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Grupo 7G3 - Estrangeiros
Parte de Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo

Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892 - 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 7 caixas e 1 livro (1,02 metros lineares)
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em 1889 o Ministro do Interior e os governadores dos estados ficaram autorizados a conceder naturalização a todo estrangeiro que a requeresse (1). Posteriormente, a concessão das cartas de naturalização tornou-se competência exclusiva da União, requeridas por meio dos governadores, na forma do aviso circular de 7 de dezembro de 1910. O interessado devia requerer sua naturalização através da Secretaria da Justiça, que informava a existência ou não de antecedentes criminais, remetendo os documentos do requerente ao Ministro da Justiça, a quem competia a emissão da carta. O arquivo da Secretaria da Justiça contém diversas solicitações de naturalização e processos de interessados em tornar-se cidadãos brasileiros, além de solicitações de estrangeiros que desejavam obter a condição de eleitor. Além disso, diversos consulados atuavam no sentido de proteger os interesses dos seus cidadãos, alguns deles respondendo processo judicial, cumprindo pena ou queixando-se de alguma arbitrariedade e, cabia à Secretaria da Justiça responder às notas consulares envolvendo questões de polícia ou justiça. Era também da competência dos agentes consulares a administração e liquidação da herança de estrangeiros que não possuíam herdeiros no país.
Neste grupo estão reunidas notas consulares, solicitando auxílio das autoridades estaduais no que se refere ao interesse particular de estrangeiros, tais como pedido de emprego ou remoção de penitenciária, além de tratativas sobre o espólio de cidadãos estrangeiros falecidos em São Paulo.
(1) Decreto federal nº 13-A, de 26 de novembro de 1889.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos recolhidos após 2013, por não estarem ordenados em séries nas caixas, permanecem por ora agrupados em grandes conjuntos, com a sua numeração precedida pela letra “J”.
Os documentos estão arranjados nos seguintes conjuntos:
- 1- Notas consulares (1892-1954):
Caixas: C6566-C6568, J469 (4 caixas); - 2- Registro de extraditados (1901-1908):
Livros: E1686 (1 livro); - 3- Processos de naturalização (1941-1960):
Caixas: J466-J468 (3 caixas).
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.