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Fundo BR SPAPESP CIBPU - Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951 - 2007 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 67 caixas e 92 livros (13,8 metros lineares);
- Suporte: papel;
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
História institucional
Em setembro de 1951 foi realizada na cidade de São Paulo a 1ª Conferência de Governadores para tratar dos problemas em relação ao desenvolvimento regional. Nessa reunião foi firmado um convênio de cooperação entre os sete estados que compunham a bacia Paraná-Uruguai: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais. O convênio estabeleceu a criação de um órgão com personalidade jurídica própria, denominado Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai (CIBPU) (1). O órgão seria gerido pelos estados membros e contaria com suporte financeiro da União. A sede da CIBPU foi instalada no edifício Conde Prates, no centro de São Paulo, e seu primeiro presidente foi o governador paulista Lucas Nogueira Garcez (2).
O programa da CIBPU contemplava quatro temas-chave: transporte e comunicações; energia elétrica e combustíveis; zoneamento geoeconômico e povoamento; além do intercâmbio técnico e científico com convênios bilaterais de cooperação, financiamento e crédito. A CIBPU realizou ainda estudos em diversas áreas, produzindo dados sobre condições socioeconômicas, reflorestamento, agricultura e industrialização nas diversas regiões da bacia do Paraná-Uruguai, que auxiliaram as ações dos governos futuros. Como maior contribuinte, o estado de São Paulo centralizou as decisões e a condução dos trabalhos da CIBPU, de modo que a maior parte dos seus estudos e projetos tiveram lugar no território paulista ou na fronteira com o Paraná e o Mato Grosso. Em 1959 a Secretaria de Viação e Obras Públicas (SVOP) ficou encarregada de acompanhar a vida administrativa da entidade (3). A partir de 1966 essa responsabilidade foi transferida para a Secretaria dos Transportes e, no ano seguinte, para a Secretaria da Fazenda (4).
A CIBPU permaneceu atuante de 1951 a 1972. Por meio de um convênio realizado em 12 de junho de 1972, os governadores que integravam a CIBPU decidiram extinguir o órgão, entendendo que outras entidades, tanto na esfera federal como nas estaduais, vinham exercendo atividades de natureza idêntica à da CIBPU. Assim, após a assinatura do Tratado da Bacia do Prata em 1969, que previa planos nacionais para o desenvolvimento de toda região centro-sul do país, a CIBPU foi extinta, e criada uma Comissão Especial para receber e administrar seus compromissos e patrimônio, bem como o seu acervo técnico-científico (5). Dois anos depois, ficou decidido que os bens que competiam ao estado de São Paulo na partilha do patrimônio da extinta Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai passariam a recém-criada Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) (6). Com a extinção da Comissão Especial em 1978, coube à Fundap a guarda dos documentos da CIBPU (7).
(1) Lei nº 2.018, de 23 de dezembro de 1952.
(2) CHIQUITO, Elisângela de Almeida. A Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai: do planejamento de vale aos polos de desenvolvimento. São Carlos: 2011. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, p.26-69.
(3) Decreto nº 34.707, de 27 de fevereiro de 1959.
(4) Lei nº 9.318, de 22 de abril de 1966; Decreto nº 47.838, de 21 de março de 1967.
(5) Lei nº 10, de 18 de setembro de 1972.
(6) Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974.
(7) Decreto nº 11.589, de 18 de maio de 1978.
Entidade custodiadora
História arquivística
Em 2016, o governo estadual extinguiu a Fundap e todos os seus documentos foram avaliados e recolhidos ao Arquivo Público do Estado; entre eles, os documentos da CIBPU. Guardados na Biblioteca da Fundap desde 1978, os documentos da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai foram recolhidos em 2017. O acervo recolhido continha documentos produzidos entre 1951 e 1979, totalizando 72 caixas e dois pacotes de documentação textual e microfichas, além de 3.000 livros técnicos e periódicos pertencentes à Biblioteca da CIBPU. O catálogo do acervo da CIBPU, produzido pela Fundap, informa que o conjunto original de fotografias da CIBPU, reproduzido nas microfichas, foram encaminhados à Companhia Energética de São Paulo – CESP (1).
(1) Catálogo da Coleção CIBPU na Biblioteca da Fundap, 1993, p.5.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos da CIBPU não estão classificados e seriados, mantendo a ordem em que foram recolhidos. O fundo encontra-se arranjado nos seguintes grupos:
24G1 - Administração Geral
24G2 - Estudos e Projetos
24G3 - Comissão Especial
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
Documentos com restrição de acesso: os documentos pertencentes ao conjunto “3 - Prontuários de funcionários”, do grupo “23G1 – Administração Geral”, e os do conjunto “4-Prontuários de funcionários e guias de recolhimento do INPS” do grupo “24G3 - Comissão Especial” tem acesso restrito em atendimento a legislação vigente, pois apresentam dados pessoais e informações médicas.
Condiçoes de reprodução
Os documentos sem restrição de acesso podem ser reproduzidos.
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
- espanhol
- francês
- inglês
- português
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.