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Grupo 11G4 - Assessoria Técnico-Legislativa
Relatórios

Parte de Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil

Identificação

Código de referência

11G4

Título

Assessoria Técnico-Legislativa

Data(s)

  • 1949 - 2006 (Produção)

Nível de descrição

Grupo

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 3.350 caixas.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Contextualização

História arquivística

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Conteúdo e estrutura

Conteúdo

Em 1947 foi criada, na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, junto ao Gabinete do Secretário, a Assessoria Técnico-Legislativa (ATL). Além de funcionar como órgão consultivo dos secretários, a ATL tinha as atribuições de colaborar na revisão e elaboração dos anteprojetos de lei de iniciativa do governador, fundamentar o veto dos projetos de lei, conforme as determinações do Chefe do Executivo, e preparar projetos de consolidação das disposições legais vigentes (1). No ano seguinte, a ATL tornou-se diretamente subordinada ao governador, com pequenas mudanças em suas atribuições. A partir daquele momento, os membros da ATL poderiam opinar sobre assuntos relativos à organização e o funcionamento dos serviços públicos, além de incumbir-se de quaisquer outros estudos jurídicos determinados pelo governador (2).
Atualmente a Assessoria Técnico-Legislativa é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vinculado diretamente ao Gabinete do Governador. A ATL preserva suas atribuições originais e assessora o governador no exercício das funções que a Constituição Estadual lhe outorga (3). No entanto, os documentos recolhidos da ATL encontram-se misturados com documentos administrativos provenientes do Palácio, como solicitações de pagamento, estudos orçamentários, comprovantes de despesa e relatórios. Junto a esses documentos de atividades de caráter instrumental e assessório da Secretaria estão projetos de lei, pareceres e processos de acompanhamento legislativo da ATL, produzidos entre 1949 e 2006. Esses documentos ainda são consultados e requisitados com frequência pelo Palácio, portanto, embora estejam nos depósitos do arquivo permanente, são de caráter intermediário, aguardando tratamento técnico.

(1) Decreto-lei nº 17.252, de 29 de maio de 1947.
(2) Lei nº 74, de 21 de fevereiro de 1948.
(3) Decreto nº 61.038, de 1 de janeiro de 2015.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Classificação

Os documentos da Assessoria Técnico-Legislativa ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo misturados com documentos de atividades-meio, na ordem em que foram recolhidos.


  • 1- Processos da ATL (1949-2006)
                    Caixas: 01-3.350 (3.350 caixas)

Condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentos de caráter intermediário: o acesso aos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado. Contatar o Núcleo de Registro e Empréstimo através do e-mail emprestimocaa@arquivoestado.sp.gov.br.

Condiçoes de reprodução

A reprodução dos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado.


  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
  • Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Idioma(s) do(s) documento(s)

Escrita(s)

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Não há um índice ou catálogo desses documentos.

Documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Notas

Pontos de acesso

Assuntos relacionados

Localidades relacionadas

Nomes relacionados

Controle da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Data(s) da descrição

2018

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados do objeto digital

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Digital object (Referência) rights area

Digital object (Visualização) rights area

Accession area

Ações