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      <titleproper encodinganalog="Title">Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <publisher encodinganalog="Publisher">Arquivo Público do Estado de São Paulo</publisher>
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        <addressline>Localização
Rua Voluntários da Pátria, 596
(ao lado da estação do metrô
Tietê)</addressline>
        <addressline>São Paulo</addressline>
        <addressline>SP</addressline>
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        <addressline>Telefone: Telefone: 2089-8100</addressline>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo</unittitle>
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    <unitdate datechar="produção" normal="1935/1977" encodinganalog="3.1.3">1935 - 1977</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 2 caixas e 1 livro (0,16 metros lineares);
- Suporte: papel;
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Rua Voluntários da Pátria, 596
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    <language langcode="por">português</language>  </langmaterial>  </did>
  <bioghist encodinganalog="3.2.2"><p>A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Estadual de Meio Ambiente. A SMA é responsável também por executar as atividades relacionadas à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
Criada em 1986, pelo decreto que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente (1), a SMA surgiu para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e coordenar atividades ligadas à defesa do meio ambiente, em conformidade com a Lei Nacional do Meio Ambiente, que incluiu a preocupação ambiental nas políticas públicas (2). Em 1987 foram vinculados à sua estrutura a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB, a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, que compreendia o Gabinete do Coordenador, Conselho Consultivo, Serviço de Administração, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, Instituto de Botânica, Instituto Florestal, Instituto Geológico, Instituto de Pesca, Conselho Consultivo Externo, Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, Comitê de Defesa do Litoral – CODEL e o Conselho Florestal do Estado (3).
Três anos mais tarde, novas atribuições foram conferidas à pasta, que foi a responsável pela elaboração da Política Estadual de Meio Ambiente e pela sua implantação através da criação do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, do qual a SMA é o órgão central (4).
Em 2012, a SMA teve a sua estrutura reorganizada, passando a apresentar a configuração atual (5).

(1)	Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(2)	Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(3)	Decreto nº 26.942, de 1 de abril de 1987.
(4)	Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997.
(5)	Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012.</p></bioghist>  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Os documentos recolhidos da Secretaria do Meio Ambiente foram produzidos e acumulados pelo Serviço Florestal da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, entre 1935 e 1940. Fazem parte do conjunto processos de reajuste salarial, requerimento de licença, cálculo de tempo de serviço e nomeação de vigias florestais. Contém ainda um anteprojeto de criação da Diretoria de Silvicultura, processos de compra de terras para o Horto Florestal de Bauru, um processo da Procuradoria de Terras referente à constituição de reservas florestais, além de leis, decretos e resoluções sobre as atividades do órgão, e um livro de frequência de funcionários. Alguns processos de compra de terras e criação de reservas florestais tramitaram até 1977.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os documentos recolhidos da Secretaria do Meio Ambiente estão organizados no grupo Instituto Florestal, mantendo a ordenação vinda do recolhimento. O acervo foi arranjado em apenas um grupo:

&lt;a href=&quot;instituto-florestal;isad&quot;&gt;14G1 Instituto Florestal&lt;/a&gt;</p></arrangement>  <controlaccess>
    <corpname role="Produtor">Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo</corpname>
  </controlaccess>
  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <custodhist encodinganalog="3.2.3"><p>Em 2014 foram recolhidos da Secretaria do Meio Ambiente duas caixas arquivo com documentos acumulados pelo Instituto Florestal, referentes à organização administrativa, gestão de recursos humanos, bens materiais e patrimoniais do órgão (1).

(1)	Secretaria do Meio Ambiente. Termo de recolhimento de documentos para o Arquivo Público do Estado de São Paulo. 12 de setembro de 2014.</p></custodhist>  <processinfo><p>2018</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>- Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
- Documentos com restrição de acesso: o processo contendo prontuário de funcionário, SMA 02 do conjunto 1 do grupo 1 (14G1), tem acesso restrito em atendimento a legislação vigente, pois apresenta dados pessoais e informações médicas.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Os documentos sem restrição de acesso podem ser reproduzidos.
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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        <unittitle encodinganalog="3.1.2">Instituto Florestal</unittitle>
        <unitid  encodinganalog="3.1.1">14G1</unitid>
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- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent></physdesc>
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      <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>O Serviço Florestal do Estado foi criado em 1911, subordinado à Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1). Entre as atribuições do órgão estavam a conservação e guarda de reservas florestais, a manutenção de hortos, o desenvolvimento da silvicultura e a fiscalização do código florestal, conforme a legislação aprovada em 1941 (2). Em 1970 a Diretoria de Serviço Florestal foi transformada em Instituto e, em 1986, com a criação do Sistema Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Florestal foi transferido para Secretaria do Meio Ambiente (3). Nesse grupo estão os documentos acumulados pelo órgão, referentes à gestão de recursos humanos, compra de terras e criação de reservas florestais.

(1)	Decreto nº 2.034, de 18 de abril de 1911.
(2)	Decreto-Lei nº 12.360-A, de 1 de dezembro de 1941.
(3)	Decreto nº 52.370, de 26 de janeiro de 1970.</p></scopecontent>      <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>Os processos e demais documentos do fundo estão agrupados nos seguintes conjuntos:

-1-	Expedientes de recursos humanos (1935-1953)&lt;br&gt;                Caixas: SMA 01 e SMA 02 (2 caixas)&lt;br&gt;                Livros: SMA E01 (1 livro)
-2-	Pedidos de nomeação de vigias florestais (1938)&lt;br&gt;                Caixas: SMA 01 (1 caixa)
-3-	Processos de compra de terras e criação de reservas (1939-1977)&lt;br&gt;                Caixas: SMA 01 (1 caixa)
-4-	Anteprojeto de criação da Diretoria de Silvicultura (1938-1941)&lt;br&gt;                Caixas: SMA 01 (1 caixa)</p></arrangement>      <phystech encodinganalog="3.4.4"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>
    <processinfo><p>2018</p></processinfo>
<processinfo><p>Centro de Acervo Permanente / APESP</p></processinfo>    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>- Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
- Documentos com restrição de acesso:  o processo contendo prontuário de funcionário, SMA 02 do conjunto 1 do grupo 1 (14G1), tem acesso restrito em atendimento a legislação vigente, pois apresenta dados pessoais e informações médicas.</p></accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>Os documentos sem restrição de acesso podem ser reproduzidos.

- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).</p></userestrict>
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