Ver descrição arquivística
Subfonds 12G4 - Polícia Internacional e Interestadual
Parte de Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 - 1988 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 1 caixa e 13.742 pastas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 1956 a Polícia Civil criou um Bureau para atuar na repressão dos crimes que ultrapassavam as fronteiras do país, como contrabando e tráfico internacional de drogas, estabelecendo relações formais com a Organização Internacional de Polícia Criminal, mais conhecida como Interpol (1). Em 1958 foi criado um segundo Bureau com o objetivo de diligenciar os pedidos de captura de criminosos procedentes de outros estados e tratar do intercâmbio de informações com as polícias dos demais estados da federação (2). Os assuntos referentes à ordem política e social continuaram de exclusiva responsabilidade do DEOPS-SP, ficando excluídos das atividades dos Bureaus de Polícia Internacional e Interestadual. Inicialmente, os dois Bureaus ficaram subordinados ao Delegado Geral (3). Com a reforma de 1967, os contatos com a Interpol e a Polícia Interestadual (Polinter) foram transferidos para o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
Nesse grupo estão os fichários e arquivos produzidos pela Interpol e pela Polinter. Esses documentos foram recolhidos ao Arquivo Público do Estado em 1998, e disponibilizados ao público em 2004. Cada conjunto dispõe de um catálogo com o nome do prontuariado, nacionalidade e número do documento.
(1) Decreto nº 25.467, de 10 de fevereiro de 1956.
(2) Decreto nº 32.642, de 10 de junho de 1958.
(3) Decreto nº 25.409, de 30 de janeiro de 1956.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos recolhidos dos Bureaus de Polícia Internacional e Interestadual estão arranjados nos seguintes subgrupos:
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos com restrição de acesso: os documentos deste grupo têm seu acesso condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, no qual o usuário assume a responsabilidade pelo uso indevido das informações a que tiver acesso (Decreto 61.836 de 18 de novembro de 2016).
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).