1935.
(3)	Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do Gabinete do Governador não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:

- 1- Livros de registro de telegramas expedidos (1925-1928)&lt;br&gt;                Livros: CC35, 3.5.12, 3.7.3818 (4 livros)
- 2- Livros de registro de correspondência e despachos dos governadores (1927-1974)&lt;br&gt;                Livros: 3.4.165-3.4.166, E12002 (3 livros)
- 3- Correspondência do Interventor Fernando Costa (1941-1943)&lt;br&gt;                Caixas: C9883-C9884 (2 caixas)
- 4- Expediente do Gabinete do Governador (1978)&lt;br&gt;                Caixas: C9395 (1 caixa)
- 5- Resumos de ocorrências da Polícia Militar (1987)&lt;br&gt;                Caixas: SEGOV/CC 01-06 (6 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Atos Oficiais</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G3</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1835/1999" encodinganalog="3.1.3">1835 - 1999</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 731 caixas e 385 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A produção, organização e guarda dos originais de leis e decretos do governo estadual são atribuições antigas da Secretaria de Governo. Desde 1835, quando foi determinada por lei a forma como os atos normativos deveriam ser publicados e divulgados, após a sanção do presidente da província, os responsáveis pela assessoria do Chefe do Poder Executivo passaram a executar essa tarefa (1). Em 1944 ficou expressamente previsto que todas as leis, decretos e resoluções deveriam ser numerados, registrados e arquivados, após a publicação, na Secretaria da Interventoria (2). Dez anos depois, essa tarefa foi transferida, por portaria, para o Serviço de Registro, Documentação e Biblioteca, órgão subordinado à Diretoria Administrativa da Secretaria de Governo (3). Em 1979 instituiu-se a Divisão de Atos Oficiais, cujas funções incluíam o preparo de decretos, despachos, resoluções e portarias para publicação no Diário Oficial, além do registro e arquivamento dos atos publicados (4).
A partir de 1983, as atribuições da Divisão de Atos Oficiais foram transferidas para a Assessoria Técnica do Gabinete Civil do Governador (5). No ano seguinte, com a transferência do Gabinete Civil para a Secretaria de Governo, a assessoria teve sua denominação alterada para Assessoria Técnica do Governo (ATG) (6). Atualmente a ATG está vinculada ao Gabinete do Governador, desempenhando as atividades de preparo, registro e guarda da legislação por meio do Centro de Atos Oficiais, ao qual estão subordinados o Núcleo de Publicação de Atos e o Núcleo de Registro e Arquivo de Atos (7).
Neste grupo encontram-se séries de leis, decretos, resoluções e emendas à Constituição Estadual, desde o período imperial até 1999.

(1)	Lei nº 12, de 4 de abril de 1835.
(2)	Decreto-Lei nº 13.950, 25 de abril de 1944.
(3)	Portaria nº 25, de 14 de julho de 1955.
(4)	Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
(5)	Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983.
(6)	Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984.
(7)	Decreto nº 61.036, de 1 de janeiro de 2015.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os atos oficiais estão ordenados cronologicamente, mantendo a ordem em que foram recolhidos.

- 1- Leis, decretos e resoluções (1835-1999)&lt;br&gt;                Caixas: C9416-C9429, C9729-C9822, C10492-C11060 (731 caixas)&lt;br&gt;                Livros: C10724, E13571-E13953 (385 livros)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Assessoria Técnico-Legislativa</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G4</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1949/2006" encodinganalog="3.1.3">1949 - 2006</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 3.350 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em 1947 foi criada, na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, junto ao Gabinete do Secretário, a Assessoria Técnico-Legislativa (ATL). Além de funcionar como órgão consultivo dos secretários, a ATL tinha as atribuições de colaborar na revisão e elaboração dos anteprojetos de lei de iniciativa do governador, fundamentar o veto dos projetos de lei, conforme as determinações do Chefe do Executivo, e preparar projetos de consolidação das disposições legais vigentes (1). No ano seguinte, a ATL tornou-se diretamente subordinada ao governador, com pequenas mudanças em suas atribuições. A partir daquele momento, os membros da ATL poderiam opinar sobre assuntos relativos à organização e o funcionamento dos serviços públicos, além de incumbir-se de quaisquer outros estudos jurídicos determinados pelo governador (2).
Atualmente a Assessoria Técnico-Legislativa é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vinculado diretamente ao Gabinete do Governador. A ATL preserva suas atribuições originais e assessora o governador no exercício das funções que a Constituição Estadual lhe outorga (3). No entanto, os documentos recolhidos da ATL encontram-se misturados com documentos administrativos provenientes do Palácio, como solicitações de pagamento, estudos orçamentários, comprovantes de despesa e relatórios. Junto a esses documentos de atividades de caráter instrumental e assessório da Secretaria estão projetos de lei, pareceres e processos de acompanhamento legislativo da ATL, produzidos entre 1949 e 2006. Esses documentos ainda são consultados e requisitados com frequência pelo Palácio, portanto, embora estejam nos depósitos do arquivo permanente, são de caráter intermediário, aguardando tratamento técnico.

