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      <titleproper encodinganalog="Title">Segurança Pública</titleproper>
      <author encodinganalog="Creator">Centro de Acervo Permanente / APESP</author>
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      <language langcode="pt_BR" encodinganalog="Language">português do Brasil</language>
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    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Segurança Pública</unittitle>
    <unitid  encodinganalog="3.1.1">7G4</unitid>
    <unitdate datechar="produção" normal="1889/1921" encodinganalog="3.1.3">1889 - 1921</unitdate>
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      <extent encodinganalog="3.1.5">- Dimensão: 63 caixas e 10 livros (9,22 metros lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.</extent>
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  <scopecontent encodinganalog="3.3.1"><p>Durante o Império, apesar da divisão de poderes estar institucionalizada constitucionalmente, sua prática ainda não havia se firmado na administração provincial. As funções policiais e judiciais, por exemplo, estavam concentradas numa só autoridade: o Chefe de Polícia. Com o advento da República, os órgãos policiais foram reformados, no entanto o Chefe de Polícia continuou desfrutando de poderes bastante amplos (1).
A segurança pública e o policiamento do Estado estavam distribuídos basicamente entre duas corporações subordinadas, primeiro, à Secretaria da Justiça e, posteriormente, à Secretaria da Justiça e Segurança Pública. Uma, fardada e instruída militarmente, chamada de Força Pública, e outra civil, comandada por bacharéis em direito nomeados delegados de polícia. Nos primeiros anos, a Polícia Civil permaneceu organizada em torno da Repartição Central de Polícia, dirigida pelo Chefe de Polícia e dois Delegados Auxiliares, encarregados da supervisão do policiamento na capital e no interior (2). A Repartição abrigava também a Seção Médica da Polícia e a Assistência Policial – a primeira encarregada das perícias médicas e a segunda, do atendimento de pronto-socorro. Em 1901 várias forças policiais uniformizadas foram reunidas sob o comando da Força Pública, que passou a contar com quatro batalhões de infantaria e um de cavalaria, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Cívica, corporação criada para o policiamento dos centros urbanos (3). Cinco anos depois, o Governo do Estado contrataria uma Missão Francesa para treinar a Força Pública nos moldes das academias militares da França. Além desses corpos profissionais, dedicados à manutenção da ordem pública, havia a Guarda Nacional que, apesar do desprestígio, continuava atuante (4). Concomitantemente às reformas nas polícias civil e militar, o Governo do Estado criou, em 1906, a Secretaria da Justiça e Segurança Pública, suprimindo o cargo de Chefe de Polícia e transferindo suas atribuições para o Secretário da Segurança, a quem passou a competir toda a administração policial do Estado (5).
Neste grupo estão documentos produzidos pelos órgãos de segurança pública e encaminhados ao Secretário da Justiça, entre eles, ofícios, requerimentos, expedientes administrativos, processos contra soldados da Força Pública e pedidos de patentes da Guarda Nacional.

(1) VIEIRA, Hermes e SILVA, Oswaldo. História da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1955, p.190-191; MARTINS, Marcelo Thadeu Quintanilha. A Civilização do Delegado: Modernidade, polícia e sociedade em São Paulo nas primeiras décadas da República, 1889-1930. São Paulo: Alameda, 2014, p.48-63.
(2) Decreto nº 9, de 31 de dezembro de 1891; Decreto nº 264, de 27 de outubro de 1894, e Decreto nº 395, de 7 de outubro de 1896, que dão regulamento à Repartição Central de Polícia; Lei nº 522, de 6 de agosto de 1897, que reorganiza o serviço policial do Estado.
(3) Lei nº 776, de 21 de junho de 1901.
(4) ROSEMBERG, André. “As políticas de segurança pública nos primórdios: a Força Pública e a lei em São Paulo (1870-1901). In: Estud. Sociol., Araraquara, v.17, nº 33, p.353-373, 2012.
(5) Lei nº 1.006, de 17 de setembro de 1906.</p></scopecontent>  <arrangement encodinganalog="3.3.4"><p>As caixas e livros da Segurança Pública ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
Seus documentos estão arranjados nos seguintes conjuntos:
-1-	Ofícios encaminhados pelo Comando Geral da Força Pública e pela Repartição Central de Polícia (1892-1912):&lt;br&gt;                Caixas: C6520-C6532, C6536-C6537, C6563-C6564, C6568, C6737, C7059, C9491, C9498, C9503, C9548, C9567, C9571, C9573, C9575 (28 caixas);
-2-	Regulamento da Força Pública (1896):&lt;br&gt;                Livros: E11579 (1 livro);
-3-	Ofícios da Inspetoria Geral da Guarda Cívica (1896-1908):&lt;br&gt;                Caixas: C6599-C6603 (5 caixas);
-4-	Processos contra integrantes da Força Pública (1897-1901):&lt;br&gt;                Caixas: C6477-C6487 (11 caixas);
-5-	Expedientes de prestação de contas e pagamentos da Força Pública (1889-1921):&lt;br&gt;                Caixas: C6534, C6538-C6542, C6544-C6545, C6556, C6596-C6598, C7060 (13 caixas);&lt;br&gt;                Livros: E1455-E1458, E11712 (5 livros);
-6-	Requerimentos da Força Pública (1902-1920):&lt;br&gt;                Caixas: C6557-C6558 (2 caixas);
-7-	Termos de compromisso da Força Pública (1903-1913):&lt;br&gt;                Livros: E1688, E1693-E1695 (4 livros);
-8-	Autuações de diversas delegacias (1899-1900):&lt;br&gt;                Caixas: C6560-C6562 (3 caixas);
-9-	Cartas patente da Guarda Nacional (1892-1899):&lt;br&gt;                Caixas: C6505 (1 caixa).</p></arrangement>  <phystech encodinganalog="3.4.3"><p>A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos. Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.</p></phystech>  <processinfo><p>2017</p></processinfo>  <accessrestrict encodinganalog="3.4.1"><p>Sem restrição de acesso.</p></accessrestrict>  <userestrict encodinganalog="3.4.2"><p>O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.

O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.</p></userestrict>
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