Ver descrição arquivística
Subgrupo 12SG7 - Ordem Social
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1942 - 1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 1 livro, 2.353 pastas e 91.260 fichas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Delegacia de Ordem Social era responsável por proceder a prevenção e repressão dos delitos contra a ordem social, despachar os pedidos de autorização para realização de assembleias em sindicatos e sociedades de classe, e examinar os inquéritos referentes às greves e ameaça à ordem processados pelas delegacias de polícia do interior, antes de enviá-los à justiça (1). Além disso, cabia à Delegacia de Ordem Social organizar escalas para o policiamento de manifestações públicas; manter o governo do Estado informado sobre greves, comícios e prisões; e compor um cadastro de “elementos que se orientam por credos ou ideologias contrárias à ordem social”, anotando em fichas todas as atividades dos alvos de sua vigilância, inclusive os processos e prisões que sofreram (2). A partir de 1964, a Delegacia de Ordem Social ficou encarregada de reprimir todas as formas de subversão e terrorismo, no que foi muito atuante (3).
Para guardar as informações produzidas pelos seus agentes ou coletadas durante o trabalho de investigação, a Delegacia de Ordem Social possuía arquivo e fichários próprios, onde eram guardados seus processos, relatórios de agentes, cópias de inquéritos e duplicatas de prontuários. O arquivo da Delegacia de Ordem Social contém processos sobre organizações clandestinas, movimentos religiosos, movimentos da sociedade civil, movimentos político-partidários, movimentos de trabalhadores rurais, movimentos operários, movimentos sindicais, movimentos grevistas, bem como relativos à imprensa, militares, comunismo, presídios, delegacias do interior, além de autos de sentença, relatórios de inquéritos e sindicâncias, prontuários, inquéritos policiais militares e dossiês dos serviços de operações e informações do Regime Militar.
(1) Decreto nº 6.836, de 30 de setembro de 1975.
(2) BRITO, Emygídio Álvaro de e MIRANDA, Darcy Arruda. Organização e Prática Policial. São Paulo: Max Limonad, 1966, p.118-119.
(3) Portaria nº 4/73 do Delegado Titular da Delegacia Especializada de Ordem Social, Lysandro Bartholo.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
O acervo da Delegacia Especializada de Ordem Social ainda não está tratado arquivisticamente, mas se apresenta parcialmente organizado, mantendo preservada a ordem em que foi recolhido. O conjunto de documentos que integram o grupo Ordem Social pode ser pesquisado em um catálogo produzido no APESP ou usando seu fichário remissivo. Seus documentos estão distribuídos nos seguintes conjuntos:
- 1- Fichas remissivas (1945-1983)
Caixas: 01-148 (91.260 fichas) - 2- Processos de investigação, relatórios e sindicâncias (1945-1983)
Caixas: OS 01- OS 2.353 (2.353 pastas) - 3- Retrospecto e Histórico de Atividades Subversivas de 1969 a 1972, elaborado pelo DOI (1972)
Caixas: DEOPS 67 (1 livro)
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste subgrupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).