(1)	Decreto-lei nº 17.252, de 29 de maio de 1947.
(2)	Lei nº 74, de 21 de fevereiro de 1948.
(3)	Decreto nº 61.038, de 1 de janeiro de 2015.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos da Assessoria Técnico-Legislativa ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo misturados com documentos de atividades-meio, na ordem em que foram recolhidos.

- 1- Processos da ATL (1949-2006)&lt;br&gt;                Caixas: 01-3.350 (3.350 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos de caráter intermediário: o acesso aos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado. Contatar o Núcleo de Registro e Empréstimo através do e-mail emprestimocaa@arquivoestado.sp.gov.br.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>A reprodução dos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado.

- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    <otherfindaid encodinganalog="3.4.5"><p>Não há um índice ou catálogo desses documentos.</p></otherfindaid>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Assessoria de Imprensa</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G5</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1959/1975" encodinganalog="3.1.3">1959 - 1975</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 81.297 negativos flexíveis, 55.447 contatos, 10.337 ampliações, 2.651 películas 16mm.
- Suporte: filme, papel, papel emulsionado.
- Gênero: cinematográfico e iconográfico.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em 1967 o Gabinete do Governador instituiu uma assessoria de imprensa encarregada pela cobertura jornalística, divulgação e promoção das ações do governo, denominado Serviço de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo (SIGESP) (1). Em 1969 o SIGESP foi restruturado e suas atividades divididas em setores especializados, dedicados à redação, fotografia, filmagem e publicação (2). Um desses setores era a Seção de Fotografia e Cinematografia, responsável pela organização dos registros fotográficos e filmes produzidos pelo SIGESP. Essa estrutura perduraria até a criação do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM), em 1999, e a organização da Subsecretaria de Comunicação em 2011 (3).
Neste grupo encontram-se os registros, em diversos formatos, referentes à cobertura fotográfica e cinematográfica executadas pela assessoria de imprensa. O conjunto de documentos encontra-se organizado a partir de eventos da agenda de governo, como visitas, inaugurações, homenagens, entre outros. Tratam-se de ampliações fotográficas, negativos, contatos e películas 16 mm. Esses documentos foram recolhidos do Museu da Imagem e do Som em 2008, e estão sob responsabilidade do Núcleo de Acervo Iconográfico do APESP.

(1) Decreto nº 48.023, de 26 de maio de 1967.
(2) Decreto nº 52.181, de 14 de julho de 1969.
(3) Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, e Decreto nº 56.640, de 1 de janeiro de 2011.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>As coberturas fotográficas e cinematográficas encontram-se organizadas em:

-1-	Missões fotográficas (1959-1975)&lt;br&gt;                Negativos flexíveis: SEGOV_ICO_NEG_1 a SEGOV_ICO_NEG_6967 (81.297 fotogramas);&lt;br&gt;                Contatos fotográficos: SEGOV_ICO_CONT_1 a SEGOV_ICO_CONT_6967 (55.447 imagens);&lt;br&gt;                Ampliações fotográficas: SEGOV_ICO_AMP_1 a SEGOV_ICO_AMP_34 (34 caixas com 10.337 fotografias);

