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Grupo 18G1 - Central de Triagem e Encaminhamento
Parte de Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970 - 1986 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 3.913 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN) foi criada em 1972, subordinada à Divisão de Atendimento Geral do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, órgão que fazia parte da Secretaria de Promoção Social (1). A CETREN tinha como função atender a população carente moradora na capital e no interior do estado, pessoas em trânsito com destino a outros estados, pessoas que procuravam a capital para atendimento médico-hospitalar e indivíduos e famílias que vinham para o estado de São Paulo com o objetivo de permanência. A população assistida recebia alimentação, alojamento, serviço médico, vacinação e um diagnóstico social. O diagnóstico servia para encaminhar as pessoas para um atendimento específico, conforme a natureza dos casos: amparo, reabilitação, integração, capacitação profissional, colocação de emprego ou viagem.
Em 1993 a Secretaria da Promoção Social foi extinta e a CETREN ficou subordinada à Coordenadoria de Apoio Social da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social (2). Essa estrutura manteve-se até 1997, quando uma resolução do secretário implantou um novo sistema operacional para agilizar o processo de encaminhamento e a qualidade dos serviços prestados à população, através de programas voltados para a família, crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, idosos, migrantes e população de rua e de enfrentamento à pobreza (3). Esses programas substituíram algumas unidades da Coordenadoria de Apoio Social, incluindo o CETREN. A documentação da CETREN foi acumulada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e recolhida ao APESP em 2007.
(1) Decreto nº 52.897, de 17 de março de 1972.
(2) Decreto nº 36.494, de 15 de fevereiro de 1993.
(3) DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 21 de fevereiro de 1997, p.2.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os prontuários não vieram rigorosamente ordenados, mas estão organizados alfabeticamente de acordo com o ano de atendimento do assistido.
1- Prontuários de assistidos da CETREN (1970-1986)
Caixas: CT O1-CT 625, CE 01-CE 3288 (3.913 caixas)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentos com restrição de acesso: prontuários de assistidos da CETREN (conjunto 1) do grupo Central de Triagem e Encaminhamento (18G1) do fundo Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) (1). Por favor, entre em contato pelo e-mail publicos@arquivoestado.sp.gov.br
(1) Acesso restrito à pessoa mencionada no documento, ou a quem ela expressamente consentir. Sendo a pessoa falecida, o acesso é liberado a seus sucessores diretos, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de prontuários médicos ou outro documento que contenha dados sujeitos ao sigilo médico, as condições para o seu acesso estão de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, com o Código de Ética Médica e, tratando-se de prontuário de pessoa falecida, com a Recomendação CFM nº 03/14. (vide:http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual; http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=1187). Documentos que contenham dados relativos à assistências correlatas, como assistência social, psicológica, psiquiátrica e etc. têm o mesmo tipo de restrição.
Para pesquisas médicas, científicas, acadêmicas, para a obtenção de dados que visem a garantia de Direitos Humanos ou para a proteção de interesse geral preponderante (situações previstas no artigo 31 da Lei 12.527/2011), o acesso a documentos originariamente submetidos a restrição, podem ser autorizadas mediante pedido formal dirigido ao Coordenador do Arquivo Público, devidamente fundamentado e documentado, que analisará cada caso concreto. De toda forma, o acesso estará condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade específico, no qual conste expressa vedação à identificação dos dados pessoais acessados.
Para outras situações o acesso aos documentos depende de ordem judicial.