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  <eadid countrycode="BR" mainagencycode="BR-BR SPAPESP" url="http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/index.php/secretaria-de-policia-da-provincia;ead?sf_format=xml" encodinganalog="Identifier">12G1</eadid>  <filedesc>
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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria de Polícia da Província</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Secretaria de Polícia da Província</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">12G1</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1833/1914" encodinganalog="3.1.3">1833 - 1914</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 344 caixas e 228 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>A Secretaria de Polícia foi criada pelo regulamento de 1842, que definiu as funções de polícia administrativa e judiciária nas províncias do Império, tendo como chefe máximo o Ministro da Justiça (1). A Secretaria da Polícia tinha como função auxiliar os Chefes de Polícia no expediente e na escrituração das suas atividades. Os Chefes de Polícia eram nomeados diretamente pelo Imperador, entre juízes e desembargadores. Os delegados e subdelegados, por sua vez, eram nomeados pelo presidente da província. A função dos delegados e subdelegados era zelar pela manutenção da ordem pública, instruindo os autos de formação de culpa (mais tarde chamados de inquérito) e ajudando na realização das eleições, no recrutamento de voluntários para as Forças Armadas, bem como fazendo valer as normas dispostas nos códigos de posturas municipais. A Secretaria de Polícia ficou por muitos anos abrigada num prédio localizado na rua das Flores. Após a proclamação da República, a Repartição Central de Polícia acumulou todo o acervo da extinta Secretaria. Nesse grupo estão a correspondência dos Chefes de Polícia do período imperial, livros de registro e assentamento, livros de matrícula dos condutores de tílburis e carroças, livros de registro de empregados domésticos, livros de ocorrências, emolumentos e fianças, além dos processos de formação de culpa, investigações sobre tráfico de africanos e inquéritos produzidos pela Secretaria. Alguns desses processos contêm autos lavrados por Luiz Gama, no tempo em que o famoso rábula abolicionista atuava como escrivão do conselheiro delegado Francisco Maria de Souza Furtado de Mendonça, entre 1856 e 1868. Esses processos foram acumulados junto aos inquéritos elaborados na Repartição Central de Polícia, por isso a data-limite do conjunto se estende até 1914.

(1)	Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842. Coleção de Leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1863.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>A ordenação original foi mantida e os seus documentos estão agrupados nos seguintes conjuntos:

-1-	Correspondência da Secretaria de Polícia da Província (1833-1889)&lt;br&gt;                Caixas: C2436-C2711, C5688, C7867 (278 caixas)&lt;br&gt;                Livros: E494, E907, E1486, E1487, E1489, E1490, E1492, E1517, E1518, E1525, E1549, E1551, E1552, E1558, E1570-E1572, E1574, E1575, E1581-E1582, E1605, E1612, E1623-E1626 (27 livros)
-2-	Registro da correspondência do Chefe de Polícia (1841-1884)&lt;br&gt;                Livros: E1475-E1484, E1496-E1516, E1519-E1524, E1526-E1547, E1569, E1577 (61 livros)
-3-	Registro de ofícios encaminhados ao Chefe de Polícia, delegados e subdelegados (1844-1891)&lt;br&gt;                Livros: E470-E508, C7641-C7652 (109 livros)
-4-	Denúncias e investigações sobre tráfico de africanos (1853-1861)&lt;br&gt;                Caixa: C5577 (1 caixa)
-5-	Controle de ocorrências das delegacias (1843-1871)&lt;br&gt;                Livros: E1493-E1495 (3 livros)
-6-	Processos de formação de culpa e inquéritos (1851-1914)&lt;br&gt;                Caixas: C3202-C3265 (64 caixas)
-7-	Autos de apreensão de notas falsas (1848-1904)&lt;br&gt;                Caixas: C3199 (1 caixa)
-8-	Matrícula de condutores de carroças e tílburis (1882-1895)&lt;br&gt;                Livros: C7883-C7885 (9 livros)
-9-	Registro de empregados domésticos (1886)&lt;br&gt;                Livros: E1430 (1 livro)
-10-	Emolumentos arrecadados (1875-1879):&lt;br&gt;                Livros: E1562, E4577 (2 livros)
-11-	Balancete de despesas secretas da polícia (1875-1886)&lt;br&gt;                Livros: E1560, E1579, E4578 (3 livros)
-12-	Termos de fiança (1842-1871)&lt;br&gt;                Livros: E1485 (1 livro)
-13-	Registro de passaportes da província (1836-1874)&lt;br&gt;                Livros: E740, E1485, E1491, E1488, E1601 (5 livros)
-14-	Matrícula de delegados, subdelegados e suplentes (1864-1892)&lt;br&gt;                Livros: E1593, E4663-E4668 (7 livros)</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade.  A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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