-2-	Reportagens cinematográficas (1970-1975)&lt;br&gt;                Películas 16mm: SEGOV_ICO_PEL_1 a SEGOV_ICO_PEL_2651 (2651 rolos)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.
O Arquivo Público do Estado de São Paulo não dispõe de aparelhos para leitura e reprodução de filmes cinematográficos.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo><processinfo><p>Centro de Acervo Cartográfico e Iconográfico/ APESP</p></processinfo>    <altformavail encodinganalog="3.5.2"><p>Parte das coberturas cinematográficas foi telecinada  pela Cinemateca Brasileira, veja em: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/acervo/repositorio_digital/filmes</p></altformavail>
    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    <otherfindaid encodinganalog="3.4.5"><p>http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/acervo/repositorio_digital/acervo_iconografico</p></otherfindaid>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Departamento de Mineração Metalúrgica</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G6</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1932/1932" encodinganalog="3.1.3">1932</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 11 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O Departamento de Mineração Metalúrgica foi criado em 11 de setembro de 1932, logo após a deflagração do Movimento Constitucionalista, para coordenar o tratamento de minérios e a requisição de fábricas e maquinário destinado ao fabrico de armas e munições (1). Um dos objetivos da criação do Departamento de Mineração Metalúrgica, a pedido da Comissão Técnica Civil de Material Bélico, era supervisionar a produção de material bélico nas Usinas de Ipanema e de Ribeirão Preto, bem como na mina de Xarqueada. Ficou também ao seu cargo a responsabilidade de gerir os donativos, na forma de metal, provenientes de empresas, prefeituras, escolas e paróquias mobilizadas em apoio às forças constitucionalistas. Após o término do conflito, os documentos do Departamento de Mineração Metalúrgica acabaram guardados pela Casa Militar, no Palácio do Governador, sendo recolhidos ao Arquivo Público do Estado em data desconhecida.
Os documentos do Departamento de Mineração Metalúrgica são compostos de folhas de ponto, comprovantes de pagamento, requerimentos, listas de preços, relações de estoque e de donativos, relação de fornecedores feita pela FIESP, levantamentos feitos por prefeituras sobre a existência de matéria-prima utilizável para o esforço de guerra, relatórios das usinas de ferro, informes sobre amostras de metais e processos do Departamento de Material Bélico da Força Pública.

(1)	Decreto nº 5.668, de 11 de setembro de 1932.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do grupo não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos no seguinte conjunto:

- 1- Correspondência, relatórios e folhas de ponto do Departamento de Mineração Metalúrgica (1932)&lt;br&gt;                Caixas: C7603-C7613 (11 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Defesa Passiva Antiaérea/Defesa Civil</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G7</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1938/1949" encodinganalog="3.1.3">1938 - 1949</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 164 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em outubro de 1942, com a população atenta às notícias da guerra na Europa e no mundo, foi criada a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, subordinada à Secretaria da Interventoria, com a responsabilidade de executar no estado e nos municípios as medidas determinadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1). As determinações do Ministério previam a mobilização de todos os brasileiros maiores de 16 anos para a tarefa de proteção contra gases, remoção de pessoas intoxicadas, serviços de enfermagem, prevenção de incêndios, limpeza pública, desinfecção, policiamento e fiscalização na execução das ordens, prevendo ainda a construção de trincheiras e abrigos de emergência (2). Dentro da Diretoria Regional de Defesa Passiva Antiaérea existiam os serviços de administração, informação e propaganda. Nos setores municipais ficavam reunidos os serviços de segurança, saúde, emergência e pessoal. Para a organização desses serviços foi determinado o aproveitamento de servidores municipais e estaduais, além de voluntários recrutados dentre a população.
Em junho de 1943 foi decretado o regulamento do Serviço de Defesa Passiva, apontando obrigações gerais à população. Uma dessas obrigações era a construção de abrigos antiaéreos em edifícios de cinco ou mais andares, ficando as despesas por conta dos proprietários (3). Em setembro do mesmo ano a denominação do Serviço de Defesa Passiva foi alterada para Serviço de Defesa Civil (4). Além da alteração do nome, houve uma reorganização da Diretoria Regional, na qual muitos dos serviços municipais tiveram sua supervisão realocada para o gabinete do diretor da Defesa Civil.
Neste grupo estão os documentos gerados pelas atividades de Defesa Passiva Antiaérea e Defesa Civil no estado de São Paulo, durante o período da Segunda Guerra Mundial até 1949. O acervo é constituído por processos de nomeação, pagamento, prestações de contas e construção de abrigos antiaéreos, contendo plantas de prédios e empresas, além de manuais e circulares sobre enfermagem, defesa antiaérea, proteção contra gases tóxicos, incêndios e blecautes. Contém ainda informes de programas de defesa civil ingleses, mapas das zonas atingidas pelas medidas de segurança, relatórios de inspeção realizados pelo Serviço Nacional de Defesa Passiva Antiaérea e ofícios da Comissão de Combustíveis.

