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Sub-fondo 11G4 - Assessoria Técnico-Legislativa
Informes

Parte de Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil

Área de identidad

Código de referencia

11G4

Título

Assessoria Técnico-Legislativa

Fecha(s)

  • 1949 - 2006 (Criação)

Nivel de descripción

Sub-fondo

Volumen y soporte


  • Dimensão: 3.350 caixas.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Área de contexto

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Em 1947 foi criada, na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, junto ao Gabinete do Secretário, a Assessoria Técnico-Legislativa (ATL). Além de funcionar como órgão consultivo dos secretários, a ATL tinha as atribuições de colaborar na revisão e elaboração dos anteprojetos de lei de iniciativa do governador, fundamentar o veto dos projetos de lei, conforme as determinações do Chefe do Executivo, e preparar projetos de consolidação das disposições legais vigentes (1). No ano seguinte, a ATL tornou-se diretamente subordinada ao governador, com pequenas mudanças em suas atribuições. A partir daquele momento, os membros da ATL poderiam opinar sobre assuntos relativos à organização e o funcionamento dos serviços públicos, além de incumbir-se de quaisquer outros estudos jurídicos determinados pelo governador (2).
Atualmente a Assessoria Técnico-Legislativa é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vinculado diretamente ao Gabinete do Governador. A ATL preserva suas atribuições originais e assessora o governador no exercício das funções que a Constituição Estadual lhe outorga (3). No entanto, os documentos recolhidos da ATL encontram-se misturados com documentos administrativos provenientes do Palácio, como solicitações de pagamento, estudos orçamentários, comprovantes de despesa e relatórios. Junto a esses documentos de atividades de caráter instrumental e assessório da Secretaria estão projetos de lei, pareceres e processos de acompanhamento legislativo da ATL, produzidos entre 1949 e 2006. Esses documentos ainda são consultados e requisitados com frequência pelo Palácio, portanto, embora estejam nos depósitos do arquivo permanente, são de caráter intermediário, aguardando tratamento técnico.

(1) Decreto-lei nº 17.252, de 29 de maio de 1947.
(2) Lei nº 74, de 21 de fevereiro de 1948.
(3) Decreto nº 61.038, de 1 de janeiro de 2015.

Valorización, destrucción y programación

Accruals

Sistema de arreglo

Os documentos da Assessoria Técnico-Legislativa ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo misturados com documentos de atividades-meio, na ordem em que foram recolhidos.


  • 1- Processos da ATL (1949-2006)
                    Caixas: 01-3.350 (3.350 caixas)

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Documentos de caráter intermediário: o acesso aos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado. Contatar o Núcleo de Registro e Empréstimo através do e-mail emprestimocaa@arquivoestado.sp.gov.br.

Condiciones

A reprodução dos Processos da ATL do Grupo Assessoria Técnico-Legislativa (11G4) deve ser autorizado.


  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
  • Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descripción

Não há um índice ou catálogo desses documentos.

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

BR SPAPESP

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

2018

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadatos del objeto digital

Área de derechos sobre el objeto digital (Ejemplar original)

Área de derechos sobre el objeto digital (Referencia)

Área de derechos sobre el objeto digital (Miniatura)

Accession area

Acciones