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Fundo BR SPAPESP SSRH - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1894 - 1984 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 290 caixas e 250 livros (50,6 metros-lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: cartográfico, textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
História institucional
Em 1963 o governo do estado extinguiu a Secretaria de Viação e Obras Públicas e distribuiu suas finalidades entre duas novas secretarias: a Secretaria dos Transportes e a Secretaria de Obras Públicas, que ficou responsável pelo abastecimento de água e esgoto, bem como pela gestão das empresas de saneamento do estado (1). Em 1975 a Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB) foi reorganizada e a Secretaria de Obras Públicas recebeu a denominação de Secretaria de Obras e Meio Ambiente (2). Essa Secretaria veio a ser desdobrada em 1986, resultando na Secretaria do Meio Ambiente e na Secretaria de Obras e Saneamento (3). No ano seguinte foram instituídos o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (4).
Com a incumbência de propor ações relativas à gestão dos recursos hídricos para enfrentar os problemas causados pela poluição ambiental, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos elaborou o primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos, instituindo um sistema integrado de gerenciamento desses recursos, que congregava órgãos estaduais, municipais e da sociedade civil. O Plano e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SIGRH) foram aprovados em 1991, desenhando no seu bojo as principais bases de uma gestão descentralizada, participativa e integrada para a utilização, conservação e proteção das bacias hidrográficas do estado (5).
A articulação e coordenação do sistema ficaram com a Secretaria de Obras e Saneamento, transformada em Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras em 1993 (6). A Secretaria teve sua estrutura reduzida, exercendo sua atividade através das empresas a ela vinculadas. No plano da política de recursos hídricos, as duas empresas responsáveis pela implantação e execução das diretrizes do SIGRH são o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
O DAEE foi criado em 1951 e é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Saneamento. A sua finalidade é o estabelecimento da política de utilização de recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrográficas; a elaboração de planejamentos, estudos e projetos, bem como a execução de serviços e obras relativos ao aproveitamento dos recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio (7). Vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, a CETESB foi criada em 1968 e é o órgão delegado do governo estadual no campo do controle da poluição (8), sendo também executor do sistema estadual de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais (SEAQUA) (9). Dessa forma, a CETESB atua no SIGRH como órgão responsável pelo controle da qualidade da água, enquanto o DAEE responde pelo controle da quantidade e disponibilidade da água (10).
Em 2011, depois de várias reformas, a Secretaria de Saneamento passa a se chamar Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, se desvencilhando da gestão das companhias de energia do estado (11). Atualmente, ela é responsável pelo planejamento e execução das políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico, atuando em conjunto com outras pastas do governo com a finalidade de integrar o sistema estadual de saneamento, proteção do meio ambiente e desenvolvimento urbano. Estão subordinados à pasta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional de Água e a Coordenadoria de Recursos Hídricos, e continuam vinculados à Secretaria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o DAEE, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado (ARSESP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado (SABESP).
(1) Lei nº 7.833, de 29 de março de 1963.
(2) Decreto nº 5.992, de 16 de abril de 1975, e Decreto nº 6.503, de 5 de agosto de 1975.
(3) Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(4) Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987.
(5) Decreto nº 32.954, de 7 de fevereiro de 1991.
(6) Lei nº 8.275, de 29 de março de 1993.
(7) Lei nº 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
(8) Decreto nº 50.079, de 24 de julho de 1968.
(9) Lei nº 13.542, de 8 de maio de 2009.
(10) Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH 2016-2019). São Paulo: CRH/CORHI, 2017, p.32.
(11) Decreto nº 56.635, de 1 de janeiro de 2011.
Entidade custodiadora
História arquivística
Em 2010, o Arquivo Público do Estado lançou o Programa de Gestão Documental Itinerante (PGDI), com o objetivo de orientar a avaliação da massa documental acumulada nos órgãos da Administração Direta do Estado, a elaboração e aplicação de planos e tabelas de temporalidade, bem como o recolhimento de documentos de valor permanente. A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) colaborou com o programa, identificando e tratando 290 caixas de documentos e 250 livros produzidos por órgãos antecessores da SSRH, incumbidos dos serviços de água, esgoto, saneamento, iluminação e telefonia, entre 1894 e 1984.
O primeiro recolhimento, concluído em 2015, era formado por 74 caixas e 250 pacotes de livros de gestão de pessoal, usados pela Repartição de Águas e Esgotos e pela Repartição de Saneamento de Santos, entre 1894 e 1979 (1). Esses documentos receberam a notação SSRH 01 a SSRH 324. O segundo recolhimento incorporou ao acervo permanente 97 caixas de documentos acumulados pelo DAEE, órgão responsável por elaborar planejamentos, estudos e projetos para aproveitamento dos recursos hídricos, bem como fiscalizar serviços e obras relativas ao campo da energia e telecomunicações (2). O terceiro recolhimento, no ano seguinte, reuniu outras 119 caixas de documentos da Secretaria de Viação e Obras Públicas e do Departamento de Águas e Energia Elétrica, produzidos entre 1910 e 1984 (3). Os documentos destes dois recolhimentos receberam a notação DAEE 01 a DAEE 216.