(1)	Decreto nº 12.967, de 2 de outubro de 1942.
(2)	Decreto-Lei nº 4.098, de 6 de fevereiro de 1942.
(3)	Decreto nº 12.628, de 17 de junho de 1943.
(4)	Decreto nº 15.838, de 21 de junho de 1946.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do grupo Defesa Passiva Antiaérea / Defesa Civil ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os conjuntos documentais estão reunidos nos seguintes conjuntos:

- 1- Processos de nomeação, pagamento e prestação de contas (1941-1947)&lt;br&gt;                Caixas: C8629-C8630, C8632, C8634-C8635, C8640-C8644, C8646-C8648, C8650-C8652, C8654, C8656-C8657, C8661, C8663, C8665-C8666, C8670-C8675, C8678, C8682A-C8687, C8689-C8694, C8699, C8701-C8702, C8711, C8729, C8753 (48 caixas)
- 2- Processos de construção de abrigos antiaéreos e trincheiras (1942-1945)&lt;br&gt;                Caixas: C8632, C8635-C8636, C8641-C8642, C8648, C8652, C8655, C8662, C8666-C8669, C8674, C8676-C8682, C8685, C8687-C8688, C8694-C8697, C8700, C8702-C8728, C8730-C8765, C8767-C8790 (116 caixas)
- 3- Processos de recrutamento e capacitação de voluntários (1942-1946)&lt;br&gt;                Caixas: C8629, C8632-C8634, C8636, C8638, C8640, C8644, C8651-C8653, C8657-C8659, C8663, C8665, C8700-C8702, C8750 (20 caixas)
- 4- Correspondência dos serviços de segurança (1942-1946)&lt;br&gt;                Caixas: C8628, C8631-C8632, C8634-C8637, C8640-C8642, C8645, C8649, C8654-C8655, C8659-C8660, C8662, C8664, C8672, C8679, C8692-C8693, C8698-C8699, C8718, C8729, C8736, C8750 (28 caixas)
- 5- Correspondência dos serviços de saúde (1942-1946)&lt;br&gt;                Caixas: C8633, C8635, C8640, C8652, C8654, C8660, C8661 (7 caixas)
- 6- Correspondência dos serviços de propaganda e informação (1942-1946)&lt;br&gt;                Caixas: C8633, C8636, C8639, C8641, C8645, C8653, C8657, C8659, C8663, C8679, C8680, C8788 (12 caixas)
- 7- Decretos, publicações oficiais e manuais da Defesa Civil (1939-1945)&lt;br&gt;                Caixas: C8628, C8631, C8635, C8640, C8644, C8648, C8683, C8701 (8 caixas)
- 8- Instruções normativas (1938-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C8633, C8645, C8649, C8655, C8659-C8661, C8673-C8674, C8682A, C8689, C8699-C8702, C8772 (16 caixas)
- 9- Correspondência da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea com as Secretarias de Estado e prefeituras (1942-1949)&lt;br&gt;                Caixas: C8632-C8634, C8638, C8642, C8651, C8654-C8656, C8658, C8661, C8663, C8670, C8672, C8674, C8689, C8694, C8698-C8699, C8765-C8766, C8790 (22 caixas)
- 10-	Relatórios (1942-1944)&lt;br&gt;                Caixas: C8637, C8642, C8648, C8654 (4 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda/Departamento Estadual de Informações (DEIP-DEI)</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G8</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1940/1950" encodinganalog="3.1.3">1940 - 1950</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 116 caixas e 309 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) foi criado em 1941, com a missão de preparar material