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12G5 - Polícia Técnico-Científica

Identificador
Título
Data(s)
-
1892 - 1988 (Produção)
Descrição
A Polícia Técnico-Científica é formada por órgãos especializados em criminalística, medicina legal e identificação. Em 1975 esses órgãos foram reunidos sob a supervisão do Departamento Estadual de Polícia Científica, incumbido de planejar, dirigir e coordenar as atividades de perícia médica, criminalística e identificação em todo estado de São Paulo (1). O Departamento de Polícia Científica era chefiado por um delegado classe especial e subordinado à Delegacia Geral de Polícia. Com a constituição da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em 1998, os órgãos de polícia científica ganharam autonomia em relação à Polícia Civil, ficando subordinados diretamente ao Secretário da Segurança Pública. A Direção Geral da Superintendência cabe, desde então, a um perito criminal ou médico legista. Sua estrutura abriga dois órgãos técnicos: o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) (2). Ficaram fora da Superintendência os serviços de identificação civil e criminal, exercidos pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão que permanece subordinado à estrutura da Polícia Civil.
Entre 1997 e 2016, o Arquivo Público do Estado recolheu um grande acervo proveniente da Polícia Técnico-Científica, formado por laudos produzidos entre 1892 e 1988, tanto pelo IC quanto pelo IML, além de um número menor de documentos produzidos pelo Instituto de Identificação. Entre os documentos, há 46 caixas da Polícia Técnica de Santos fora de circulação, aguardando tratamento de higienização. Os laudos refletem as atividades de perícia criminalística e médico-legal realizadas por quase um século. As fotografias dos laudos de criminalística, por exemplo, permitem constatar as transformações urbanas e os tipos mais comuns de crimes e sinistros ocorridos nas cidades de São Paulo e Santos. Os laudos produzidos pelo IML fornecem diversos tipos de informação, especialmente a respeito das vítimas de mortes violentas.
(1) Decreto nº 5.821, de 6 de março de 1975.
(2) Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998.
formato
formato
- Dimensão: 10.367 livros e 595 caixas.
- Suporte: papel
- Gênero: textual.
Fonte
Relação (isLocatedAt)
Direitos
- Documentos com restrição de acesso: a maior parte dos documentos do grupo 12G5 tem seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016)
- Documentos sem restrição de acesso: o conjunto 2 Carteiras de Agentes de Segurança e o conjunto 3 Registros de identificação criminal do subgrupo 12SG5 têm acesso livre.