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Grupo 12G5 - Polícia Técnico-Científica
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892 - 1988 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 10.367 livros e 595 caixas.
- Suporte: papel
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A Polícia Técnico-Científica é formada por órgãos especializados em criminalística, medicina legal e identificação. Em 1975 esses órgãos foram reunidos sob a supervisão do Departamento Estadual de Polícia Científica, incumbido de planejar, dirigir e coordenar as atividades de perícia médica, criminalística e identificação em todo estado de São Paulo (1). O Departamento de Polícia Científica era chefiado por um delegado classe especial e subordinado à Delegacia Geral de Polícia. Com a constituição da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em 1998, os órgãos de polícia científica ganharam autonomia em relação à Polícia Civil, ficando subordinados diretamente ao Secretário da Segurança Pública. A Direção Geral da Superintendência cabe, desde então, a um perito criminal ou médico legista. Sua estrutura abriga dois órgãos técnicos: o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) (2). Ficaram fora da Superintendência os serviços de identificação civil e criminal, exercidos pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão que permanece subordinado à estrutura da Polícia Civil.
Entre 1997 e 2016, o Arquivo Público do Estado recolheu um grande acervo proveniente da Polícia Técnico-Científica, formado por laudos produzidos entre 1892 e 1988, tanto pelo IC quanto pelo IML, além de um número menor de documentos produzidos pelo Instituto de Identificação. Entre os documentos, há 46 caixas da Polícia Técnica de Santos fora de circulação, aguardando tratamento de higienização. Os laudos refletem as atividades de perícia criminalística e médico-legal realizadas por quase um século. As fotografias dos laudos de criminalística, por exemplo, permitem constatar as transformações urbanas e os tipos mais comuns de crimes e sinistros ocorridos nas cidades de São Paulo e Santos. Os laudos produzidos pelo IML fornecem diversos tipos de informação, especialmente a respeito das vítimas de mortes violentas.
(1) Decreto nº 5.821, de 6 de março de 1975.
(2) Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
O acervo está organizado em três subgrupos, de acordo com as especialidades da Polícia Técnico-Científica. Os laudos costumavam ser encadernados obedecendo uma ordem cronológica pouco rigorosa. Os documentos permanecem na ordem em que foram recolhidos.
12SG3 Instituto de Criminalística
12SG4 Instituto Médico Legal
12SG5 Instituto de Identificação
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: a maior parte dos documentos do grupo 12G5 tem seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016)
- Documentos sem restrição de acesso: o conjunto 2 Carteiras de Agentes de Segurança e o conjunto 3 Registros de identificação criminal do subgrupo 12SG5 têm acesso livre.
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).