de propaganda e controlar todas as matérias publicadas pela imprensa escrita e falada, seguindo as diretrizes do seu órgão maior, o Departamento Nacional de Imprensa e Propaganda (DIP), servindo ainda para divulgar as ações dos interventores do estado e auxiliar na coleta de informações sobre o estado de ânimo da população (1). O DEIP era composto pelas divisões de Imprensa, Propaganda e Radiodifusão; Turismo e Diversões Públicas; e de Censura e Publicidade Sanitária. A primeira tinha o papel de difundir a contribuição de São Paulo para o progresso do Brasil e combater, por todos os meios ao seu alcance, a disseminação de qualquer ideia perturbadora da unidade nacional. A Divisão de Turismo e Diversões Públicas era responsável por censurar, autorizar ou interditar peças teatrais e exibições de filmes nos cinemas, bem como inspecionar agências de turismo, entidades de caráter recreativo e os divertimentos públicos. O Serviço de Censura e Publicidade Sanitária tinha a atribuição de fiscalizar empresas, estabelecimentos e profissionais do setor de saúde pública, controlando a publicidade dos seus produtos (2).
Em 1945, com o fim do Estado Novo, o DEIP foi extinto, criando-se em seu lugar o Departamento Estadual de Informações (DEI). Este herdou as mesmas atribuições do DEIP, mas dessa vez sem os vínculos com o governo federal. Subordinado à Secretaria de Governo, o DEI continuou a produzir informações sobre as realizações do governo estadual, mas teve os serviços de Censura e Publicidade Sanitária transferidos para o Departamento de Saúde da Secretaria de Educação, e os serviços de fiscalização de teatros e divertimentos públicos para Secretaria de Segurança Pública (3). Na prática, o DEI se tornou um órgão muito mais cultural do que fiscalizador, estimulando iniciativas artísticas e o incremento do turismo em São Paulo (4). A despeito das transformações, o DEI nunca conseguiu se desatrelar da sua origem e acabou extinto em 1948 (5).
Neste grupo estão os documentos produzidos e acumulados pelo DEIP e pelo DEI, recolhidos ao arquivo permanente entre 1979 e 1981. O acervo do DEIP/DEI é formado por processos de contratação, pagamento de funcionários e de prestações de contas, além de prontuários de servidores, coleções de leis, decretos, resoluções, processos de sindicância, pedidos de publicação de jornais e revistas, processos de pagamento por matérias publicadas e relatórios produzidos por suas divisões internas. Contém ainda notas, editais, discursos e vários volumes de pautas de serviço da Agência Nacional, repartição encarregada de produzir e distribuir notícias de interesse do governo para todos os jornais e revistas do Brasil. Há também informes sobre eventos da sociedade paulista, tabelas de preços de produtos controlados e listas de colaboradores do regime.

(1)	Decreto nº 11.849, de 13 de fevereiro de 1941.
(2)	Decreto-Lei nº 12.009, de 14 de junho de 1941.
(3)	Decreto-Lei nº 16.328, de 18 de novembro de 1946.
(4)	Decreto nº 16.869, de 4 de fevereiro de 1947.
(5)	Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:

