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Grupo 11G3 - Atos Oficiais
Parte de Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1835 - 1999 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 731 caixas e 385 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A produção, organização e guarda dos originais de leis e decretos do governo estadual são atribuições antigas da Secretaria de Governo. Desde 1835, quando foi determinada por lei a forma como os atos normativos deveriam ser publicados e divulgados, após a sanção do presidente da província, os responsáveis pela assessoria do Chefe do Poder Executivo passaram a executar essa tarefa (1). Em 1944 ficou expressamente previsto que todas as leis, decretos e resoluções deveriam ser numerados, registrados e arquivados, após a publicação, na Secretaria da Interventoria (2). Dez anos depois, essa tarefa foi transferida, por portaria, para o Serviço de Registro, Documentação e Biblioteca, órgão subordinado à Diretoria Administrativa da Secretaria de Governo (3). Em 1979 instituiu-se a Divisão de Atos Oficiais, cujas funções incluíam o preparo de decretos, despachos, resoluções e portarias para publicação no Diário Oficial, além do registro e arquivamento dos atos publicados (4).
A partir de 1983, as atribuições da Divisão de Atos Oficiais foram transferidas para a Assessoria Técnica do Gabinete Civil do Governador (5). No ano seguinte, com a transferência do Gabinete Civil para a Secretaria de Governo, a assessoria teve sua denominação alterada para Assessoria Técnica do Governo (ATG) (6). Atualmente a ATG está vinculada ao Gabinete do Governador, desempenhando as atividades de preparo, registro e guarda da legislação por meio do Centro de Atos Oficiais, ao qual estão subordinados o Núcleo de Publicação de Atos e o Núcleo de Registro e Arquivo de Atos (7).
Neste grupo encontram-se séries de leis, decretos, resoluções e emendas à Constituição Estadual, desde o período imperial até 1999.
(1) Lei nº 12, de 4 de abril de 1835.
(2) Decreto-Lei nº 13.950, 25 de abril de 1944.
(3) Portaria nº 25, de 14 de julho de 1955.
(4) Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
(5) Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983.
(6) Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984.
(7) Decreto nº 61.036, de 1 de janeiro de 2015.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os atos oficiais estão ordenados cronologicamente, mantendo a ordem em que foram recolhidos.
- 1- Leis, decretos e resoluções (1835-1999)
Caixas: C9416-C9429, C9729-C9822, C10492-C11060 (731 caixas)
Livros: C10724, E13571-E13953 (385 livros)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.