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Fundo BR SPAPESP LFC - Laudo Ferreira de Camargo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1898 - 1979 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2.731 documentos.
- Suporte: papel, papel emulsionado e tecido.
- Gênero: iconográfico, textual e tridimensional.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Biografia
Laudo Ferreira de Camargo nasceu em 17 de abril de 1881 em Amparo, filho de João Belarmino Ferreira de Camargo, líder político ligado ao PRP que foi presidente da Câmara Municipal daquela cidade, e de D. Francisca Viegas de Arruda Camargo, (1). Casou-se com Noêmia de Almeida Camargo e de seu matrimônio nasceram José, Marisa, Áureo, Adelaide, Francisca, Maria Aparecida e Laudo (2) (3).
Fez o ginásio no curso anexo à Faculdade de Direito de São Paulo, onde se formou como bacharel em ciências jurídicas e sociais em maio de 1902. Voltou a Amparo, onde exerceu a advocacia até 1905, quando foi nomeado promotor público da comarca de Serra Negra. Em 1908, foi removido, a seu pedido, para a promotoria pública de São José do Rio Pardo. Em 1910, foi nomeado juiz de direito de Itaporanga e, entre 1911 e 1915, exerceu o mesmo cargo nas comarcas de Cajuru, São Simão e Ribeirão Preto. Após sete anos em Ribeirão Preto, onde foi presidente do Centro Nacionalista, Camargo foi promovido para a 1ª Vara da comarca de Santos em 1922. Em 1927, foi novamente promovido para a 1ª Vara Cível e Comercial de São Paulo (4).
Durante o governo estadual de Júlio Prestes, entre 1927 e 1930, Laudo de Camargo julgou processos eleitorais, emitindo pareceres favoráveis à oposição. Após a Revolução de 1930, no período inicial do Governo Provisório, foi nomeado Diretor do Palácio da Justiça e, em seguida, escolhido por Plínio Barreto, então Secretário de Justiça do Estado, para Ministro do Tribunal de Justiça de São Paulo (5).
Em julho de 1931 no bojo das tensões entre as oligarquias - em São Paulo sobretudo as ligadas ao Partido Democrático -, e tenentistas, o coronel João Alberto Lins de Barros exonerou-se do cargo de interventor. Militar e pernambucano o coronel nunca fora aceito pelos políticos paulistas e entre os tenentistas João Alberto já vinha sofrendo oposição até mesmo de seu antigo aliado Miguel Costa, que acumulava os cargos de secretário da Segurança Pública e comandante da Força Pública, e que agora pretendia substituí-lo, apoiado pela Legião Revolucionária. Entretanto, pressionado pelo PD e pelo PRP Getúlio Vargas indicou para a interventoria paulista Plínio Barreto, que já fora secretário da Justiça e governador provisório no ano anterior, considerado um político neutro, ligado ao PD, e que teria apoio dos políticos e empresariado locais. A opção gerou uma forte reação das forças ligadas a Miguel Costa levando Barreto a desistir do cargo. Diante do impasse acabou por surgir o nome de Laudo de Camargo, homem afastado da política militante, “paulista e civil” (6).
Em 25 de julho de 1931, Laudo de Camargo foi nomeado, com o apoio de Osvaldo Aranha, como o novo Interventor Federal do Estado de São Paulo (7). Ele aceitou o cargo, com a condição de que Miguel Costa deixasse de acumular os cargos na Secretaria da Segurança, que seria anexada à pasta da Justiça, e na Força Pública, e que fosse dada anistia aos revoltosos da Força Pública, implicados no levante de abril de 1931 contra João Alberto e Miguel Costa. Enfrentando desde o início de seu governo a oposição do tenentismo Laudo de Camargo não ficou imune aos conflitos internos do Governo Provisório e a isenção de apoio de membros do Partido Democrático e do Partido Republicano Paulista (8).
Visando a desestabilização do interventor os tenentistas vinham acusando o banqueiro Numa de Oliveira, secretário da Fazenda, de “conluio com os capitalistas internacionais”, chegando Miguel Costa e João Alberto a visitar Camargo para exigir a demissão daquele, assim como, a recomposição do secretariado, alegando ser esta a vontade do Palácio do Catete. Camargo exigiu uma justificativa para essas proposições diretamente do próprio chefe de Governo, Getúlio Vargas. Diante das atitudes evasivas do governo, Camargo preferiu telegrafar a Getúlio para liquidar o caso com o anúncio de sua renúncia (9). Enviou o telegrama a Getúlio Vargas no dia 13 de novembro de 1931, como resposta à mensagem telegrafada pelo general Góes Monteiro ao coronel Rabelo, autorizando-o a declarar a Laudo Ferreira de Camargo o assentimento e aprovação do governo provisório a respeito da sugestão em carta dirigida pelo coronel João Alberto sobre a recomposição do secretariado da Interventoria Federal do Estado de São Paulo: “(…) Não me conformando renuncio ao mandato, pedindo a v. excl. indicar imediatamente por telegrama a quem devo entregar o governo” (10). Um comunicado oficial acerca de sua renúncia foi publicado pelo Departamento Federal de Censura (11), que proibiu a divulgação do manifesto de Laudo de Camargo na imprensa sobre as circunstâncias que envolviam sua decisão de exonerar-se (12) (13). No mesmo dia, passou o governo interino ao tenente-coronel Manuel Rabelo.