- 1- Processos de contratação e pagamento de funcionários (1941-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9065, C9074A-C9075, C9077-C9078, C9083-C9086, C9088-C9089A, C9093-C9095A, C9096A, C9097A-C9100, C9102-C9108, C9109A, C9110A, C9112-C9116, C9118, C9124, C9132-C9133, C9135- C9150, C9823 (63 caixas)&lt;br&gt;                Livros: E7227-E7253, E7255-E7285, E7287-E7295, E7297-E7324, E7326-E7338, E7340, E7346-E7379, E7381-E7405, E7407-E7412, E7451-E7460, E11675-E11688, E11690-E11697, E11699-E11700, E12048 (210 livros)
- 2- Processos de pagamento de publicações, compra de materiais e prestação de contas (1941-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9065-C9114, C9116-C9117, C9119-C9120, C9131, C9134, C9136-C9138, C9143, C9147-C9148 (92 caixas)&lt;br&gt;                Livros: E7254, E7406, E7726 (3 livros)
- 3- Pedidos de informação e regularização de jornais e revistas (1941-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9065-C9067A, C9074, C9083, C9084A-C9085, C9088, C9088A, C9091A-C9093A, C9095, C9098, C9103, C9106A, C9111 (17 caixas)
- 4- Relatórios e dossiês (1942-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9070, C9083, C9085, C9088A, C9089A, C9093A-C9093B, C9103A-C9104A, C9105A, C9119, C9145 (13 caixas)
- 5- Pedidos de publicação em jornais e comunicação em emissoras de rádio (1943-1947)&lt;br&gt;                Caixas: C9082-C9083, C9085, C9090, C9093A, C9096, C9097A, C9109A-C9110, C9120 (10 caixas)
- 6- Requerimentos de particulares, Secretarias de Estado, Ministérios e Prefeituras (1941-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9065-C9067A, C9069-C9070, C9072A-C9079, C9082-C9085A, C9087-C9096, C9100, C9102, C9102A, C9104-C9110A, C9119-C9120, C9144 (52 caixas)
- 7- Pedidos de registro na Divisão de Turismo e Divertimento Público (1945)&lt;br&gt;                Caixas: C9096A (1 caixa)
- 8- Processos do Serviço de Censura Sanitária (1943-1946)&lt;br&gt;                Caixas: C9077, C9102A (2 caixas)
- 9- Prontuários de funcionários (1941-1950)&lt;br&gt;                Caixas: C9121-C9130 (10 caixas) restrição de acesso?
- 10-	Processos do Almoxarifado (1941-1944)&lt;br&gt;                Caixas: C9067, C9089A, C9114-C9115 (4 caixas)
- 11-	Requerimentos de alvará de publicidade (1944-1945)&lt;br&gt;                Caixas: C9086A, C9096A (2 caixas)
- 12-	Leis, decretos e resoluções (1943-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9140, C9149-C9150 (3 caixas)
- 13-	Pedidos de subvenção (1943-1945)&lt;br&gt;                Caixas: C9083-C9085, C9086A, C09098 (6 caixas)
- 14-	Processos de sindicância (1943)&lt;br&gt;                Caixas: C9084A
- 15-	Livros de pautas de serviço da Agência Nacional (1940-1946)&lt;br&gt;                Livros: E6215-E6216, E6709-E6745, E6747-E6787, E7723, E11701 (82 livros)
- 16-	Livros de remessa de processos (1941-1947)&lt;br&gt;                Livros: E7226, E7325, E7337, E7339, E7341-E7345, E7380, E7725 (11 livros)
- 17-	Livros de registro de ofícios expedidos (1942)&lt;br&gt;                Livros: E7724 (1 livro)
- 18-	Álbuns de fotografias e recortes da gestão de Honório de Sylos (1945-1947)&lt;br&gt;                Livros: E12049, E12054 (2 livros)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Conselho de Expansão Econômica</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G9</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1938/1948" encodinganalog="3.1.3">1938 - 1948</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 11 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O Conselho de Expansão Econômica (CEE) de São Paulo foi criado em 1938, com a finalidade de estimular a produção industrial e agrícola do estado. Dentre suas principais atribuições destacavam-se o estudo de providências para a solução de vários problemas na produção, diversificação e exportação de produtos paulistas; a sugestão de medidas visando ao fomento das atividades agrícolas, industriais e econômicas do estado; e a organização de campanhas publicitárias para os gêneros e bens produzidos no estado de São Paulo. O CEE era subordinado diretamente ao Chefe do Executivo paulista e era composto por nove conselheiros, representantes de importantes setores do empresariado (1).
Em setembro de 1939 o CEE absorveu as atribuições do Conselho Técnico de Economia e Finanças da Secretaria da Fazenda, com isso ele passou a fornecer pareceres sobre as dívidas externa, interna e flutuante, o custo da produção e transporte de mercadorias, bem como sobre as sugestões enviadas por prefeituras, entidades e particulares (2). Em 1942 o CEE abrigou um representante da Diretoria do Banco do Estado de São Paulo (BANESPA), os presidentes das Associações Comerciais de Santos e de São Paulo, da Federação das Indústrias do Estado e da Sociedade Rural Brasileira, além de mais três membros escolhidos pelo governador (3). No mesmo ano foi criada a Comissão Permanente da Economia da Carne, responsável por estudar os assuntos relativos à pecuária e propor medidas para o desenvolvimento e o bom andamento dos negócios do gado e derivados do estado de São Paulo (4). Com o fim do Estado Novo e as críticas à paralisia da economia e à ação intervencionista estatal no setor econômico, o CEE foi extinto em 1948 (5).
Este grupo é composto por atas de reunião, ofícios e processos administrativos do CEE, abordando assuntos de interesse dos setores industriais, agrícolas e financeiros do estado, como imposto sobre a indústria, a isenção de tarifas, a aplicação das leis trabalhistas, a falta de carvão, a importação de matéria-prima, a criação de fábricas e o tabelamento de gêneros de primeira necessidade.

