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Grupo 12G14 - Diversões Públicas
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926 - 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 288 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em fins de 1918, o Delegado Geral instituiu um corpo de censores para controlar e fiscalizar a exibição de peças teatrais e cinematográficas em São Paulo. O trabalho, segundo o relatório do Gabinete de Investigações, era feito sob critério pessoal, sem uma lei especial que regulasse o procedimento dos censores (1). Em 1924, a atuação da censura foi formalizada na lei que reorganizou a polícia civil do estado e um censor, designado pelo Delegado Geral, começou a trabalhar numa pequena sala da Delegacia de Santa Ifigênia (2). Dois anos depois, o Serviço de Censura Teatral e Cinematográfica foi transferido para a supervisão da Delegacia de Costumes (3). Nesta Delegacia a censura de peças teatrais, películas cinematográficas e espetáculos de variedades foi regulamentada, ficando estabelecido que nenhum divertimento público poderia ser realizado sem licença da autoridade policial competente, sem censura prévia e o pagamento dos impostos devidos (4).
Em 1938 o Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos fica subordinado diretamente ao Secretário da Segurança, e transferido mais tarde para a Divisão de Turismo e Diversões Públicas do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) (5). Com a redemocratização em 1946, os serviços de censura voltam para a Delegacia de Costumes, sendo que, em 1958, é criada a Divisão de Diversões Públicas da Secretaria de Segurança, cabendo a ela censurar previamente, autorizar e interditar peças teatrais, espetáculos e exibições cinematográficas, além de conceder alvarás de funcionamento para boates, cabarés, dancings e estabelecimentos similares (6).
Em 1968, a atividade de censura exercida pela Secretaria de Segurança Pública foi transferida para a alçada da Polícia Federal e o acervo acumulado pelo órgão tornou-se inativo (7).
Vinte anos depois, o professor Miroel Silveira do Departamento de Artes Cênicas, ao saber que o acervo do Serviço de Censura Teatral poderia ser incinerado, transportou-o para a Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), onde ele se tornou objeto de estudo e tratamento (8).
O Grupo Diversão Pública é constituído por mais de 6 mil processos de censura prévia ao teatro, produzidos e acumulados pela Divisão de Diversões Públicas da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, ao longo de 40 anos, entre 1926 e 1968. Completam o conjunto peças teatrais censuradas entre 1969 e 1970, aparentemente incorporadas ao acervo já na ECA.
(1) Gabinete de Investigações – 1934. Relatório apresentado ao Exmo.Sr.Dr.Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. São Paulo: Tipografia do Gabinete de Investigações, 1935, p. 16.
(2) Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924, art. 22.
(3) Lei nº 2.172B, de 26 de dezembro de 1926.
(4) Decreto nº 4.405-A, de 17 de abril de 1928, art. 150.
(5) Decreto nº 9.366, de 2 de agosto de 1938; Decreto-Lei nº 4.064, de 29 de janeiro de 1942; Índice alfabético da legislação estadual de 1889 a 1940, organizado segundo os fichários da Diretoria de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. São Paulo: Tipografia do Gabinete de Investigações, 1942, p. 736.
(6) Decreto nº 33.755, de 13 de outubro de 1958.
(7) COSTA, Cristina. Censura em Cena: Teatro e Censura no Brasil. Arquivo Miroel Silveira. São Paulo: EDUSP/FAPESP/ Imprensa Oficial, 2006, p. 199; Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968.
(8) LEITÃO, Bárbara Júlia Menezello. A Relação entre Bibliotecas, Bibliotecários e Censura na Era Vargas e Regime Militar: uma reflexão. São Paulo: 2010. Tese apresentada à Escola de Comunicação e Artes da USP para obtenção do título de Doutora em Ciência da Comunicação.
(9) Termo de recolhimento assinado em 20 de agosto de 2018 pelo Coordenador do APESP e o Vice-Reitor da USP.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
O acervo do Serviço de Censura Teatral recebeu na Biblioteca da ECA o nome de Arquivo Miroel Silveira (AMS), em homenagem ao professor que descobriu e resgatou seus documentos em 1988. O AMS ficou sem nenhum tipo de tratamento até 2002, quando foram conseguidos recursos através da FAPESP para organização, tratamento e elaboração de uma base de dados com as principais informações de cada processo (1).
Incorporado ao quadro de fundos do APESP em 2018, os processos do Serviço de Censura Teatral permanecem na ordem em que foram recolhidos, mantendo a organização estabelecida na Biblioteca da ECA. Cada processo manteve o seu número original (DDP) e neles podem ser encontrados, pelo menos um requerimento de censura, uma cópia da peça censurada, comprovantes de pagamento de taxas e impostos e um certificado de censura. Além dos processos, foram recolhidas as fichas produzidas pelo Serviço de Censura Teatral para recuperar as informações contidas nos processos.
- 1- Processos de censura prévia ao teatro (1926-1968)
Caixas: 01-281 (281 caixas) - 2- Fichas remissivas (1926-1968)
Caixas: 01-07 (7 caixas)
(1) LAET, Maria Aparecida. Arquivo Miroel Silveira: uma leitura dos processos da censura prévia ao teatro sob o prisma do gerenciamento de informações. São Paulo: 2007. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação, Linha Estética e História da Comunicação da Escola de Artes da USP, para obtenção do título de Mestre, p.9-11.
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
- A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, alguns necessitando de pequenos reparos.
- Conforme acordado com a ECA-USP, todo o acervo será digitalizado, reacondicionado e disponibilizado ao público, garantindo sua preservação. Para tanto, os processos e as fichas estão passando por um processo de conferência, notação e preparação para digitalização. Por essa razão, eventualmente algum documento de interesse do pesquisador pode estar em indisponível, portanto, sugere-se aos interessados o agendamento da consulta através do e-mail consulta@arquivoestado.sp.gov.br.