Apesar de sua curta permanência na Interventoria, pôde organizar a carreira do Ministério Público e regulamentar as funções da Justiça (14), e criar a pela primeira vez uma comissão encarregada de estudar a implantação de uma universidade oficial de São Paulo (15). Como Interventor procurou reformular e reestruturar a administração pública decretando, entre outras, a anexação da Secretaria da Segurança Pública à Secretaria da Justiça (16), a supressão dos Departamentos da Educação e da Saúde Pública e o restabelecimento do cargo de Diretor Geral do Serviço Sanitário (17), a regulamentação do ensino religioso nas escolas públicas (18), a transferência da Comissão Geográfica e Geológica para a Secretaria de Viação e Obras Públicas (19), a organização da Diretoria de Serviços Públicos e da Carta Geral do Estado da Secretaria da Viação e Obras Públicas (20), a criação do Serviço de Enfermagem de Saúde Pública no Serviço Sanitário (21), a instituição da comissão central para proceder à revisão dos quadros do funcionalismo e serviços públicos do estado e da prefeitura da capital (22), a extinção do Departamento de Imprensa e Publicidade anexo ao Gabinete do Palácio do Governo e o restabelecimento da Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio (23), a reorganização da Secretaria do Palácio do Governo (24), a transferência da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado da Secretaria da Justiça e Segurança para Secretaria de da Educação e da Saúde Pública (25), e a criação da comissão reorganizadora da divisão municipal, administrativa e judiciária do Estado (26).
Em 1932, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo tomado posse do cargo em 9 de junho de 1932, e sido eleito para a sua presidência no triênio de 1949 a 1951 (27) (28). Aposentou-se em 1951 no alto posto de Ministro do Supremo Tribunal Federal (29) dedicando-se à consultoria jurídica (30)
Faleceu em 21 de julho de 1963 no Rio de Janeiro e foi sepultado em São Paulo (31).
Foi sócio do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e escreveu Notas de um juiz (1925) e Decisões (1931).
(1) Ministro Laudo Ferreira de Camargo na Presidência do Supremo Tribunal Federal, pp. 7-14. Rio de Janeiro, 1949.
(2) O Estado de São Paulo. Centenário de Laudo de Camargo, p. 55. São Paulo. 31 de maio de 1981.
(3) Áureo de Almeida Camargo, bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo, foi secretário particular de seu pai, Laudo de Camargo, quando esse ocupou a Interventoria Federal de São Paulo em 1931. Dados biográficos em Áureo de Almeida Camargo (1905-1976) - Roteiro Biobibliográfico, pp.. 2-7.
(4) Ministro Laudo Ferreira de Camargo na Presidência do Supremo Tribunal Federal, op. cit., pp. 7-14.
(5) ABREU, A. A. de (coord.). Dicionário Histórico Biográfico Brasileiro pós-1930. Volume I. pp. 976-977. 2ª ed. Rio de Janeiro. Editora FGV. 2001
(6) CARONE, E. A República Nova (1930-1937), pp. 300-305. São Paulo. DIFEL. 1974.
(7) Noticiário, cartas, ofícios, comunicados, notas, decretos, discursos e fotografias relativos ao processo de sucessão na Interventoria Federal de São Paulo em 1931, desde a exoneração de João Alberto Lins de Barros, a indicação de Plínio Barreto até a posse de Laudo Ferreira de Camargo e sua atuação político-administrativa. Fundo Laudo Ferreira de Camargo. BR SPAPESP LFC [117.4.1 – 117.4.5]
(8) CARONE, E. Op. cit., pp. 305-306.
(9) NETO, L. Getúlio: do Governo Provisório à ditadura do Estado Novo (1930-1945), pp. 72-44, 517. 1ª edição. São Paulo. Companhia das Letras. 2013.
(10) Telegramas entre Laudo de Camargo, Getúlio Vargas e Manuel Rabelo. CPDOC/RJ. Arquivo Getúlio Vargas. [GV c 1931.11.13]
(11) Artigos sobre a renúncia de Laudo Ferreira de Camargo e o comunicado oficial do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda nos jornais Folha da Noite, 2ª edição, e Diário da Noite, 3ª edição de 13 de novembro de 1931. Fundo Laudo Ferreira de Camargo. BR SPAPESP LFC [117.4.5]
(12) Manifesto aos Paulistas do Dr. Laudo Ferreira de Camargo e jornal Diário da Noite, 4ª edição, 13 de novembro de 1931. Fundo Laudo Ferreira de Camargo. BR SPAPESP LFC [117.4.5]; [117.3.1] e [117.3.2]
(13) O Estado de São Paulo. O Suplemento do Centenário, p. 2. São Paulo. 29 de novembro de 1975.
