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Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai
Identificação
Tipo de entidade
Forma(s) autorizada(s) do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- CIBPU
Identificadores para entidades coletivas
Descrição
Datas de existência
História
Em setembro de 1951 foi realizada na cidade de São Paulo a 1ª Conferência de Governadores para tratar dos problemas em relação ao desenvolvimento regional. Nessa reunião foi firmado um convênio de cooperação entre os sete estados que compunham a bacia Paraná-Uruguai: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais. O convênio estabeleceu a criação de um órgão com personalidade jurídica própria, denominado Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai (CIBPU) (1). O órgão seria gerido pelos estados membros e contaria com suporte financeiro da União. A sede da CIBPU foi instalada no edifício Conde Prates, no centro de São Paulo, e seu primeiro presidente foi o governador paulista Lucas Nogueira Garcez (2).
O programa da CIBPU contemplava quatro temas-chave: transporte e comunicações; energia elétrica e combustíveis; zoneamento geoeconômico e povoamento; além do intercâmbio técnico e científico com convênios bilaterais de cooperação, financiamento e crédito. A CIBPU realizou ainda estudos em diversas áreas, produzindo dados sobre condições socioeconômicas, reflorestamento, agricultura e industrialização nas diversas regiões da bacia do Paraná-Uruguai, que auxiliaram as ações dos governos futuros. Como maior contribuinte, o estado de São Paulo centralizou as decisões e a condução dos trabalhos da CIBPU, de modo que a maior parte dos seus estudos e projetos tiveram lugar no território paulista ou na fronteira com o Paraná e o Mato Grosso. Em 1959 a Secretaria de Viação e Obras Públicas (SVOP) ficou encarregada de acompanhar a vida administrativa da entidade (3). A partir de 1966 essa responsabilidade foi transferida para a Secretaria dos Transportes e, no ano seguinte, para a Secretaria da Fazenda (4).
A CIBPU permaneceu atuante de 1951 a 1972. Por meio de um convênio realizado em 12 de junho de 1972, os governadores que integravam a CIBPU decidiram extinguir o órgão, entendendo que outras entidades, tanto na esfera federal como nas estaduais, vinham exercendo atividades de natureza idêntica à da CIBPU. Assim, após a assinatura do Tratado da Bacia do Prata em 1969, que previa planos nacionais para o desenvolvimento de toda região centro-sul do país, a CIBPU foi extinta, e criada uma Comissão Especial para receber e administrar seus compromissos e patrimônio, bem como o seu acervo técnico-científico (5). Dois anos depois, ficou decidido que os bens que competiam ao estado de São Paulo na partilha do patrimônio da extinta Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai passariam a recém-criada Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) (6). Com a extinção da Comissão Especial em 1978, coube à Fundap a guarda dos documentos da CIBPU (7).
(1) Lei nº 2.018, de 23 de dezembro de 1952.
(2) CHIQUITO, Elisângela de Almeida. A Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai: do planejamento de vale aos polos de desenvolvimento. São Carlos: 2011. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, p.26-69.
(3) Decreto nº 34.707, de 27 de fevereiro de 1959.
(4) Lei nº 9.318, de 22 de abril de 1966; Decreto nº 47.838, de 21 de março de 1967.
(5) Lei nº 10, de 18 de setembro de 1972.
(6) Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974.
(7) Decreto nº 11.589, de 18 de maio de 1978.