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Grupo 9G6 - Estatística e Arquivo
Parte de Secretaria do Interior do Estado de São Paulo
Identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892 - 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Dimensão: 14 caixas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Contextualização
Produtor/Acumulador
Entidade custodiadora
História arquivística
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Conteúdo e estrutura
Conteúdo
Em 1892 o Governo do Estado criou, subordinada à Secretaria do Interior, a Repartição de Estatística e Arquivo do Estado, com o objetivo de apurar dados indispensáveis à Administração, na forma de estatísticas, e zelar pelos originais de toda a documentação administrativa do Estado, de interesse público e histórico (1). Dentro da Secretaria de Governo da Província havia uma seção específica para coletar informações e produzir dados estatísticos; porém um trabalho regular e criterioso nesse sentido só começou a ser desenvolvido após a criação da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado (2). Entre os primeiros desafios da nova Repartição estava a de produzir dados seguros sobre o crescimento populacional, com vista a auxiliar no planejamento do saneamento da capital. A Repartição produziu também mapas estatísticos sobre o movimento de entrada e saída de imigrantes no Estado e de eleitores nos municípios paulistas, além de colher elementos sobre a produção agrícola do Estado, úteis para propaganda (3).
Outra importante função da Repartição era operar como uma espécie de arquivo central da Administração, recebendo os documentos findos das Secretarias de Estado. Os documentos mais antigos sob sua guarda eram transcritos e publicados numa coletânea com o título de Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo. Com a extinção da Secretaria do Interior em 1931, a Repartição foi transferida para a Secretaria da Educação e Saúde Pública. Neste grupo estão ofícios produzidos pelos diretores da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado e encaminhados ao Secretário do Interior, tratando dos trabalhos estatísticos, da gestão de funcionários, concurso para amanuense, verbas, despesas, publicações, recolhimentos e a respeito da Comissão nomeada para avaliação e descarte de documentos.
(1) Decreto nº 30, de 10 de março de 1892.
(2) Regulamento nº 7, expedido para a Secretaria de Governo em 24 de abril de 1868.
(3) Relatório apresentado ao cidadão Dr. Cesário Motta Junior, Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, pelo Dr. Antonio de Toledo Piza, Diretor da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado, em 13 de março de 1894. Anexo ao Relatório apresentado ao Senhor Doutor Presidente do Estado de São Paulo pelo Dr. Cesário Motta Junior, Secretário d´Estado dos Negócios do Interior, em 28 de março de 1894.
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Classificação
Os documentos do grupo ainda não estão classificados e ordenados em séries, permanecendo na ordem em que foram recolhidos. Eles estão reunidos no seguinte conjunto:
- 1- Ofícios recebidos da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado (1892-1930)
Caixas: C6744, C6796, C6990 e C7006-C7016 (14 caixas)
Condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual pode fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens pelo qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
No caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Para as fotografias, a digitalização dos documentos será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico, mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a obra já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz. É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé.
O serviço de digitalização estabelecerá uma quantidade máxima de documentos que poderão ser solicitados para digitalização.