(14) Decreto nº. 5.179-A de 27 de agosto de 1931, e nº.s 5.264, 5.265 e 5.266 de 12 de novembro de 1931. Ver, também, Supremo Tribunal Federal. Ministro Laudo Ferreira de Camargo: centenário do seu nascimento, pp.9-19. Brasília. 1981.
(15) A comissão foi composta por Alcântara Machado, Lúcio Martins Rodrigues, Raul Briquet, Fernando de Azevedo e Júlio de Mesquita Filho designados pelo secretário de Educação, Antonio de Almeida Prado. Motoyama, S. (org.) USP 70 Anos: imagem de uma história vivida, p.25. São Paulo. Edusp. 2006.
(16) Decreto nº. 5.145 de 30 de julho de 1931.
(17) Decreto nº. 5.149 de 03 de agosto de 1931.
(18) Decreto nº. 5.152 de 07 de agosto de 1931.
(19) Decreto nº. 5.153 de 08 de agosto de 1931.
(20) Decreto nº. 5.161 de 12 de agosto de 1931.
(21) Decreto nº. 5.172 de 24 de agosto de 1931.
(22) Decreto nº. 5.173 de 25 de agosto de 1931.
(23) Decreto nº. 5.176 de 27 de agosto de 1931.
(24) Decreto nº. 5.205 de 23 de setembro de 1931 republicado com correções, incluindo a denominação da secretaria, em 24 de setembro.
(25) Decreto nº. 5.243 de 27 de outubro de 1931.
(26) Decreto nº. 5.252 de 05 de novembro de 1931.
(27) Supremo Tribunal Federal, op. cit., pp. 9-19.
(28) Noticiário, cartas, ofícios, discursos, convites e fotografias sobre a carreira de magistrado e a sua atuação como Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal (1911-1972). Fundo Laudo Ferreira de Camargo. BR SPAPESP LFC [117.4.6 – 117.4.7], [117.4.10 – 117.4.11].
(29) O Estado. Homenageado o ministro Laudo Camargo, ontem aposentado. Florianópolis, 26 de abril de 1951. Acervo: Biblioteca Pública de Santa Catarina.
(30) Pareceres Jurídicos. Fundo Laudo Ferreira de Camargo. BR SPAPESP LFC [117.1.1] a [117.1.3]; [117.1.5] a [117.1.10]
(31) Noticiário, cartas, ofícios e telegramas de condolências e homenagens póstumas a Laudo Ferreira de Camargo (1950-1972). Fundo Laudo Ferreira de Camargo.BR SPAPESP LFC [117.4.6].
Entidade custodiadora
História arquivística
Os documentos de Laudo Ferreira de Camargo foram primeiramente organizados, ordenados e, em alguns casos, encadernados por Áureo de Almeida Camargo, seu filho e secretário particular durante o período na interventoria de São Paulo (1). Por sua vez, a filha deste, a historiadora Ana Maria de Almeida Camargo, doou ao Arquivo Público do Estado de São Paulo, em junho de 1983, a parcela do acervo correspondente a vida pública do titular (2).
(1) CAMARGO, A.M.. Aureo de Almeida Camargo (1905-1976): roteiro biobibliográfico. s/d.
(2) ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Guia de Arquivos Privados do Arquivo do Estado de São Paulo. São Paulo, 1994.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
O fundo Laudo Ferreira de Camargo reúne predominantemente documentos relativos à vida pública do titular abrangendo sobretudo sua carreira jurídica desde sua atuação como advogado, promotor e juiz até a presidência do Supremo Tribunal Federal, além de seu breve período como Interventor Federal do Estado de São Paulo no ano de 1931. Obras de sua autoria e em sua homenagem completam o conjunto.
Entre outros, são encontrados documentos como pareceres jurídicos, votos judiciais, discursos, ofícios, cartas, telegramas, manifestos, artigos, notas, notícias, comunicados, abaixo-assinados, convites, livros, revistas, cadernos de apontamentos, diplomas, polianteias, fotografias e uma bandeira.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
A descrição deste fundo promoveu a identificação das espécies e tipos documentais contextualizando-os, unitariamente ou em conjunto, em relação às principais atividades desenvolvidas pelo titular:
Bacharelado em Ciências Jurídicas; Promotoria em Amparo, Promotoria em Serra Negra; Juízo de Direito; Ministério no Tribunal de Justiça de São Paulo; Interventoria Federal de São Paulo; Ministério no Supremo Tribunal Federal; Presidência do Supremo Tribunal Federal; Consultoria Jurídica e Arbitragem; Teoria Jurídica; Homenagens; Formação Intelectual; Relações Familiares.
117.1.1 a 117.1.42 (42 pastas)
117.3.1 a 117.3.2 (2 pastas)
117.4.1 a 117.4.38 (38 encadernados)
117.9.1 (1 caixa)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
- português
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.
Instrumentos de descrição
Documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Notas
Pontos de acesso
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