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Subgrupo 16SG10 - Estrada de Ferro Bragantina
Parte de Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952 - 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2 processos.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Os trabalhos de construção da Estrada de Ferro Bragantina tiveram início em 1878, valendo-se de uma concessão de 1872, negociada entre empreiteiras, bancos e engenheiros. A E. F. Bragantina prometia escoar a produção cafeeira da região de Bragança Paulista pela São Paulo Railway (SPR), que detinha o monopólio do transporte ferroviário até o porto de Santos (1). Em 1903, a ferrovia foi vendida à SPR (2). Com a encampação da SPR pela União, em 1949, a E. F. Bragantina foi repassada para o governo de São Paulo, por se tratar de uma concessão estadual. Incorporada pela Sorocabana, a E. F. Bragantina operou até ser desativada em 1967 (3).
Neste subgrupo estão dois processos da E.F. Bragantina encaminhados à SVOP. Um deles é sobre um contrato de locação de um terreno e um prédio pertencentes a E. F. Bragantina. O outro é uma solicitação da E.F. Bragantina de manutenção do serviço telegráfico da companhia.
(1) Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo pelo Presidente da Província Laurindo Abelardo de Brito, no dia 5 de fevereiro de 1880. Santos: Tipografia do Diário de Santos, 1880, p. 40-43.
(2) Decreto nº 1.149, de 19 de agosto de 1903.
(3) Decreto nº 48.157, de 28 de junho de 1967.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos do subgrupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos.
- 1- Processo de manutenção de serviço telegráfico (1952)
Caixas: C10263 (1 item) - 2- Processo de locação de imóvel (1952-1953)
Caixas: C10263 (1 item)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
- português
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.