Ver descrição arquivística
Subfonds 7G2 - Administração da Justiça
Parte de Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1873 - 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 86 caixas e 167 livros (18,72 metros lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Desde sua criação, cumpria à Secretaria da Justiça zelar pela organização judiciária e administrativa da justiça civil, comercial e criminal do estado, controlando e regulando os concursos de provimento para cargos, inclusive no Ministério Público, nas Procuradorias do Estado e nos Tabelionatos de Notas, promovendo seu assentamento (1).
Para cumprir com suas atribuições, a Secretaria da Justiça contava com a produção rotineira de mapas estatísticos sobre o desempenho dos serviços judiciais no Estado. Essa atividade, definida por meio de leis, decretos e regulamentos, recaía sobre promotores públicos, juízes de direito e curadores de órfãos, massas falidas e resíduos (2). Os promotores, por exemplo, tinham o encargo de encaminhar ao Secretário relatórios anuais sobre o estado da administração da justiça na comarca em que serviam (3). Juízes e promotores eram também responsáveis por realizar visitas de inspeção às cadeias públicas e cartórios de registro civil. O acompanhamento e a fiscalização do trabalho judiciário eram feitos sobretudo por meio de ofícios, enviados em resposta aos questionários elaborados pelo Secretário da Justiça.
Neste grupo podem ser encontrados memoriais de concurso, títulos de nomeação, mapas de estatística judiciária, ofícios de promotores e juízes dirigidos ao Secretário da Justiça, processos de acompanhamento de ações judiciais e denúncias contra servidores do judiciário.
(1) Decreto nº 381-A, de 1 de setembro de 1896.
(2) Lei nº 18, de 21 de novembro de 1891.
(3) Decreto nº 997, de 14 de janeiro de 1902.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Os documentos recolhidos após 2013, por não estarem ordenados em séries nas caixas, permanecem por ora agrupados em grandes conjuntos, com a sua numeração precedida pela letra “J”.
Os documentos do grupo estão arranjados nos seguintes conjuntos:
- 1- Ofícios recebidos de juízes e promotores (1889-1902):
Caixas: C6543, C6546 (2 caixas); - 2- Minutas de ofícios (1877-1891):
Livros: C7617-C7628, C7658-C7668 (165 livros); - 3- Atestados de posse de tabeliões, escrivães, juízes e promotores (1873-1903):
Caixas: C6401-C6443 (43 caixas); - 4- Memoriais de concursos (1879-1904):
Caixas: C6547, C6573-C6580 (9 caixas); - 5- Mapas de registro civil, cadeias e estatística judiciária (1890-1909):
Caixas: C6444-C6446, C6506, C6508-C6509, C6518-C6519, C6581-C6583, C7099, C7102, C7125 (14 caixas); - 6- Informações sobre sessões do júri (1891-1913):
Caixas: C6488-C6499, C6500-C6503 (16 caixas);
Livros: E4729 (1 livro); - 7- Registro hipotecário (1926):
Livros: E1713 (1 livro); - 8- Processos de acompanhamento de ações judiciais (1941-1960):
Caixas: J433-J434 (2 caixas).
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.