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Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Zona de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

  • SMA

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1986 -

história

A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Estadual de Meio Ambiente. A SMA é responsável também por executar as atividades relacionadas à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
Criada em 1986, pelo decreto que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente (1), a SMA surgiu para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e coordenar atividades ligadas à defesa do meio ambiente, em conformidade com a Lei Nacional do Meio Ambiente, que incluiu a preocupação ambiental nas políticas públicas (2). Em 1987 foram vinculados à sua estrutura a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB, a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, que compreendia o Gabinete do Coordenador, Conselho Consultivo, Serviço de Administração, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, Instituto de Botânica, Instituto Florestal, Instituto Geológico, Instituto de Pesca, Conselho Consultivo Externo, Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, Comitê de Defesa do Litoral – CODEL e o Conselho Florestal do Estado (3).
Três anos mais tarde, novas atribuições foram conferidas à pasta, que foi a responsável pela elaboração da Política Estadual de Meio Ambiente e pela sua implantação através da criação do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, do qual a SMA é o órgão central (4).
Em 2012, a SMA teve a sua estrutura reorganizada, passando a apresentar a configuração atual (5).

(1) Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(2) Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(3) Decreto nº 26.942, de 1 de abril de 1987.
(4) Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997.
(5) Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012.

locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

identificador da instituição

BR SPAPESP

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

2018

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

Acções