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Fundo BR SPAPESP SMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1935 - 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2 caixas e 1 livro (0,16 metros lineares);
- Suporte: papel;
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
História institucional
A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Estadual de Meio Ambiente. A SMA é responsável também por executar as atividades relacionadas à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
Criada em 1986, pelo decreto que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente (1), a SMA surgiu para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e coordenar atividades ligadas à defesa do meio ambiente, em conformidade com a Lei Nacional do Meio Ambiente, que incluiu a preocupação ambiental nas políticas públicas (2). Em 1987 foram vinculados à sua estrutura a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB, a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, que compreendia o Gabinete do Coordenador, Conselho Consultivo, Serviço de Administração, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, Instituto de Botânica, Instituto Florestal, Instituto Geológico, Instituto de Pesca, Conselho Consultivo Externo, Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, Comitê de Defesa do Litoral – CODEL e o Conselho Florestal do Estado (3).
Três anos mais tarde, novas atribuições foram conferidas à pasta, que foi a responsável pela elaboração da Política Estadual de Meio Ambiente e pela sua implantação através da criação do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, do qual a SMA é o órgão central (4).
Em 2012, a SMA teve a sua estrutura reorganizada, passando a apresentar a configuração atual (5).
(1) Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986.
(2) Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(3) Decreto nº 26.942, de 1 de abril de 1987.
(4) Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997.
(5) Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012.
Entidade custodiadora
História arquivística
Em 2014 foram recolhidos da Secretaria do Meio Ambiente duas caixas arquivo com documentos acumulados pelo Instituto Florestal, referentes à organização administrativa, gestão de recursos humanos, bens materiais e patrimoniais do órgão (1).
(1) Secretaria do Meio Ambiente. Termo de recolhimento de documentos para o Arquivo Público do Estado de São Paulo. 12 de setembro de 2014.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos recolhidos da Secretaria do Meio Ambiente estão organizados no grupo Instituto Florestal, mantendo a ordenação vinda do recolhimento. O acervo foi arranjado em apenas um grupo:
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
- Documentos sem restrição de acesso: sem restrição de acesso para a maior parte dos documentos.
- Documentos com restrição de acesso: o processo contendo prontuário de funcionário, SMA 02 do conjunto 1 do grupo 1 (14G1), tem acesso restrito em atendimento a legislação vigente, pois apresenta dados pessoais e informações médicas.
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade para Uso, Reprodução e Divulgação de Informações e Dados Pessoais Contidos em Documentos Custodiados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: é permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem o preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
- português
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.