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Grupo 13G4 - Administração de Bens do Estado
Parte de Secretaria das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967 - 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 4 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
A restruturação da Secretaria do Trabalho, em 1968, trouxe novas incumbências para o órgão que, além de se tornar responsável pela administração de pessoal do Estado, também passou a ter como função a gestão de bens materiais das Secretarias de Estado. Com isso, passou a ser responsável pela administração do sistema central de compras, armazenagem e distribuição do Estado, além de gerenciar o material excedente dos órgãos estaduais. A Coordenadoria de Administração de Material era composta pela Comissão Central de Compras do Estado e pela Divisão Estadual de Material Excedente. A Comissão de Compras, originalmente subordinada à Secretaria da Fazenda, era o órgão responsável pelo sistema central de padronização, compras, estocagem e distribuição de materiais às diversas repartições da administração direta, e a Divisão de Material Excedente cuidava do arrolamento, classificação e destinação dos materiais em desuso na administração estadual (1).
Além da administração de bens móveis do Estado, a Secretaria do Trabalho comprou diversos imóveis destinados à utilização das repartições públicas por meio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP). Esses imóveis eram submetidos à avaliação de engenheiros do IPESP e técnicos do Departamento de Obras Públicas, para serem alugados ou cedidos a órgãos do Poder Executivo e até mesmo do Poder Judiciário. Em 1969, uma lei estadual autorizou que os imóveis adquiridos pelo IPESP fossem comprados pela Secretaria da Fazenda (2).
Neste grupo estão alguns processos da Comissão Central de Compras, acerca de irregularidades em licitações, projetos de lei sobre a padronização das compras pelo Estado, bem como processos de reforma de prédios de propriedade do IPESP alugados a órgãos do Poder Judiciário.
(1) Mensagem apresentada pelo Governador Laudo Natel à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 31 de março de 1971, p.328.
(2) Decreto-lei nº 30, de 2 de abril de 1969.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos ainda não foram classificados e organizados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos:
1- Processos da Comissão Central de Compras do Estado (1969-1970)
Caixas: C9508, C9511 (2 caixas)
2- Projetos de lei sobre compras para o Estado (1969)
Caixas: C9510, C9520 (2 caixas)
3- Processos de construção e reforma de imóveis do Estado (1968-1969)
Caixas: C9510 (1 caixa)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma(s) do(s) documento(s)
Escrita(s)
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A maior parte dos documentos está em bom estado de conservação, podendo apresentar sujidade e necessidade de pequenos reparos.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.