Impressão: 2024-11-22
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Documento 113.1.3.3 - Ata de constatação de óbito
Parte de Carlos de Campos
Identificação
Código de referência
113.1.3.3
Título
Ata de constatação de óbito
Data(s)
- 1927 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
- Dimensão:
- Gênero: textual.
- Suporte: papel.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Carlos de Campos
(1866 -1927)
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Óbito do Presidente do Estado de São Paulo, Carlos de Campos.
Ata de constatação de óbito de Campos assinada por altas autoridades, como secretários de Estado, presidentes das casas legislativas, além de médicos e o diretor da Faculdade de Medicina .
Ata de constatação de óbito de Campos assinada por altas autoridades, como secretários de Estado, presidentes das casas legislativas, além de médicos e o diretor da Faculdade de Medicina .
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentos sem restrição de acesso.
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.
Instrumentos de descrição
Documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Notas
Pontos de acesso
Assuntos relacionados
Localidades relacionadas
Nomes relacionados
Controle da descrição
Identificador da descrição
identificador da instituição
BR SPAPESP
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Data(s) da descrição
2019
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Centro de Acervo Permanente / APESP