As atividades de assessoramento político e administrativo do Chefe do Executivo estadual geraram um fundo documental indivisível, acumulado pela Secretaria de Governo e pela Casa Civil. O fundo acumulado por ambos é composto de documentos produzidos entre 1835 e 2006, encaminhados ao Arquivo Público do Estado em diferentes momentos. O documento mais antigo do fundo é uma lei de 9 de março de 1835, autorizando o uso de verba para a impressão e distribuição de todos os atos oficiais do governo provincial. Os documentos mais recentes foram encaminhados pela Casa Civil em 2014, contendo relatórios anuais e processos de acompanhamento legislativo da Assessoria Técnico-Legislativa (ATL). O fundo possui séries completas de leis e decretos produzidos pela Assembleia Provincial, sancionados pelo presidente da província e publicados pelo secretário de governo, conforme a lei que determinava a publicação e divulgação dos atos normativos da província (1). A atribuição legal de sancionar, promulgar e fazer publicar leis, decretos e resoluções permanece até hoje na alçada do governador, cabendo à Assessoria Técnica do Governo o registro e arquivamento de todos os atos legislativos e normativos do Chefe do Poder Executivo. Sendo assim, uma das características do fundo é, justamente, possuir uma série extensa de leis, decretos e resoluções produzidos entre 1835, data de início do funcionamento da Assembleia Provincial, até 1999 (2).
Além dos atos normativos, o fundo possui acervos de órgãos extintos vinculados à Secretaria ao longo de sua história, como o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) e o seu sucessor, o Departamento Estadual de Informações (DEI). O DEIP foi uma criação do Estado Novo para centralizar a difusão da publicidade produzida pelo Departamento Nacional de Imprensa e Propaganda (DIP) e divulgar as ações dos interventores paulistas. O acervo do DEIP-DEI é composto por um conjunto diversificado de documentos, como prontuários funcionais, folhas de frequência, notas, editais e vários volumes de pautas de serviço da Agencia Nacional, órgão encarregado de produzir e distribuir notícias de interesse do governo para todos os jornais do Brasil.
Outras entidades extintas também fazem parte do fundo. Entre elas é possível destacar os documentos do Departamento de Mineração Metalúrgica, criado durante o Movimento Constitucionalista de 1932 para coordenar a produção de armas e munições; e os da Diretoria de Defesa Passiva Antiaérea, órgão criado em 1942 para prevenir os efeitos de um ataque aéreo durante a Segunda Guerra Mundial. Os processos da Defesa Passiva Antiaérea contêm plantas e projetos de construção de abrigos antiaéreos, bem como toda a estrutura de mobilização da população paulista durante o conflito mundial. O fundo possui também documentos do Conselho de Expansão Econômica e do Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus, além de ampliações, negativos e películas produzidos pelo Serviço de Imprensa do Gabinete do Governador, que retratam a participação de governadores em eventos oficiais e datas festivas. Há ainda alguns livros de registro de telegramas do Palácio dos Campos Elíseos e de despachos do presidente do Estado da década de 1920, além de duas caixas com a correspondência do Interventor Fernando Costa, tratando de questões ligadas à vigilância dos súditos alemães durante a Segunda Guerra Mundial e de diversos pedidos por parte de particulares, sindicatos, prefeituras e ministros. Fernando Costa governou o estado de São Paulo entre 1941 e 1943.
Uma parte considerável do fundo é constituída por 3.350 caixas de documentos da ATL, produzidos entre o período de 1949 e 2006. Esse acervo ainda não passou por tratamento e se encontra misturado com documentos de apoio administrativo, gestão de recursos humanos e bens patrimoniais da Secretaria. As caixas guardam ordens de serviço, recibos de pagamento e pedidos de gratificação, bem como processos de análise de projetos de lei e de acompanhamento legislativo. Embora constituam parte do fundo, esses documentos ainda são consultados pelo Palácio e aguardam passar por avaliação antes de serem considerados de guarda permanente. O seu acesso, portanto, depende de autorização da Secretaria de Governo e da Casa Civil.
(1) Lei nº 12, de 4 de abril de 1835.
(2) Decreto nº 61.036, de 1 de janeiro de 2015, art. 27.
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