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11G3 - Atos Oficiais

Código(s) de referência
Título
Data(s)
-
1835 - 1999 (Produção)
Descrição
A produção, organização e guarda dos originais de leis e decretos do governo estadual são atribuições antigas da Secretaria de Governo. Desde 1835, quando foi determinada por lei a forma como os atos normativos deveriam ser publicados e divulgados, após a sanção do presidente da província, os responsáveis pela assessoria do Chefe do Poder Executivo passaram a executar essa tarefa (1). Em 1944 ficou expressamente previsto que todas as leis, decretos e resoluções deveriam ser numerados, registrados e arquivados, após a publicação, na Secretaria da Interventoria (2). Dez anos depois, essa tarefa foi transferida, por portaria, para o Serviço de Registro, Documentação e Biblioteca, órgão subordinado à Diretoria Administrativa da Secretaria de Governo (3). Em 1979 instituiu-se a Divisão de Atos Oficiais, cujas funções incluíam o preparo de decretos, despachos, resoluções e portarias para publicação no Diário Oficial, além do registro e arquivamento dos atos publicados (4).
A partir de 1983, as atribuições da Divisão de Atos Oficiais foram transferidas para a Assessoria Técnica do Gabinete Civil do Governador (5). No ano seguinte, com a transferência do Gabinete Civil para a Secretaria de Governo, a assessoria teve sua denominação alterada para Assessoria Técnica do Governo (ATG) (6). Atualmente a ATG está vinculada ao Gabinete do Governador, desempenhando as atividades de preparo, registro e guarda da legislação por meio do Centro de Atos Oficiais, ao qual estão subordinados o Núcleo de Publicação de Atos e o Núcleo de Registro e Arquivo de Atos (7).
Neste grupo encontram-se séries de leis, decretos, resoluções e emendas à Constituição Estadual, desde o período imperial até 1999.
(1) Lei nº 12, de 4 de abril de 1835.
(2) Decreto-Lei nº 13.950, 25 de abril de 1944.
(3) Portaria nº 25, de 14 de julho de 1955.
(4) Decreto nº 13.425, de 16 de março de 1979.
(5) Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983.
(6) Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984.
(7) Decreto nº 61.036, de 1 de janeiro de 2015.
formato
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- Dimensão: 731 caixas e 385 livros.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.