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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP
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        <addressline>Localização
Rua Voluntários da Pátria, 596
(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo</unittitle>
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  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>Em 1963 a Secretaria de Viação e Obras Públicas foi desdobrada, gerando a Secretaria dos Transportes e a Secretaria de Serviços e Obras Públicas (1). Doze anos depois, em 1975, o governo do estado transferiu para a Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB), órgão vinculado à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, as atribuições de controle da poluição do ar e da qualidade do meio ambiente (2). Com isso a Secretaria de Serviços e Obras Públicas passou a se chamar Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente (3). Em 1986 a Secretaria de Obras e Meio Ambiente deu origem à Secretaria do Meio Ambiente e teve sua denominação novamente alterada para Secretaria de Obras e Saneamento (4). Depois de mais algumas reestruturações, ela veio a se tornar Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, em 1993 (5).]

A Secretaria de Obras e Meio Ambiente (SOMA) abrigou importantes autarquias, que exerceram um papel ativo na construção, desenvolvimento e criação de políticas públicas nas áreas de saneamento, energia, abastecimento de água e construção de pontes, viadutos e prédios públicos no estado de São Paulo. Foram vinculadas à SOMA o Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), a Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente (CETESB), a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), a Companhia Energética de São Paulo (CESP), além da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A maior parte dessas autarquias continuam atuantes, mesmo vinculadas a diferentes secretarias, enquanto outras foram incorporadas por empresas de economia mista, como a Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), que ficou com o patrimônio e as atribuições do DOP.

(1)	Lei nº 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
(2)	Decreto nº 5.992, de 16 de abril de 1975.
(3)	Decreto nº 6.503, de 5 de agosto de 1975.
(4)	Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(5)	Lei nº 8.275, de 29 de março de 1993.</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Os documentos do fundo foram produzidos e acumulados pela Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, mais especificamente pelo seu Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP), órgão encarregado de projetar, fiscalizar e administrar as obras de construção e reforma de edifícios, pontes e viadutos no estado de São Paulo. Os documentos mais antigos do DOP datam de 1967: um deles é um relatório de atividades e o outro, um processo de instalação dos departamentos e autarquias subordinados à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, contendo estudos e plantas das obras de instalação. O fundo contém apenas cinco caixas de documentos, com cópias de atas do Conselho Consultivo do DOP, documentos encaminhados ao Conselho com pedidos de parecer, plantas, relatórios e uma apresentação sobre o DOP realizada no Ciclo de Palestras sobre Orçamento Público em 1976. Os documentos do fundo foram produzidos entre 1967 e 1986, ano em que a Secretaria de Obras e Meio Ambiente foi desmembrada, dando origem à Secretaria do Meio Ambiente e à Secretaria de Obras e Saneamento.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos recolhidos do DOP da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente estão reunidos no grupo Obras Públicas.

&lt;a href=&quot;obras-publicas-2;isad&quot;&gt;21G1 - Obras Públicas&lt;/a&gt;</p></arrangement>  <controlaccess>
    <corpname role="Produtor">Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo</corpname>
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  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>Não foram encontrados no Centro de Acervo Permanente registros de recolhimento de documentos da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente ou do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.  Como os recolhimentos nas décadas de 1970 a 1990 se davam através do Arquivo Intermediário, chamado no início de Pré-Arquivo, é provável que existam registros de entrada desse conjunto no referido Arquivo. As cinco caixas de documentos produzidos e acumulados pelo DOP da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente estavam ao lado de documentos da antiga Superintendência de Obras Públicas, criada em 1889, e da Diretoria de Obras Públicas, criada em 1907, retirados dos seus fundos de origem para compor uma coleção temática. Esse tipo de iniciativa era comum num passado recente. Com a elaboração do Guia de Acervo, buscamos resgatar a proveniência de todos documentos do acervo permanente, assim restituímos os documentos dissociados aos seus fundos e criamos um fundo para abrigar as cinco caixas do DOP, recolhidas, ao que tudo indica, no final de 1980.</p></custodhist>  <processinfo><p>2019</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Documentos sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Em 1966 o Departamento de Obras Públicas (DOP) foi transformado numa entidade autárquica, sob tutela administrativa da Secretaria de Serviços e Obras Públicas (1). Em 1970, o DOP teve seu regulamento aprovado e sua denominação alterada para Departamento de Edifícios e Obras Públicas (2). A finalidade do DOP era propor soluções funcionais e econômicas para a construção e instalação de edifícios adequados aos órgãos da administração pública estadual, bem como cuidar da adaptação e reforma dos edifícios de propriedade do governo do estado; e ainda colaborar com as prefeituras, construindo e reformando pontes, viadutos e vias públicas. Todas as obras e decisões do órgão precisavam ser aprovadas por um Conselho Consultivo, que tinha funções deliberativas e de caráter administrativo, além de aprovar balancetes, salários, examinar relatórios e dar parecer sobre a orientação geral da autarquia (3).

O grupo dispõe de atas do Conselho Consultivo do DOP, relatórios, plantas e um processo de instalação dos departamentos e autarquias da recém-criada Secretaria de Serviços e Obras Públicas, de 1967, com estudos e projetos de imóveis escolhidos para abrigar os órgãos da Secretaria. Contém ainda um relatório de viagem à França do Superintendente do DOP, o engenheiro Aurélio Araújo, realizada em 1974.

(1)	Lei nº 9.296, de 14 de abril de 1966.
(2)	Decreto nº 52.520, de 26 de agosto de 1970.
(3)	Decreto nº 52.704, de 11 de março de 1971.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os processos e demais documentos do grupo foram identificados e descritos, mas ainda não foram ordenados em séries, mantendo a ordem em que foram recolhidos.

-1-	Processo de instalação dos departamentos e autarquias da Secretaria de Serviços e Obras Públicas (1967)&lt;br&gt;                Caixas: C10089 (1 caixa)
-2-	Relatórios do DOP (1967-1980)&lt;br&gt;                Caixas: C10088-C10089 (2 caixas)
-3-	Atas do Conselho Consultivo do DOP (1970-1986)&lt;br&gt;                Caixas: C10086-C10087 (2 caixas)&lt;br&gt;                Livros: C10087 (1 livro)
-4-	Documentos encaminhados para apreciação do Conselho Consultivo do DOP (1971-1975)&lt;br&gt;                Caixas: C10090 (1 caixa)
-5-	 Relatório de viagem de estudos à França (1974)&lt;br&gt;                Caixas: C10088 (1 caixa)
-6-	Apresentação sobre o DOP realizada no Ciclo de Palestras sobre Orçamento Público (1976)&lt;br&gt;                Caixas: C10090 (1 caixa)
-7-	Plantas de obras do DOP (1984-1985)&lt;br&gt;                Caixas: C10086 (1 caixa)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
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- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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