Afficher la notice d'autorité

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

  • SSRH
  • SESAN
  • Secretaria do Saneamento
  • Secretaria de Obras e Saneamento
  • Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
  • Secretaria de Energia e Saneamento
  • Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

1986 -

Historique

Em 1963 o governo do estado extinguiu a Secretaria de Viação e Obras Públicas e distribuiu suas finalidades entre duas novas secretarias: a Secretaria dos Transportes e a Secretaria de Obras Públicas, que ficou responsável pelo abastecimento de água e esgoto, bem como pela gestão das empresas de saneamento do estado (1). Em 1975 a Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB) foi reorganizada e a Secretaria de Obras Públicas recebeu a denominação de Secretaria de Obras e Meio Ambiente (2). Essa Secretaria veio a ser desdobrada em 1986, resultando na Secretaria do Meio Ambiente e na Secretaria de Obras e Saneamento (3). No ano seguinte foram instituídos o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (4).
Com a incumbência de propor ações relativas à gestão dos recursos hídricos para enfrentar os problemas causados pela poluição ambiental, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos elaborou o primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos, instituindo um sistema integrado de gerenciamento desses recursos, que congregava órgãos estaduais, municipais e da sociedade civil. O Plano e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SIGRH) foram aprovados em 1991, desenhando no seu bojo as principais bases de uma gestão descentralizada, participativa e integrada para a utilização, conservação e proteção das bacias hidrográficas do estado (5).
A articulação e coordenação do sistema ficaram com a Secretaria de Obras e Saneamento, transformada em Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras em 1993 (6). A Secretaria teve sua estrutura reduzida, exercendo sua atividade através das empresas a ela vinculadas. No plano da política de recursos hídricos, as duas empresas responsáveis pela implantação e execução das diretrizes do SIGRH são o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
O DAEE foi criado em 1951 e é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Saneamento. A sua finalidade é o estabelecimento da política de utilização de recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrográficas; a elaboração de planejamentos, estudos e projetos, bem como a execução de serviços e obras relativos ao aproveitamento dos recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio (7). Vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, a CETESB foi criada em 1968 e é o órgão delegado do governo estadual no campo do controle da poluição (8), sendo também executor do sistema estadual de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais (SEAQUA) (9). Dessa forma, a CETESB atua no SIGRH como órgão responsável pelo controle da qualidade da água, enquanto o DAEE responde pelo controle da quantidade e disponibilidade da água (10).
Em 2011, depois de várias reformas, a Secretaria de Saneamento passa a se chamar Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, se desvencilhando da gestão das companhias de energia do estado (11). Atualmente, ela é responsável pelo planejamento e execução das políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico, atuando em conjunto com outras pastas do governo com a finalidade de integrar o sistema estadual de saneamento, proteção do meio ambiente e desenvolvimento urbano. Estão subordinados à pasta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional de Água e a Coordenadoria de Recursos Hídricos, e continuam vinculados à Secretaria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o DAEE, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado (ARSESP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado (SABESP).

(1) Lei nº 7.833, de 29 de março de 1963.
(2) Decreto nº 5.992, de 16 de abril de 1975, e Decreto nº 6.503, de 5 de agosto de 1975.
(3) Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(4) Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987.
(5) Decreto nº 32.954, de 7 de fevereiro de 1991.
(6) Lei nº 8.275, de 29 de março de 1993.
(7) Lei nº 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
(8) Decreto nº 50.079, de 24 de julho de 1968.
(9) Lei nº 13.542, de 8 de maio de 2009.
(10) Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH 2016-2019). São Paulo: CRH/CORHI, 2017, p.32.
(11) Decreto nº 56.635, de 1 de janeiro de 2011.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone du contrôle

Identifiant de la description

Identifiant du service responsable de la description

BR SPAPESP

Règles et/ou conventions utilisées

Niveau d'élaboration

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

2018

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Notes relatives à la mise à jour de la notice

Actions