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Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

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Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

Parallel form(s) of name

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

  • SSP
  • SSP/SP

Identifiers for corporate bodies

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Dates of existence

1906 -

History

Em 1906 o governo estadual instituiu a Secretaria da Segurança Pública, com o propósito de centralizar toda atividade policial e redefinir as competências do Secretário da Justiça (1). Criada inicialmente com a denominação de Secretaria da Justiça e Segurança Pública, a nova pasta suprimiu o cargo de Chefe de Polícia, tornando o Secretário da Segurança a mais alta autoridade policial do estado. Ficaram a ele subordinadas as polícias civil, militar e suas repartições anexas. Antes da criação da Secretaria da Segurança, o Chefe de Polícia dirigia e dispunha livremente dos efetivos policiais, a despeito de sua subordinação formal ao Secretário da Justiça (2).
Sob a direção da Secretaria da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Civil modernizou-se e a Força Pública adquiriu instrução e equipamento militares. Na área da identificação, substituiu-se o trabalhoso sistema antropométrico pelo sistema datiloscópico, que prevalece até hoje como método de identificação civil e criminal (3). Complementando o Gabinete Médico Legal, foi criado o Gabinete Químico Legal, cercando a polícia de meios para constatar crimes através de perícias médicas. No tocante à Força Pública, o governo do estado aumentou seu contingente e contratou uma missão francesa para o adestramento de seus oficiais e praças, implantando um rígido sistema disciplinar (4).
As atividades da Polícia Civil eram executadas por meio de gabinetes, repartições e divisões, chefiadas por Delegados Auxiliares. Esses Delegados representavam o mais alto posto da carreira policial, concebido para descentralizar as diversas atividades da Polícia Civil. A extensão territorial do estado e a profusão de órgãos policiais impôs a distribuição dos serviços entre os Delegados Auxiliares, que receberam essa denominação porque eram, a princípio, auxiliares diretos do Chefe de Polícia (5). Em 1916 foi criado o cargo de Delegado Geral para assistir e assessorar o Secretário na supervisão da Polícia Civil. No mesmo ano, em razão do aumento do número de delegacias pelo interior do estado, instituiu-se o cargo de Delegado Regional, com residência em Santos, Campinas, Ribeirão Preto, Guaratinguetá, Botucatu, Araraquara e Itapetininga (6). Em 1924 aprovou-se outra grande reforma, na qual foram criadas as delegacias especializadas para investigar crimes de autoria desconhecida ou incerta e capturar criminosos foragidos (7). As delegacias especializadas ficavam no Gabinete de Investigações e foram denominadas Delegacia de Segurança Pessoal, Delegacia de Vigilância e Capturas, Delegacia de Roubos e Furtos, Delegacia de Falsificações, Delegacia de Costumes, Delegacia de Ordem Política e Social e Delegacia de Polícia Técnica. Esta última ficou responsável pelas perícias nos locais de crime e acidente.
Em 1930, as pastas da Segurança e da Justiça foram desanexadas e instituída a Secretaria da Segurança Pública, porém a instabilidade política do período fez com que a Secretaria acabasse suprimida em 1931, restabelecida em 1934, extinta novamente em 1939, e finalmente restaurada em 1941. Desde então, a Secretaria da Segurança Pública mantém suas atribuições e todos órgãos policiais a ela subordinados. Durante esse período a Secretaria da Segurança foi também responsável pela Casa de Detenção, o Instituto Correcional de Ilha Anchieta (que funcionou até a rebelião de 1952), o Instituto de Criminologia, a Diretoria de Serviço de Trânsito, o Posto Médico da Assistência Policial e o Serviço de Censura Teatral e Cinematográfica (8).
Em 1967, o Governo estadual apresentou um anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia, no sentido de reformular a Secretaria da Segurança Pública e todo o funcionamento do organismo policial do estado, para assegurar a segurança interna e a coesão dos órgãos policiais (9). Essa reforma resultou no Decreto de 1969, que reorganizou a Polícia Civil, visando seu aprimoramento e maior eficiência (10). Nesse mesmo ano, por meio de um Decreto-Lei, o Governo Federal colocou todas as Polícias Militares sob o controle e a coordenação do Ministério do Exército, estabelecendo que, daí em diante, elas deveriam ser comandadas por um oficial superior do Exército (11). Complementando as disposições federais, o Governo do Estado decretou a extinção da Força Pública e da Guarda Civil, criando no mesmo ato a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que assumiu o policiamento ostensivo da capital e do interior (12).
Com a redemocratização do país, as Polícias Militares estaduais recuperaram sua autonomia e o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS-SP) foi extinto (13). Nos anos 1990, a Secretaria da Segurança sofreu outra grande reorganização. A Delegacia Geral foi restruturada e o quadro da Polícia Civil, novamente fixado; foram criadas a Corregedoria de Polícia e a Superintendência de Polícia Científica, que passou a abrigar o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal (14). Nesse período, o quadro da Polícia Militar foi igualmente reformado (15). Em 2010, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo detinha o maior contingente policial do país – com aproximadamente 140 mil homens: 96 mil policiais militares, 37 mil civis e 7 mil da polícia científica – dispondo do segundo maior orçamento do estado (16).

(1) Lei nº 1.006, de 17 de setembro de 1906.
(2) Relatório apresentado ao Dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado, pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública Washington Luís P. de Souza. Ano de 1906. São Paulo: Tipografia Brasil de Rothschild & Cia., 1907, p.5.
(3) Decreto nº 1.533-A, de 30 de novembro de 1907.
(4) Relatório apresentado ao Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado, pelo Secretário da Justiça e da Segurança Pública Eloy de Miranda Chaves. Ano 1914. São Paulo: Tipografia Brasil de Rothschild & Cia., 1915.
(5) Lei nº 522, de 26 de agosto de 1897.
(6) Lei nº 1.510, de 17 de novembro de 1916.
(7) Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924.
(8) Relatório das atividades da Polícia Civil no exercício de 1939, apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Adhemar Pereira de Barros, Interventor Federal no Estado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1940.
(9) “Anteprojeto da Lei Orgânica da Polícia”. In: SSP – Revista Mensal da Polícia de S. Paulo, nº 1, ano I, novembro de 1967, p.2-3.
(10) Decreto nº 52.213, de 24 de julho de 1969.
(11) Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
(12) Decreto-Lei nº 217, de 8 de abril de 1970.
(13) Decreto nº 20.728, de 4 de março de 1983.
(14) Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995.
(15) Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999.
(16) CORRÊA, Joyce Luziara e JÚNIOR, Valdir Assef. “Segurança Pública: construindo espaços de diálogo”. In: Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 4, edição 7, ago/set 2010, p.121.

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