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Conselho Estadual de Educação

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Conselho Estadual de Educação

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

  • CEE

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

1963 -

Historique

A partir do desmembramento da Secretaria da Educação e Saúde Pública em 1947 (1), as atividades relativas ao ensino ganharam maior complexidade e amplitude no estado de São Paulo. A recém-criada Pasta da Educação logo percebeu que não poderia concentrar todas as decisões de âmbito escolar cada vez mais abrangentes somente em seu Secretário, pois os problemas superavam a esfera de competência de uma única autoridade; seria necessário um grupo de profissionais com conhecimento especializado para resolver questões urgentes em matéria de política educacional.

Alguns grupos de trabalho foram criados de forma isolada nesse período. Em 1953 foi criado na Secretaria da Educação um Conselho Técnico (2), com a finalidade de emitir pareceres e realizar estudos sobre os assuntos atinentes à Pasta. Mais tarde, outro grupo de profissionais de expertise foi criado diretamente subordinado ao Chefe do Executivo – a Comissão Estadual de Ensino (3) -, cujo objetivo era opinar sobre a instalação de escolas de nível médio e superior, observando as condições dos núcleos populacionais do estado.

Não obstante a criação dessas entidades de apoio, ainda havia a necessidade de adequar o sistema de educação paulista aos ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (4), que previa, desde 1961, a criação de um outro Conselho, cujas funções mais amplas contemplariam o trabalho desenvolvido por esses grupos constituídos em caráter emergencial.
Assim, em 1963, foi criado o Conselho Estadual de Educação (CEE) (5), composto por 21 pessoas nomeadas pelo governador do estado, de notório saber e experiência em matéria de educação, representando os diversos graus de ensino e o magistério oficial e particular. A partir de sua criação tornou-se função exclusiva do CEE traçar normas e sugerir medidas para a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Ensino, inclusive para a instalação de novas unidades escolares. Também cabia ao CEE autorizar a instalação de escolas estaduais de ensino superior e aprovar seus respectivos regimentos, além de propor critérios para a aplicação dos recursos destinados à manutenção do ensino e elaborar o Plano Estadual de Educação.

Em 1966 foi aprovado o primeiro regimento do CEE (6) e no ano seguinte o Conselho foi reorganizado (7), tornando-se uma entidade vinculada da Secretaria da Educação, com a função de órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Ensino. Poucos meses depois, o referido Sistema foi organizado (8), estabelecendo normas gerais para o funcionamento da educação no estado e trazendo a possibilidade da criação de Conselhos Municipais de Educação. Nesse mesmo ano foi aprovado um novo regimento do CEE (9) e publicado o Código de Educação (10).

Mais tarde o CEE sofreu uma nova alteração em suas normas regimentais (11), incorporando em seu texto a previsão federal (12) de uma Comissão de Encargos Educacionais, que tinha como função principal a fixação de regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares.
Em 1971 o Conselho foi novamente reorganizado (13) e seu regimento foi alterado (14). A estrutura interna do CEE sofreu modificações em 1977, configuração que se mantém até os dias atuais (15). A última reorganização do Conselho data de 1999 (16), na qual foram estabelecidas medidas para assegurar o ensino gratuito aos menores, dos sete aos quatorze anos, portadores de deficiência, doença ou desvio da normalidade.

Atualmente o CEE faz parte da estrutura básica da Secretaria da Educação (17), desempenhando importante função no Plano Estadual de Educação (18), no qual colabora com instituições de ensino superior, visando à construção de um novo modelo de formação para os profissionais do ensino.

(1) Decreto-lei nº 17.339, de 28 de junho de 1947.
(2) Decreto nº 22.812, de 15 de outubro de 1953.
(3) Decreto nº 40.802, de 21 de setembro de 1962.
(4) Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
(5) Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963.
(6) Decreto nº 46.574, de 9 de agosto de 1966.
(7) Lei nº 9.865, de 09 de outubro de 1967.
(8) Lei nº 10.038, de 05 de fevereiro de 1968.
(9) Decreto nº 49.369, de 8 de março de 1968.
(10) Lei nº 10.125, de 4 de junho de 1968.
(11) Decreto nº 52.122, de 1º de julho de 1969.
(12) Decreto-lei Federal nº 532, de 16 de abril de 1969.
(13) Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971.
(14) Decreto nº 52.811, de 6 de outubro de 1971.
(15) Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977.
(16) Lei nº 10.238 de 12 de março de 1999.
(17) Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019.
(18) Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone du contrôle

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Identifiant du service responsable de la description

BR SPAPESP

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Niveau d'élaboration

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

2021

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