Ver descripción archivística
Sub-fondo 12G3 - Assistência Policial
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1911 - 1940 (Criação)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
- Dimensão: 699 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Em 1894 os serviços de atendimento aos feridos nas vias públicas e presos recolhidos às cadeias foram regulamentados (1). Essa atividade cresceu com a cidade e passou a constituir um serviço denominado Assistência Policial, sendo definidas suas atribuições em 1911, com a criação do Posto Médico da Assistência Policial e a contratação de médicos, enfermeiros e ajudantes para prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes, à população pobre e ao transporte de doentes para os hospitais (2). Localizado no prédio da Repartição Central de Polícia, a Assistência Policial possuía ambulâncias, um sistema de aviso e uma equipe para prestar socorro médico, ocupando-se também da internação de moradores de rua, loucos e doentes (3). Com o passar dos anos os serviços da Assistência Policial foram se tornando insuficientes, dado o crescimento urbano e a necessidade da cidade ter um hospital de pronto-socorro para atender à população (4). Em 1950 os serviços da Assistência Policial foram transferidos para a Secretaria da Saúde e seu posto médico ficou com a municipalidade (5).
Neste grupo estão os documentos produzidos e acumulados pelo Posto Médico da Assistência Policial, composto por boletins de ocorrência e livros de registro de correspondência, pedidos de internação e transferência de presos. Neles há uma série de fotografias de moradores de rua detidos em 1932, para diagnóstico e encaminhamento ao diretor da Assistência a Psicopatas.
(1) Decreto nº 264, de 27 de outubro de 1894.
(2) Lei nº 1.252, de 14 de setembro de 1911.
(3) Decreto nº 2.215, de 15 de março de 1912.
(4) Decreto nº 5.892, de 25 de abril de 1933.
(5) Lei nº 666, de 16 de março de 1950.
Valorización, destrucción y programación
Accruals
Sistema de arreglo
Os documentos do grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:
- 1- Registro de ocorrências da Assistência Policial (1911-1940)
Livros: E13954-E14644 (690 livros) - 2- Registro de ofícios, pedidos de internação e transferência de pessoas detidas para a Assistência a Psicopatas (1912-1939)
Caixas: SSP 79-82 (9 livros)
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste grupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016)
Condiciones
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).