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Fondos BR SPAPESP PC - Partido Constitucionalista
Informes

Área de identidad

Código de referencia

BR SPAPESP PC

Título

Partido Constitucionalista

Fecha(s)

  • 1937 - (Criação)

Nivel de descripción

Fondos

Volumen y soporte


  • Dimensão: 103 documentos.
  • Suporte: papel
  • Gênero: textual

Área de contexto

Nombre del productor

Partido Constitucionalista (1934-1937)

Historia administrativa

Fundado por Armando de Salles Oliveira no dia 24 de fevereiro de 1934, o Partido Constitucionalista de São Paulo nasceu da fusão de três grupos: a Federação dos Voluntários, a Ação Nacional Republicana e o Partido Democrático.

Armando de Salles Oliveira assumiu a interventoria paulista em agosto de 1933, época em que o governo federal passou a estimular a criação de novos partidos regionais com o compromisso de defender os objetivos da Revolução de 30. Esse incentivo foi consoante com o ânimo de Armando de Salles ao decidir formar o Partido Constitucionalista, que não seria, segundo ele, nem contra 1930 nem contra 1932, mas “uma síntese das aspirações que as duas revoluções defenderam”. Após a promulgação da Constituição e a eleição de Vargas, membros do Partido assumiram o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento Nacional do Café (1).

Vitorioso sobre o Partido Republicano Paulista nas eleições para a Câmara, em 14 de outubro de 1934, o Partido Constitucionalista elegeu 22 deputados federais e 34 deputados estaduais. Em 10 de abril de 1935, foram realizadas as eleições indiretas para governador e senadores. Nesse pleito, Salles Oliveira derrotou Altino Arantes, do Partido Republicano Paulista. Paulo de Moraes Barros e Alcântara Machado foram os senadores constitucionalistas eleitos, derrotando os candidatos do Partido Republicano Paulista, Mário Tavares e Oscar Rodrigues Alves.

No dia 15 de março de 1936, realizaram-se as eleições municipais em todo o Estado de São Paulo. O Partido Constitucionalista elegeu 173 prefeitos e 1.095 vereadores. Além da capital, o partido ganhou as eleições em Araraquara, Araçatuba, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Santos e Sorocaba.

Em fins de dezembro de 1936, o Partido Constitucionalista, em manifesto público, assinado por Alcântara Machado, Antônio Carlos de Abreu Sodré, Cardoso de Melo Neto, Gastão Vidigal, Henrique Bayma e Valdemar Ferreira, apelou para Salles Oliveira para que se afastasse do governo de São Paulo para assumir o comando real da agremiação. Armando atendeu à convocação e, no penúltimo dia do ano de 1936, telegrafou a Getúlio Vargas comunicando sua decisão e entregando o governo do estado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Henrique Bayma, de seu partido. (2)

Ainda que o grupo armandista já tivesse enfrentando e vencido outras campanhas eleitorais, a campanha presidencial de 1937 que envolvia a sucessão de Getúlio Vargas exigiu maior organização. Paulo Nogueira Filho, deputado federal, e membro da comissão diretora do Partido Constitucionalista, ficou responsável pela coordenação da campanha eleitoral. O partido montou uma estrutura para alcançar todo o território nacional. Com tal propósito, foi criada uma espécie de Central de Departamentos, situada em São Paulo, com a função de dirigir outros departamentos menores, situados em outros estados, coordenando a campanha eleitoral. Uma importante medida tomada foi com relação aos alistamentos para votar. Segundo Nogueira Filho, havia a intenção de inaugurar um posto modelo de alistamento, que funcionaria na rua Barão de Itapetininga, em São Paulo, e seria depois transportado para outras capitais e cidades. A obrigatoriedade do alistamento e do voto, duas das mais importantes medidas impostas pelo novo Código Eleitoral de 1932, exigia agora uma intensa campanha de incentivo ao alistamento, além daquela em prol do voto ao candidato. Apesar de obrigatório, era necessário estimular e assegurar que a população cumprisse seu dever de cidadão quanto ao direito do voto. O jornal O Estado de São Paulo, veículo que desde sempre vocalizava as intenções dos armandistas fez sua parte divulgando exaustivamente a necessidade de se alistar e indicando os endereços oferecidos pelo Partido Constitucionalista, empenhado em cooptar novos eleitores. A função do Departamento de Alistamento era a de agilizar a entrega de títulos de eleitores, com o intuito de aumentar o número de votantes no que dizia respeito ao pleito anterior, em 1934. Ao elaborar uma campanha eleitoral de grande porte, o programa político dos armandistas seguia a premissa democrática por eles amplamente defendida: caso fosse eleito por um número expressivo de eleitores alistados, Armando de Salles Oliveira estaria mais seguro, longe de ameaças golpistas. (3)

Em 10 de novembro de 1937 foi dado o golpe que instaurou o Estado Novo, havendo assim o cancelamento das eleições presidenciais que aconteceriam em 03 janeiro de 1938. O Partido Constitucionalista de São Paulo foi extinto por decreto em 2 de dezembro de 1937, junto com todos os outros partidos políticos. Seus dirigentes, incluindo Salles de Oliveira, foram presos e enviados ao exílio.

(1) ABREU, Alzira Alves de (coord.). Dicionário Histórico Biográfico Brasileiro pós-1930. Volume V. pp. 4283 – 4285. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001.
(2) Idem.
(3) SOUSA, Carolina Soares. “Para que o Brasil continue”: memória e história de um grupo derrotado na política nacional (1933-1945). pp. 96-97. Tese de doutorado. Universidade de Brasília. 2016.

Institución archivística

Historia archivística

Os documentos do Partido Constitucionalista foram doados por Célio Debes ao Arquivo Público do Estado de São Paulo em 5 de novembro de 1981 e incorporados ao acervo da Seção de Documentação Escrita do Arquivo Público no mesmo ano (1).

(1) Arquivo Público do Estado de São Paulo. Relatório.1981.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O fundo Partido Constitucionalista é composto por dois tipos documentais, requerimentos de certidão de nascimento para fins eleitorais e declarações de filiação.
Apenas 02 requerimentos foram preenchidos, ainda assim, parcialmente e sem a assinatura do Diretor do Serviço Eleitoral (1), os demais estão em branco. Todas as declarações de filiação estão sem preenchimento. Os dados são de 1937, período da campanha presidencial de Armando de Salles de Oliveira.

(1) O Diretor do Serviço Eleitoral solicitava ao Oficial do Registro Civil de cada estado federativo o fornecimento da certidão de nascimento, para fins eleitorais, dos que pediam a filiação ao partido, para que fosse remetida à sede central do Partido Constitucionalista. Os dados pessoais e eleitorais do requerente eram registrados em fichas, nas quais declaravam a sua filiação.

Valorización, destrucción y programación

Accruals

Sistema de arreglo

Os documentos estão reunidos numa mesma pasta:


  • Filiação eleitoral (1937)

Textual: 129.1.1 (01 pasta)

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Documentos sem restrição de acesso.

Condiciones


  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
  • Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

BR SPAPESP

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

2019

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

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