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Subfonds 11G9 - Conselho de Expansão Econômica
Relatórios

Parte de Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/Casa Civil

Zona de identificação

Código de referência

11G9

Título

Conselho de Expansão Econômica

Data(s)

  • 1938 - 1948 (Produção)

Nível de descrição

Subfonds

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 11 caixas.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Conselho de Expansão Econômica (CEE) de São Paulo foi criado em 1938, com a finalidade de estimular a produção industrial e agrícola do estado. Dentre suas principais atribuições destacavam-se o estudo de providências para a solução de vários problemas na produção, diversificação e exportação de produtos paulistas; a sugestão de medidas visando ao fomento das atividades agrícolas, industriais e econômicas do estado; e a organização de campanhas publicitárias para os gêneros e bens produzidos no estado de São Paulo. O CEE era subordinado diretamente ao Chefe do Executivo paulista e era composto por nove conselheiros, representantes de importantes setores do empresariado (1).
Em setembro de 1939 o CEE absorveu as atribuições do Conselho Técnico de Economia e Finanças da Secretaria da Fazenda, com isso ele passou a fornecer pareceres sobre as dívidas externa, interna e flutuante, o custo da produção e transporte de mercadorias, bem como sobre as sugestões enviadas por prefeituras, entidades e particulares (2). Em 1942 o CEE abrigou um representante da Diretoria do Banco do Estado de São Paulo (BANESPA), os presidentes das Associações Comerciais de Santos e de São Paulo, da Federação das Indústrias do Estado e da Sociedade Rural Brasileira, além de mais três membros escolhidos pelo governador (3). No mesmo ano foi criada a Comissão Permanente da Economia da Carne, responsável por estudar os assuntos relativos à pecuária e propor medidas para o desenvolvimento e o bom andamento dos negócios do gado e derivados do estado de São Paulo (4). Com o fim do Estado Novo e as críticas à paralisia da economia e à ação intervencionista estatal no setor econômico, o CEE foi extinto em 1948 (5).
Este grupo é composto por atas de reunião, ofícios e processos administrativos do CEE, abordando assuntos de interesse dos setores industriais, agrícolas e financeiros do estado, como imposto sobre a indústria, a isenção de tarifas, a aplicação das leis trabalhistas, a falta de carvão, a importação de matéria-prima, a criação de fábricas e o tabelamento de gêneros de primeira necessidade.

(1) Decreto nº 9.527, de 19 de setembro de 1938. Decreto nº 9.810, de 12 de dezembro de 1938.
(2) Decreto nº 10.514, de 26 de setembro de 1939.
(3) Decreto nº 12.547, de 9 de fevereiro de 1942.
(4) Decreto nº 12.699, de 12 de maio de 1942.
(5) Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Sistema de organização

Os documentos do grupo Conselho de Expansão Econômica ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os documentos estão reunidos nos seguintes conjuntos:


  • 1- Processos de contratação e pagamento de pessoal (1939-1946)
                    Caixas: C9403-C9406A (5 caixas)
  • 2- Processos de prestação de contas (1938-1948)
                    Caixas: C9406-C9406A (2 caixas)
  • 3- Ofícios dos conselheiros e secretários do CEE (1938-1948)
                    Caixas: C9401-C9406A (7 caixas)
  • 4- Atas de reuniões do CEE (1938-1947)
                    Caixas: C9397, C9398, C9399, C9400 (4 caixas)

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução


  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
  • Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Ponto de acesso - nome

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

2018

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados de objeto digital

Zona de direitos do objeto digital (Mestre)

Zona de direitos do objeto digital (Referência)

Zona de direitos do objeto digital (Icone)

Accession area

Acções