(1) Termo de recolhimento para Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, dos conjuntos documentais produzidos e acumulados pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos. 5 de novembro de 2014.
(2) Termo de recolhimento para a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de Governo, dos conjuntos documentais produzidos e acumulados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. Junho de 2015.
(3) Termo de recolhimento para a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de Governo, dos conjuntos documentais produzidos e acumulados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. 30 de dezembro de 2015.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A documentação do fundo possui uma rica amostra do processo de implantação das redes de água e esgoto, eletricidade, gás e telefonia em São Paulo, através de concessões para companhias privadas, cabendo ao Estado a regulação e fiscalização dos serviços. As principais companhias provedoras de serviços públicos eram a Companhia de Água e Luz do Estado de São Paulo, a São Paulo Gas Company e a São Paulo Tramway Light & Power, que acabou por deter o monopólio do fornecimento de energia elétrica, telefonia e transporte sobre trilhos na Capital. Sendo assim, parte importante da documentação do fundo foi gerada pela atividade de fiscalização dos serviços de energia, iluminação, telefonia e abastecimento de água do estado. Para cumprir com essa obrigação, a Secretaria de Viação e Obras Públicas tinha uma Inspetoria de Serviços Públicos, que também elaborava diretrizes, relatórios e estudos sobre a vazão de rios, o potencial hidrográfico das bacias do estado, relatórios da produção e transmissão de energia elétrica, estudos do potencial da iluminação a gás, além de mediar a tramitação de documentos entre as empresas concessionárias e o governo federal e estadual.
A Inspetoria de Serviços Públicos foi extinta em 1951 e suas atribuições absorvidas pelo DAEE, que acumulou a documentação recebida e produzida pelo seu antecessor, formando um valioso acervo sobre a história da instalação da infraestrutura, dos equipamentos e serviços, que criaram e condicionaram as condições de desenvolvimento da economia paulista no século XX. Os documentos recolhidos do DAEE refletem as atividades de um órgão regulador dos sistemas de infraestrutura e serviços públicos, recheado de trabalhos técnicos de engenharia mecânica, elétrica e industrial, apresentando plantas, projetos e estudos de barragens, hidroelétricas, retificação e canalização de rios, processos de concorrência pública, contratos de fornecimento de serviços, processos de desapropriação e compra de terrenos para a construção de barragens e diversos outros documentos referentes ao fornecimento de energia elétrica e aproveitamento dos recursos hídricos.
Além destes, há dentre a documentação recolhida contratos de fornecimento de serviço telefônico aos municípios, requerimento de prolongamento de linhas, processos de regularização de empresas prestadoras de serviço telefônico e de supervisão dos serviços de iluminação pública na capital, bem como de compra de lâmpadas, consideradas mais eficientes do que o sistema a gás. Há ainda processos de fiscalização das tarifas cobradas pelas empresas de distribuição de energia, averiguação de denúncias, pedidos de particulares para iluminação de estabelecimentos comerciais e residências, além de projetos de iluminação pública, como do Teatro Municipal e da Avenida da Independência.
Por fim, a Secretaria de Viação e Obras Públicas atuou como órgão responsável pelo controle da produção e venda de combustíveis durante o Movimento Constitucionalista de 1932, produzindo um conjunto de diretrizes visando maximizar o aproveitamento dos combustíveis para fins militares, assim como de estudos para o uso de álcool como combustível, gerando um levantamento de todos os engenhos produtores de álcool e aguardente no estado.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos do fundo não estão ainda classificados e organizados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Os processos encontram-se misturados dentro das caixas, mas foram arranjados em grupos representativos das principais funções geradoras destes documentos. Assim, o fundo encontra-se dividido em seis grupos, da seguinte forma:
15G1 Administração geral
15G2 Serviço de fornecimento de gás
15G3 Serviço de telefonia
15G4 Fiscalização de serviços públicos
15G5 Controle de combustíveis
15G6 Recursos hídricos e energia elétrica.
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
- Documentos com restrição de acesso: processos contendo prontuários de funcionários (conjunto 2 do grupo 15G1), tem acesso restrito em atendimento a legislação vigente, pois apresentam dados pessoais e informações médicas.
Condiçoes de reprodução
Os documentos sem restrição de acesso podem ser reproduzidos.
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
- inglês
- português
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.