Impressão: 2024-11-22
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File 126.1.1.8 - Carta de advertência
Parte de José Vieira Couto de Magalhães
Zona de identificação
Código de referência
126.1.1.8
Título
Carta de advertência
Data(s)
- 20/07/1889 (Produção)
Nível de descrição
File
Dimensão e suporte
- Dimensão: 2 folhas.
- Suporte: papel.
- Gênero: textual.
Área de contextualização
Nome do produtor
José Vieira Couto de Magalhães
(1837-1898)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
- Remetente: João de Ataliba Nogueira.
- Destinatário: José Vieira Couto de Magalhães, Presidente da Província de São Paulo.
- Assunto: aconselhando que o presidente da província efetue o contrato de apólices o mais breve possível, para acalmar os ânimos do povo de Campinas, liberais, republicanos e conservadores. Cita ainda a necessidade de se concluírem os serviços das águas e esgotos antes do reaparecimento de epidemia.
- Localidade: Campinas (SP).
Avaliação, selecção e eliminação
Accruals
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrição de acesso.
Condiçoes de reprodução
- Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.
- Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. A digitalização de fotografias será realizada pelo Núcleo de Acervo Iconográfico. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser obrigatoriamente produzida a partir da matriz.
- Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documentos em bom estado de conservação.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.
Documentos digitalizados ou microfilmados devem preferencialmente ser acessados através de suas cópias preservando os originais.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona de notas
Pontos de acesso
Pontos de acesso - assunto
Pontos de acesso - lugares
Ponto de acesso - nome
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
identificador da instituição
BR SPAPESP
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2018
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Centro de Acervo Permanente / APESP