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Subfonds 22G6 - Programas Especiais
Relatórios

Parte de Fundação do Desenvolvimento Administrativo

Zona de identificação

Código de referência

22G6

Título

Programas Especiais

Data(s)

  • 1979 - 2008 (Produção)

Nível de descrição

Subfonds

Dimensão e suporte


  • Dimensão: 16 caixas.
  • Suporte: papel.
  • Gênero: textual.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 1979 foi instituído na Fundap o Programa de Bolsas para aprimoramento de médicos e outros profissionais de nível superior, que atuassem na área de saúde. Por meio deste programa, a Fundap concedia e administrava as bolsas, que seriam fornecidas apenas para instituições previamente credenciadas. Para execução do programa foi constituída uma Comissão Especial, à qual cabia autorizar o credenciamento das instituições, fixar o valor das bolsas e estabelecer o número de bolsas por instituição (1).

O programa fornecia suporte financeiro, pedagógico e institucional a cerca de 15 categorias profissionais, abrangendo médicos, biólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, e nutricionistas, dentre outros. Em 2009 o Programa de Residência Médica foi transferido para a Secretaria da Saúde (2). O Programa de Estágios, por sua vez, foi concebido em 1980, aproveitando o sucesso do Programa de Bolsas criado no ano anterior (3). O programa era destinado ao aprimoramento de estudantes de cursos regulares de nível técnico e superior, oferecendo estágio nos órgãos da administração pública do governo de São Paulo. Para execução do programa foi igualmente designada uma Comissão Especial, à qual cabia estabelecer o número de bolsas por instituição e seu valor. A concessão de bolsas devia refletir o atendimento das necessidades e da capacidade de cada órgão. Com a extinção da Fundap, o Programa de Estágios passou a ser gerenciado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Neste grupo é possível encontrar relatórios da Comissão Especial do Programa de Bolsas para aprimoramento de médicos e outros profissionais de nível superior; avaliações do programa de residência médica; além da proposta técnica do Programa de Estágios – Talentos para a Gestão Pública.

(1) Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979.
(2) Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009.
(3) Decreto nº 15.438, de 28 de julho de 1980.

Avaliação, selecção e eliminação

Accruals

Sistema de organização

Os documentos do grupo permanecem na ordem em que foram recolhidos e estão reunidos nos seguintes conjuntos:


  • 1- Projetos de residência médica e aprimoramento de profissionais da saúde (1979-2008)
                    Caixas: FUNDAP 157, FUNDAP 311, FUNDAP 374-377, FUNDAP 432, FUNDAP 452-456, FUNDAP 458, FUNDAP 549 (14 caixas)
  • 2- Projetos de estágio para o setor público (1981-2006)
                    Caixas: FUNDAP 377, FUNDAP 425, FUNDAP 441 (3 caixas)

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentos sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução


  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
  • Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.

Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Ponto de acesso - nome

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

2019

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Centro de Acervo Permanente / APESP

Metadados de objeto digital

Zona de direitos do objeto digital (Mestre)

Zona de direitos do objeto digital (Referência)

Zona de direitos do objeto digital (Icone)

Accession area

Acções