(1)	Decreto nº 9.527, de 19 de setembro de 1938. Decreto nº 9.810, de 12 de dezembro de 1938.
(2)	Decreto nº 10.514, de 26 de setembro de 1939.
(3)	Decreto nº 12.547, de 9 de fevereiro de 1942.
(4)	Decreto nº 12.699, de 12 de maio de 1942.
(5)	Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do grupo Conselho de Expansão Econômica ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:

- 1- Processos de contratação e pagamento de pessoal (1939-1946)&lt;br&gt;                Caixas: C9403-C9406A (5 caixas)
- 2- Processos de prestação de contas (1938-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9406-C9406A (2 caixas)
- 3- Ofícios dos conselheiros e secretários do CEE (1938-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9401-C9406A (7 caixas)
- 4- Atas de reuniões do CEE (1938-1947)&lt;br&gt;                Caixas: C9397, C9398, C9399, C9400 (4 caixas)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
    <c level="subfonds">
      <did>
        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">11G10</unitid>
        <unitdate datechar="produção" normal="1943/1948" encodinganalog="3.1.3">1943 - 1948</unitdate>
        <physdesc><extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 9 caixas e 1 livro.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
      </did>
      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Criado em 1943, para servir de órgão consultivo do governo em matéria de bibliotecas e museus, incentivando o desenvolvimento das bibliotecas públicas e prestando assistência técnica e cultural, o Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus atuou por quatro anos na Secretaria de Governo, tendo a sua frente o poeta e jornalista Guilherme de Almeida (1). Dentre suas principais atribuições estava a de estabelecer as bases para a padronização dos serviços nas bibliotecas em todo o estado, além de adquirir e distribuir livros para atender o público leitor. Com a criação do Departamento de Arte da Secretaria da Educação em 1947, o Conselho passa a integrar a Secretaria da Educação, continuando a atuar como um órgão consultivo até sua extinção em 1948 (2).
O grupo é composto por processos administrativos de gestão de recursos humanos, promoção de eventos e controle de compras e serviços, além de ofícios informando sobre a inauguração de bibliotecas e museus, aquisição de acervos privados, organização de concursos, pedidos de auxílio de prefeitos, remessa de livros e criação de conselhos municipais para cuidar de bibliotecas e museus locais.

(1)	Decreto-lei nº 13.411, de 10 de junho de 1943.
(2)	Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos do grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos foram acondicionados em pastas da Secretaria da Interventoria e arranjados cronologicamente.

- 1- Processos, ofícios e correspondência do Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus (1943-1948)&lt;br&gt;                Caixas: C9407-C9415 (9 caixas)
- 2- Livro de ponto (1945-1947)&lt;br&gt;                Livros: 3.4.173 (1 livro)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
    </c>
  </dsc>
</archdesc>
</ead>
