Ver descripción archivística
Subgrupo 12SG11 - Polícia Especial
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1938 - 1939 (Criação)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
- Dimensão: 2 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Em junho de 1935 o governo do Estado criou uma tropa de choque para intervir com máxima celeridade e energia nos casos de grave perturbação da ordem (1). Essa tropa, formada inicialmente por 235 praças, recebeu o nome de Polícia Especial e era subordinada à Superintendência de Ordem Política e Social. A Polícia Especial foi instalada num prédio na rua Albuquerque Lins, dotado de alojamentos, quadras de esporte e um ginásio para o condicionamento físico dos seus integrantes. Em 1939, em virtude da reorganização do aparelho policial do estado, a Polícia Especial foi transferida para o comando do Chefe da Casa Militar da Interventoria Federal do Estado. Em dezembro do mesmo ano a corporação passou para a subordinação do Chefe de Polícia, e acabou extinta em 1947 (2).
(1) Decreto nº 7.221, de 21 de junho de 1935.
(2) Decreto nº 10.333, de 21 de junho de 1939; Decreto nº 10.833, de 21 de dezembro de 1939, e Decreto nº 17.542, de 8 de setembro de 1947.
Valorización, destrucción y programación
Accruals
Sistema de arreglo
Os documentos desse grupo estão distribuídos nos seguintes conjuntos:
1- Registro de documentos expedidos e recebidos pela Polícia Especial (1936-1938)
Caixas: Acadepol 761 (1 livro)
2- Relatórios (1939)
Caixas: Acadepol 797 (1 livro)
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste subgrupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiciones
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).